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 ABORDAGENS DESCRITIVAS E ABORDAGENS NORMATIVAS
Exemplos das abordagens que procuram destacar a argumentatividade podem ser encontrados na perspectiva da análise do discurso e nas suas metodologias.

Há duas orientações principais no modo de proceder a uma análise do discurso em termos argumentativos: a abordagem descritiva e a abordagem normativa. A primeira centra-se essencialmente na captação dos mecanismos, estratégias e critérios utilizados para dar força ao discurso; a segunda tem como finalidade última proceder a uma avaliação crítica dos argumentos e apresenta-se essencialmente ligada ao pensamento crítico (teste dos padrões propostos).

Por exemplo, partindo da ideia de que a escolha das palavras e a sequenciação dos enunciados nunca é uma actividade neutra (contrapondo-se aqui a argumentatividade à neutralidade), pode destacar-se o modo como são utilizadas certas palavras, enunciados e conexões entre enunciados com vista a orientar o discurso. De um ponto de vista estritamente linguístico, andamos sempre se palavras em palavras e o significado das palavras remete, em feixe, para outras palavras. Nesta perspectiva a argumentação é fundamental o par implícito-explícito. Pode também ver-se como é que a formulação do discurso visa produzir influência e de que modo lhe procura dar força. Aqui, a argumentação é encarada do ponto de vista da análise do discurso e debruça-se essencialmente sobre o modo como uma instância de locução age através dos meios verbais sobre um interlocutor ou um auditório. Estas análises são descritivas.

Mas pode também encarar-se uma argumentação a partir dos raciocínios que nelas são postos em jogo e proceder-se a vários tipos de avaliação: a incidência, neste caso, vai para a estrutura formal dos raciocínios (forma lógica) e para a sua estrutura informal (e aqui o teste irá incidir sobre os modos de argumentar, ou seja, sobre aquilo que Toulmin chamou garantias e reforços. Esta análise é normativa e tem como objecto a validade (formal) e a aceitabilidade (informal) dos raciocínios.

Mais complexa é a perspectiva que faz uma síntese entre as visões descritiva e normativa, colocando a tónica, e o ponto de partida, na interacção. O seu pressuposto descritivo é a presença de um discurso e de um contra-discurso em torno de um assunto em questão. O seu pressuposto normativo é que cada um dos participantes invocará e procurará fazer prevalecer critérios de avaliação. Nesta perspectiva pode dizer-se, com Plantin, que a regra do discurso de um está no discurso do outro.

Refira-se ainda que, numa perspectiva descritiva, as noções de razão e de razoabilidade, são consideradas de uma forma muito diversa. Para a perspectiva linguística a argumentação não é uma questão de razão ou de razoabilidade, mas é algo que deve ser compreendido exclusivamente a partir do funcionamento da língua e da coerência enunciativa. Aliás, nesta perspectiva, a questão da argumentação como actividade racional ou razoável nada tem a ver com o logos, antes remete para a questão do ethos ou imagem de si. Também para o ponto de vista da argumentação no discurso, a razão e a razoabilidade é algo que reside na própria opção de usar meios discursivos para tratar assuntos como forma alternativa ao uso da violência, uma forma das pessoas se entenderem (quanto mais não seja porque elegem meios verbais) sem estarem de acordo. Não se trata aqui de dizer que não há critérios nem recurso a normas mas, apenas, enfatizar que elas não são universais e têm de ser vista caso a caso. Já para a perspectiva normativa, cuja finalidade última é proceder a uma avaliação das argumentações, há a tendência para se estabelecem regras universais e ideais em função das quais as práticas concretas devem ser avaliadas. É em função delas que terá sentido falar de razão ou de razoabilidade. A classificação geralmente usada para traduzir os defeitos do raciocínio é o termo falácia, ainda que este conceito seja concebido de diferentes maneiras, ou seja, surja em função do quadro teórico normativo proposto. A abordagem normativa apresenta-se, assim, como correctiva e ortopédica das argumentações tais como se apresentam na realidade, propondo-se assinalar como deveriam ser em função de normas, regras ou códigos de conduta.

Finalmente, e de um ponto de vista interaccionista, a acusação de falácia é vista como uma forma de contra-discurso e a racionalidade de um discurso está intimamente ligado à assunção de perspectivas e às selecções que enquadram o que cada um pensa ser o modo apropriado de se abordarem os assuntos. A apresentação de razões significa, aqui, justificar o que se pensa e o modo como se pensa por oposição a outros modos de pensar e não, meramente, o suportar ou fundamentar proposições. Neste sentido, é sempre possível reconhecer que um argumento é válido e bom, mas que a perspectiva não é grande coisa.



 
© Rui GrÁcio 2011
Rui Alexandre Grácio