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Do ponto de vista argumentativo, uma analogia consiste em partir de uma relação geralmente conhecida e admitida e assimilá-la a outra que pode ser mais distante ou problemática. A analogia funciona, assim, aproximando o que é mais familiar ao que é mais estranho para, desse modo permitir aplicar, por transferência, os critérios de clareza que temos relativamente ao que é familiar àquilo que nos é menos familiar.
Por exemplo, se uma farmacêutica pretende introduzir um novo medicamento, pode recorrer à analogia para o promover dizendo que «do mesmo modo que as novas tecnologias foram estranhas antes de serem banais,
também este novo medicamento será em breve de consumo generalizado».
A analogia, que estabelece uma conexão entre o particular e o particular, produz assim uma justaposição de relações cuja força argumentativa reside na capacidade encontrar um análogo que surja como evidente e inquestionado de tal modo que a sua dimensão óbvia passe para a relação com a qual é comparado.
Segundo Perelman a analogia não estabelece uma relação de igualdade simétrica: «o interesse da analogia consiste na aproximação de dois domínios heterogéneos, cujo primeiro par, a que nós chamamos tema, se desejaria esclarecer, precisar ou avaliar graças ao segundo, qualificado de foro da analogia. Aliás, é a razão pela qual se afirma que o tema não é igual ao foro, mas que é como o foro: a razão de similitude tende para a igualdade, se se conseguem assimilar inteiramente
as duas relações, mas, se se chega a estabelecer a mesma relação entre os termos do tema e do foro a analogia desapareceu, porque tema e foro
se tornam homogéneos» (Perelman, 1987: 207).
Uma das formas mais vulgares de refutar uma analogia é dizer que não se podem comparar coisas que não são comparáveis, ou seja, recusar a aproximação entre o tema e o foro da analogia proposta. Sendo a argumentação a partir da analogia fundada na similitude de duas relações, ela torna-se tanto mais forte quanto as características relevantes do que é comparado forem realmente familiares e óbvias. Pode também aceitar-se uma analogia operando uma inversão da finalidade para a qual ela é proposta e colocando-a assim ao serviço do contra-discurso. A analogia tem também relação com a
metáfora que Perelman considera como uma «analogia condensada» e que argumentativamente funciona verdadeiros hologramas dos discurso.
No campo jurídico, por exemplo, o recurso ao precedente implica uma forma de argumentação analógica que convoca o modo como se decidiu num determinado caso passado para que
ele seja tomado em consideração no modo de decidir no caso presente. Em termos de racionalidade, as argumentações pela analogia remetem para aquilo a que Perelman (1972b: 7) chamou a regra da justiça, a qual aponta para uma equidade no tratamento de situações consideradas como essencialmente semelhantes e que é vista como «a regra mestra da razão prática», remetendo para uma racionalidade assente em processos de comparação.
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© Rui GrÁcio 2011
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