VocAbulário
 
 ARGUMENTO AD PERSONAM
A argumentação ad personam consiste em desvalorizar, e mesmo desautorizar, o discurso do outro através de ataques que incidem sobre a sua pessoa, o seu carácter ou os seus actos.

Este tipo de argumentação, procurando descredibilizar o oponente enquanto pessoa, visa desvalorizar a sua iniciativa argumentativa como algo que não merece ser tomado em conta ou ser ouvido. Deste modo salienta aspectos que colocam em evidência a falta de autoridade do oponente para se pronunciar sobre o assunto em questão.

Por exemplo, num tribunal os advogados podem querer mostrar que as palavras de uma testemunha não são fiáveis tendo em consideração o seu passado pouco abonatório, imputando-lhe um estado emocional perturbado ou doentio ou evidenciando inconsistências do seu presente testemunho relativamente a testemunhos passados. Se se mostra, por exemplo, que alguém mentiu, a classificação de «mentiroso» pode minar a credibilidade de qualquer discurso que essa pessoa pronuncie e a retirar-lhe força enquanto fonte de informação fidedigna.

A argumentação ad persona pode assim ir «envenenando o poço» e pode acabar por desclassificar e desprover o discurso do outro de qualquer força persuasiva. Será menos radical quando, apontando para «as circunstâncias», apenas põe em evidência inconsistências do ponto de vista prático: «se fumas, quem és tu para me dizer para deixar de fumar?».

Mas pode também servir para evidenciar que a não imparcialidade do discurso do oponente, mostrando que, de algumas forma, ele é parte interessada no assunto em questão.


 
© Rui GrÁcio 2011
Rui Alexandre Grácio