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VocAbulário
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A actividade de argumentar tem um fundamento filosófico. Porquê?
Em primeiro lugar porque é regida por uma questão cujas respostas enquanto conhecimento podem ser sempre postas em dúvida. Como escreve Juranville (1984: 56), «a questão como filosófica, supõe uma colocação em dúvida da resposta enquanto saber».
Em segundo lugar porque, como nota Aristóteles no que diz respeito aos princípios de cada ciência, «é impossível sujeitá-los a discussão a partir dos mesmos princípios da ciência particular em causa, posto que os princípios são os elementos anteriores a tudo o mais; estes devem discutir-se à luz e em virtude das opiniões prováveis relativas a cada um deles, e esta é a tarefa própria, ou mais apropriada, à dialéctica, porque em virtude da sua natureza indagatriz, ela nos abre o caminho aos
princípios de todo o método» (
Tópicos, 100b-102a).
Esta passagem traz uma solução ao chamado trilema de Münchhausen segundo o qual toda a tentativa de fundamentação última, em termos teóricos, cai numa das seguintes aporias: a) regressão ao infinito; b) circularidade viciosa; c) escolha arbitrária por um ponto que é colocado fora de questão (axioma). Dizemos solução pois Aristóteles fala de discussão a partir de opiniões prováveis que remetem para a aceitação, em termos práticos, de opções e de deliberações. Em termos argumentativos não regredimos ao infinito porque estamos sempre
in media res, não somos intemporais e, pelo contrário, pesam sobre nós os constrangimentos da acção e finalidades práticas que urgem as decisões. Não é circularidade viciosa porque as opções são o possível provisório e não o necessário definitivo. A força dos argumentos têm o seu tempo de validade. Não é arbitrária, porque é a preferível. É necessária para viver, mas não é uma formulação imutável, nem uma afirmação de um conhecimento eterno.
Em suma, a argumentação liga-se a procedimentos de questionamento (e nisso tem afinidades com a
filosofia) mas nela o questionamento não é motivado teoricamente (não visa o estabelecimento de conhecimento em termos de leis), mas está sempre ligado a finalidades práticas (nomeadamente à ponderação de situações onde é incontornável decidir). Neste sentido ela afasta-se da filosofia como busca de fundamentos
últimos, centrando-se antes em
fundamentos suficientes para motivarem uma tomada de posição. Trata-se, pois, de uma forma de pensar que tem em consideração o seu enraizamento histórico e situacional.
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© Rui GrÁcio 2011
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