![]() |
![]() |
||||
|
VocAbulário
|
|
||||
|
|
|
|
|||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
No âmbito da arte oratória, o termo auditório designa genericamente aqueles a quem é dirigido o discurso do orador. A relação orador-auditório reflecte o quadro situado da produção do discurso do orador e evidencia o princípio da adaptação ao auditório (com o que isso implica de processos de identificação que fomentam a comunhão de desejos e motivos) como uma componente retórica fundamental desse discurso.
Na retórica antiga, o auditório implica uma dimensão presencial de um grupo de pessoas com o qual se estabelece uma comunicação assimétrica: ao orador compete a iniciativa discursiva e ao auditório manifestações de agrado (aplausos, vivas, etc.) ou de desagrado (assobios, apupos, etc.),
que permitem aferir a eficácia persuasiva do discurso. Neste sentido o auditório é diferente da actual noção de «público». Com a mediatização da retórica, não só o público não precisa de estar fisicamente presente como a comunicação,
acentuada na sua unilateralidade, se processa por meios audiovisuais diversos solidários da transformação da recepção num momento de espectáculo, conduzindo à espectacularização da comunicação.
Segundo Perelman é possível diferenciar quatro tipos de auditório: o auditório universal (cujo apelo é correlativo do uso de expressões como «a ninguém passará pela cabeça», «todos concordarão», «estamos todos conscientes de que»), e três tipos de auditórios particulares: o auditório composto por um grupo de pessoas, o auditório composto por um único interlocutor e o auditório enquanto encenação dual de si mesmo (ou seja, quando se estabelece um diálogo interior que pesa posições distintas). Neste último caso Perelman fala em deliberação íntima, devendo notar-se que a sua classificação como auditório é estabelecida por analogia: «o acordo consigo mesmo não é senão um caso particular do acordo com os outros. Assim, do nosso ponto de vista, é a análise da argumentação dirigida a alguém que nos levará a compreender melhor a deliberação consigo mesmo e não o inverso» (Perelman & Olbrechts-Tyteca, 1998: 54).
A conceptualização da argumentação em termos de orador-auditórico corresponde a uma visão retórica da argumentação, ou seja, que aceita a assimetria interlocutiva e coloca a tónica na adesão e na persuasão do auditório pelo orador conferindo-lhe unilateralmente a iniciativa discursiva. Numa
concepção interaccionista e dialogal, que privilegia a oposição entre discursos e a existência de turnos de palavra por parte dos participantes e, por conseguinte, uma
relação bilateral quanto à iniciativa discursiva, a argumentação será vista a partir da relação argumentador-argumentador e a prevalência dos aspectos da persuasão alia-se à progressão da interacção para além do díptico argumentativo, o que supõem coordenação e interdependência entre o discurso dos participantes, a retoma do discurso de um pelo
discurso do outro, sendo que o auditório pode surgir como uma instância de decisão (como é o caso de um júri num tribunal que, não participando na interacção argumentativa, detém o poder de decidir a favor de uma das partes).
|
|
||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|
||||
|
|
|||||
|
© Rui GrÁcio 2011
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|