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A noção de auditório universal foi cunhada por Perelman & Olbrechts-Tyteca e tem sido alvo de interpretações controversas. Grande parte das dificuldades interpretativas desta noção reside no facto dela ser simultaneamente utilizada quer no quadro da teorização da argumentação levada a cabo pelos autores, quer no da filosofia do razoável que também propõem.
No quadro da teoria da argumentação, o auditório universal é uma noção descritiva que caracteriza um género específico de discurso: o discurso filosófico. Ela é forjada para responder à questão: «como representaremos para nós próprios os auditórios aos quais é conferido o papel normativo que permite decidir do carácter convincente de uma argumentação? (Perelman & Olbrechts-Tyteca, 1988: 39). Os filósofos aspiram à universalidade e não se contentam em ser persuasivos: aspiram a convencer e isso é indissociável do recurso a uma imagem de razão que procuram incarnar no seu discurso. Uma consideração histórica das aspirações filosóficas mostra a recorrente associação entre a imagem de razão, as características da necessidade e da universalidade e a consideração da razão como razão eterna. Neste sentido, escreve, «uma argumentação que se dirige a um auditório universal deve convencer o leitor do carácter constrangedor das razões fornecidas, da sua evidência, da sua validade intemporal e absoluta, independentemente das contingências locais ou históricas» (Perelman & Olbrechts-Tyteca, 1988: 41). Neste sentido, o recurso ao auditório universal surge como «norma de argumentação objectiva» (Perelman & Olbrechts-Tyteca, 1988: 40), ainda que esta norma seja sempre construída pelo próprio orador. A corroborar isto está a afirmação segundo a qual «o auditório universal é constituído por cada um a partir do que ele sabe acerca dos seus semelhantes, de forma a
transcender algumas oposições de que tomou consciência. Assim, cada cultura, cada indivíduo tem a sua própria concepção de auditório universal e o estudo destas variações seria muito instrutivo, pois ele far-nos-ia conhecer aquilo que os homens
consideraram, no curso da história como real, verdadeiro e objectivamente válido» (Perelman & Olbrechts-Tyteca, 1988: 43). Ou, ainda, «(...) tudo o que, na argumentação é suposto incidir sobre o real, caracteriza-se por uma pretensão de validade para o auditório universal» (Perelman & Olbrechts-Tyteca, 1988: 88). Independentemente da concepção associada ao auditório universal, este caracteriza-se por ser um
apelo à razão.
Já no quadro da filosofia do razoável, que reconhece que «o auditório universal é, como os outros, um auditório concreto que se modifica com o tempo, com as concepções que dele faz o orador» (Perelman & Olbrechts-Tyteca, 1988: 650) o apelo ao auditório universal representa um imperativo ético: «propomos, quanto a nós, uma concepção de argumentação racional que, porque compromete tanto o homem que a elabora como o que a
admite, pode, por esse motivo, ser submetida ao imperativo categórico de Kant: nós só deveríamos admitir e propor à adesão de outrem enunciados e meios de prova que possam, perante os juízes que nós somos, valer ao mesmo tempo para uma universalidade de espíritos» (Perelman, 1972b: 153. Subl. nosso). Ele está intimamente ligado à
ideia de justiça (e por conseguinte, a suas questão são de direito e não de facto) e, segundo a concepção de Perelman, «a actividade do filósofo, mestre da sabedoria e guia na acção, é tomada de posição, correlativa de uma visão do mundo; ela inspira-se numa selecção, numa escolha. Mas o perigo da escolha é a parcialidade, a negligência de pontos de vista opostos, o fechamento às ideias de outros. A dificuldade da tarefa do filósofo reside no facto que ele deve, como um juiz justo, decidir, permanecendo
imparcial. É por isso que a racionalidade do filósofo terá como regra a regra de todos os tribunais dignos desse nome, audiatur et altera
pars. É preciso que, em filosofia, os pontos de vista opostos se possam fazer ouvir,
venham eles donde vierem e sejam eles quais forem. Isto é fundamental para os filósofos que não acreditam poder fundar as suas concepções na necessidade e na evidência, pois é a única forma pela qual podem justificar a sua vocação para a universalidade» (Perelman,1968b: 62.). É esta
vocação para a universalidade que, em última análise, faz da filosofia um diálogo sem fim e do tipo de justificação da racionalidade filosófica algo que não se encontra, nunca, concluído. No quadro da filosofia do razoável a noção de auditório universal está ligado à eficácia prática e social da filosofia. Se, por um lado, «a filosofia, não é uma actividade puramente teórica e crítica, mas pode desempenhar uma função construtiva na conduta dos indivíduos e das sociedades, determinando racionalmente as normas e os valores» (Perelman, 1968b: 24), sendo o seu papel específico «propor à humanidade princípios de acção objectivos, isto é, válidos para a vontade de todo o ser razoável» (Perelman, 1968b: 61), por outro, há que dizer que a intenção de universalidade que anima o discurso filosófico e faz deste discurso um apelo à razão, «não é senão uma tentativa para convencer pelo discurso os membros deste auditório, composto pelo que o senso comum chamaria os homens razoáveis e informados» (Perelman, 1968b: 63). Este ponto deve reter a nossa atenção: o filósofo não se dirige ao auditório universal senão na medida em que é necessário precisar, renovar ou intensificar a
adesão a valores, a noções e a lugares comuns que, actualmente, o definem enquanto comunidade de
sentido. Ele é fundamental para os acordos prévios que estão na base de qualquer argumentação.
O discurso filosófico “paga” a sua dimensão edificante —Perelman refere mesmo o papel da filosofia como «educadora do género humano» (1990: 817) — pelo compromisso com uma intenção de universalidade que deve assegurar, nas metamorfoses por que passa, a
continuidade e racionalidade do senso comum. Neste sentido o princípio da universalização é o sine qua non da razoabilidade. O auditório universal é, como referimos, chamado a intervir como operador de transformação do senso comum. Mas como se realiza este processo?
O senso comum «consiste numa série de crenças admitidas no seio de uma sociedade determinada e que os seus membros presumem
ser partilhadas por todo o ser razoável» (Perelman & Olbrechts-Tyteca, 1988: 132.). Estas crenças remetem para critérios, normas, princípios e valores universais. O senso comum é, assim, solidário de um legislação universal que goza do privilégio de não ter que ser justificada, não porque os critérios, as normas, os princípios e os valores sejam evidentes, mas porque não são contestados. Contudo, eles não são, nem imutáveis, nem incontestáveis; são, além do mais, vagos. E quando se tornam alvo de explicitação, então o apelo ao auditório universal introduzirá uma relação transformadora com o senso comum a partir da qual será desenvolvida uma argumentação que visa possibilitar a transição para uma comunidade considerada como mais adequada às exigências suscitadas pela novidade de situações e contextos com os quais temos de lidar e relativamente aos quais nos temos
de adaptar.
Perelman escreveu, sublinhando a solidariedade entre o auditório universal e o desempenho de uma racionalidade que se assume na sua
historicidade, que «as teses que este auditório [universal] é suposto admitir, os lugares que ele prefere, os exemplos e as analogias que o inspiram, variam no tempo. E se os filósofos fazem apelo a este auditório, é sempre para modificar uma ou outra das teses que ele admite, apoiando-se sobre outras teses admitidas,
que lhe servem de alavanca na argumentação. É assim que a filosofia é duplamente preciosa à razão histórica, simultaneamente porque no-la revela e porque a modifica» (Perelman, 1972b: 103).
No quadro da filosofia do razoável o auditório universal é assim uma noção normativa intimamente ligada à concepção retórica da filosofia e ao seu papel positivo de regulação dos homens enquanto comunidade cuja partilha e comunhão de princípios e valores universais implicam uma ideia de razão como razoabilidade e assente na historicidade das práticas sociais.
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© Rui GrÁcio 2011
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