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 DISCURSO EPIDÍCTICO
Na sua Retórica, Aristóteles define o discurso epidíctico como aquele que tem por objecto o elogio e a censura, a virtude e o vício. O seu tempo é essencialmente o presente (e nisso difere do discurso deliberativo, virado para o futuro e do discurso judicial, virado para o passado), mas não deixa de ter relação com o passado e com o futuro: «para o género epidíctico o tempo principal é o presente, visto que todos louvam ou censuram eventos actuais, embora muitas vezes também argumentem evocando o passado e conjecturando sobre o futuro» (1358b).

Pela natureza do seu tema, o discurso epidíctico faz essencialmente apelos a valores que enaltece. Nesse sentido, o seu núcleo é axiológico e a sua função está ligada a mecanismos de identificação solidificadores do sentido de comunidade. Perelman e Olbrechts-Tyteca (1988: 62) comparam o discurso epidíctico a «um vigilante de diques que sofrem constantemente o assalto do oceano» e Crosswhite (1996: 107) evidenciou que «o epidíctico, como género, tende mais a reforçar acordos existentes do que a criar novos acordos, garantindo assim as condições da argumentação mais do que participar directamente nela».

Pondo em relevo a função social do discurso epidíctico como discurso da coesão e da identificação, Perelman refere que «o discurso epidíctico releva normalmente do género educativo, pois ele visa menos suscitar uma acção imediata do que criar uma disposição para a acção, esperando o momento apropriado. Não lhe compreendemos nem a natureza nem a importância se lhe atribuímos, como finalidade, a glória do orador. Esta pode, efectivamente, resultar dum tal discurso, mas é preciso não confundir a consequência de um discurso e a sua finalidade: esta visa reforçar uma comunhão em torno de certos valores que procuramos fazer prevalecer e que deverão orientar a acção no futuro. É assim que toda a filosofia prática releva do género epidíctico» (Perelman, 1993: 39).

A persuasão aparece assim ligada ao estabelecimentos de laços de comunidade — nomeadamente em torno de valores — propícios à coexistência social e que permitem pontos de acordo a partir dos quais se argumenta. Neste sentido, escreve ainda, «para nós o género epidíctico é central, pois o seu papel é o de intensificar a adesão a valores sem os quais os discursos que visam a acção não poderiam encontrar a força para tocar e mover os seus auditores” (1977: 33).

No Traité pode também ler-se: «os discursos epidícticos têm por fim aumentar a intensidade de adesão aos valores comuns do auditório e do orador; o seu papel é importante pois, sem estes valores comuns, em que é que se poderiam apoiar os discursos deliberativos e judiciários? Enquanto estes últimos géneros se servem de disposições já existentes no auditório, que os valores são aí meios que permitem determinar uma acção, no epidíctico a comunhão em torno de valores é um fim que se persegue, independentemente das circunstâncias precisas nas quais esta comunhão será posta à prova» (1998: 69).

Ainda noutro texto, onde é referida a incompreensão de Aristóteles relativamente ao alcance do género epidíctico, pode ler-se: «ele não percebe que as premissas nas quais se apoiam os discursos deliberativo e judiciário, cujo objecto lhe parecia tão importante, são juízos de valor. Ora estas premissas, é preciso que o género epidíctico as sustente e confirme» (1952: 14).

Podemos assim dizer que o discurso epidíctico, mais do que argumentativa, tem uma função retórica que consiste em estabelecer laços comunitários através da amplificação de valores comuns em função dos quais se poderá argumentar. Neste sentido o discurso epidíctico está ligada a uma tópica axiológica e social. As orações fúnebres, os encómios, o discurso laudatório e o elogio são exemplos clássicos de tipos de discursos epidícticos.


 
© Rui GrÁcio 2011
Rui Alexandre Grácio