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 FALÁCIA
A primeira fonte sistemática do estudo das falácias são as Refutações Sofísticas de Aristóteles, que aparecem também tratadas nos Primeiros Analíticos, nos Tópicos e na Retórica.

Aristóteles distingue dois grupos de falácias: os que se ligam ao uso da linguagem e os que são independentes do uso da linguagem. Ainda que, tal como acontece nas Refutações Sofísticas, as falácias sejam vistas num contexto dialéctico, a tradição que se lhe seguiu tendeu a considerá-las em termos monológicos, o que acabou por criar dificuldades quanto à sua teorização sistemática.

A distinção contemporânea entre «falácias formais» e «falácias informais» visa de alguma maneira distinguir entre a questão da validade no que diz respeito à estrutura lógica do raciocínio (e que se centram nos processos de inferência do raciocínio, ou seja, no processo formal da passagem de dadas premissas para uma conclusão) e as que consideram o raciocínio em termos de cogência, sendo que «um argumento persuasivo é ‘cogente’ (...) apenas quando as razões aduzidas tornam racional aceitar a tese para a qual foram oferecidos como suporte» (Blair, 1992: 361).

Na análise da cogência do raciocínio são consideradas, por exemplo, a aceitabilidade das premissas, a sua relevância para estabelecerem a conclusão e a sua suficiência para suportar a mesma. Assume-se assim uma perspectiva crítica sobre o raciocínio e a sua classificação como falacioso ou não está associado a um conjunto de perguntas críticas que visam testar a sua força.

Das teorias da argumentação que seguiram a via da chamada «lógica informal», centradas essencialmente na questão da avaliação dos argumentos e no teste da sua força, faz sempre parte uma referência às falácias e Toulmin, Rieke & Janik distinguem cinco grandes grupos de falácias: falácias que resultam da falta de razões, falácias que resultam de razões irrelevantes, falácias que resultam de razões defeituosas, falácias que resultam de assunções sem garantia e falácias que resultam de ambiguidades nos argumentos (Toulmin, Rieke & Janik, 1984:129-197).

Deve ainda referir-se que qualquer teorização das falácias está sempre associada uma teorização específica da argumentação. Assim, o conjunto de falácias anteriormente referidas só pode ser percebido em função do padrão de argumento desenvolvido por Toulmin e que é composto por cinco tipo de elementos que entre si se articulam: os dados, a tese, a garantia, o reforço, a reserva e o qualificador.

No seguimento da obra de Hamblin (1970) — para o qual «não dispomos de qualquer teoria das falácias, no sentido em que dispomos de teorias do raciocínio ou da inferência correcta» (1970: 11) tornou-se hábito distinguir entre o «tratamento standard» das falácias, ou seja, aquele que no seguimento de Aristóteles considera como falácias argumentos que parecem ser válidos mas que não o são e as abordagens supostamente alargadas que comportam considerações dialécticas, ou seja, que as liga aos contextos de interacções especificadas por finalidades e regras.

Dentro desta nova abordagem as falácias — muitas vezes associadas ao raciocínio informal tal como ele é utilizado nas transacções discursivas em linguagem natural — as falácias são definidas seja como a «violação de qualquer das regras do procedimento de discussão por que se pauta uma discussão crítica (seja ela cometida por qualquer das partes e em qualquer dos estádios da discussão)» (van Eemeren e Grootendorst, 2004a: 175), seja como «um padrão de argumentação que viola um dos critérios que um bom argumento deve satisfazer e que ocorre com um certo grau de frequência» (Johnson & Blair, 2006: 54) seja, ainda, como viragens no tipo de diálogo que está a ocorrer (Walton). Neste último sentido, por exemplo, o apelo à força ( ad baculum) é legítimo numa diálogo do tipo «negociação» mas é uma falácia se ocorrer num diálogo do tipo «persuasão». Ou seja, as teorias contemporâneas das falácias tendem a «socializar» a ideia de falácia, fazendo depender a questão da validade, para além de aspectos lógico formais, quer da submissão do raciocínio a «testes críticos», quer da definição dos contextos em que ocorre o raciocínio e que são classificados como «tipos de diálogo», quer, ainda, da legitimidade dos «movimentos estratégicos» realizados num processo de resolução de divergência de opinião.

Contra esta concepção supostamente «alargada» do conceito de falácia escreveu Willard: «advogarei que os estudiosos da Argumentação usam falácia como um termo estrito da arte cuja fonte de autoridade é a lógica e não um termo abarcante para qualquer condenação que os críticos possam querer fazer. Esta tese não deriva da preferência de uma visão restrita sobre uma visão alargada (argumentarei adiante que os recentes modelos das falácias são apenas aparentemente alargados), mas da convicção de que falácia é uma classificação inapropriada para defeitos morais, processuais e relacionais. Estes defeitos podem ser condenáveis, mas a classificação falácia não identifica a autoridade que está por detrás dessas condenações» (1989: 220). Neste sentido, escreve ainda,  «os teóricos da argumentação não precisam de pensar as falácias em termos inibitórios. É viável conceptualizar as regras que estão por detrás delas mais como topoi do que como restrições» (1989: 235).

Uma das formas mais interessantes de considerar as falácias é considerá-las como uma forma característica de contra-argumentar, manifesta, justamente, na acusação de falácia ou na classificação do discurso do outro como falacioso. Segundo esta orientação as falácias podem geralmente ser associadas a duas funções argumentativas: a de produzir um contra-discurso de dúvida ou de refutação da força de certas formas de raciocinar presentes no discurso do outro (cujas conclusões assim se desclassificarão) e a de produzir um contra-discurso relativamente aos procedimentos ou atitudes que os participantes assumem um relativamente ao outro no decorrer da interacção. Esta distinção permite diferenciar dois tipos de contra-discursos ligados à acusação de falácia (ainda que eles se misturem na prática):

a) os que põe em relevo a estrutura lógica do raciocínio considerado do ponto de vista da ilação que produz e a aceitabilidade das conclusões (sendo que aqui são visados os «saltos inferenciais» ou a modo de produzir ilações) e

b) os que se referem à suposta transgressão de regras que tornam o debate possível, o mantêm em aberto e o tornam susceptível de progressão. Neste caso, não se trata de questões de ordem lógico-inferencial (formal ou informal), mas de reclamar critérios que assegurem as condições da interacção argumentativa de modo a que os interlocutores sobre ela mantenham o interesse.

A acusação de falácia surge aqui não como uma forma de criticar os argumentos em termos da sua substância ou das suas premissas mas antes o modo como se procede ao argumentar, seja quanto a lidar com o assunto em questão, seja com a natureza dos argumentos apresentados.

Nos modos de criticar os «saltos inferenciais» encontramos, por exemplo, a acusação de generalização abusiva, de petição da princípio, de razões irrelevantes, de  ambiguidades terminológicas, de inconsistência lógica, de assunções não provadas, entre muitas outras. Nas falácias ligadas à estrutura da interacção encontramos acusações de negligência da objecção principal, de fuga ao assunto, de recurso a ataques pessoais, a argumentos pela força, pela autoridade, pela piedade, pelo apelo ao povo entre muitas outras.

Por conseguinte, se as falácias forem vista à luz da uma perspectiva interaccionista é possível abordá-las não como erros ou faltas, mas como estratégias argumentativas feitas no âmbito da produção de um contra-discurso.

Esta via vai ao encontro da curiosa afirmação de Toulmin, Rieke & Janik (1984: 131), segundo a qual «o mais perturbador para certas pessoas é os argumentos que são falaciosos num dado contexto poderem deixar de o ser num outro contexto. Por conseguinte, não nos será possível identificar quaisquer formas intrinsecamente falaciosas de argumentação. Em vez disso, tentaremos indicar porque é que certos tipos de argumento são, na prática, falaciosos num ou noutro tipo de contexto».

Vejamos, a partir do enfoque interaccionista, como a acusação de falácia é, antes de mais, uma forma de interagir com o discurso do outro. Um dos pontos essenciais na interacção argumentativa é a focalização do assunto em questão e dos termos em que ele se coloca. A confrontação que aqui se estabelece levará frequentemente à acusação de fuga ao assunto por parte daquele que quer fazer prevalecer os seus termos para enquadrar o assunto em questão e levará quem recusa os termos do assunto em questão a acusar o oponente de querer impor à força a sua perspectiva. No primeiro caso poderá invocar-se a ignoratio elenchi: dir-se-á que o interlocutor ignora o que verdadeiramente está em causa, que faz manobras dispersivas para a ele fugir («homem de palha», «envenenamento do poço», «non sequitur», etc.).

Podemos dizer que ele se está a centrar sobre o acidental e não sobre o essencial. Esta acusação, por sua vez revela-se como uma forma de argumentação ad persona, no sentido em que leva à desqualificação do interlocutor (foge, é cobarde, esquiva-se, não quer «dar o braço a torcer», recusa-se a ouvir, não tem argumentos e por isso tenta contornar os assuntos, etc. Todas estas acusações remetem para o carácter do interlocutor). Por sua vez o oponente poderá acusar o seu interlocutor de querer ser o dono das questões e não lhe reconhecerá essa autoridade. Dirá que não se deixa intimidar e que rejeita a atitude de força ( ad baculum). Rejeitará a forma dicotómica como o adversário coloca a questão (falso dilema) ou poderá acusá-lo de estar a misturar dimensões que devem ser tratadas separadamente (pergunta complexa).

Mas, supondo que os interlocutores não contestam os termos em que é colocado o assunto e as questões relevantes, eles podem todavia contestar os modos de argumentar do adversário. Podem distinguir entre razões e motivos e alegar que, de facto, aquilo que o interlocutor apresenta são motivos. Classificarão assim os argumentos como irrelevantes, porque apenas apoiados numa dimensão psicológica (ad mesericordiam) ou então porque pensam a partir das consequências (ad consequentiam). Ou então acusarão os raciocínios dos adversários como mal-formados (petitio principii, assumptio non probata, etc.).

No campo da desqualificação do raciocínio vários contra-discursos podem ser produzidos. No que diz respeito a todos os tipos de raciocínio de teor indutivo pode sempre perguntar-se até que ponto não caiem eles numa generalização precipitada, até que ponto os exemplos ou as amostragens são representativas ou até que ponto não estamos perante uma indução preguiçosa. Mas podemos também achar que estamos perante uma falsa analogia, ou que o raciocínio é feito na omissão de dados essenciais, ou que o interlocutor inventa factos ou os distorce. Podemos acusar os raciocínios de serem inconsistentes pois procedem a uma afirmação do consequente ou a uma negação do antecedente. E se outros argumentos se invocarem, como por exemplo o apelo à ignorância ou o apelo ao povo, podemos sempre dizer que «isso não é um argumento, mas uma falácia». Podemos até ser mais condescendentes e procurar mostrar ao interlocutor que está baralhado no seu raciocínio porque há ambiguidade nos termos que usa, que se trata de um caso de anfibiologia, ou que está a colocar a ênfase onde não deveria. É claro que o interlocutor pode não gostar e ripostar com um «mas quem é que tu pensas que és?», fazendo uma inflexão ad persona. Ou então acusar o interlocutor de fazer exactamente o mesmo (tu quoque). Contudo, pode resistir a seguir por este caminho e a retomar o raciocínio no próprio terreno do adversário para dele divergir (ad hominem).

O que são todos estes, e outros, esquemas argumentativos, senão modos de considerar o discurso do outro com vista à interacção? O que representam senão uma estratégia de, nomeando e classificando o discurso do outro, lhe anularem ou diminuírem a eficácia e, no mínimo, o apresentarem como relativo, questionável e problemático? Qual a sua função senão a de apresentar em termos «técnicos» e especializados a consideração do discurso do outro e desmontar a sua estratégia pela eventual classificação de falácia ao seu modo de raciocinar e, em todos o caso, auferir da vantagem de classificar o discurso do outro?

Com efeito, nomear um esquema argumentativo significa frequentemente reconduzir a argumentação do outro à dimensão técnica de uma estratégia e assim questionar a sua boa fé argumentativa em detrimento de uma visão meramente adversarial — unilateral e supostamente manipuladora — dos seus propósitos. É aliás por isso que a passagem para o nível metadiscursivo em que o discurso do outro se torna objecto de classificação, não por aquilo que diz, mas pela técnica utilizada, aparece geralmente como a antecâmara de uma argumentação ad persona que visa desclassificar o discurso do opositor pela desqualificação do seu carácter. Ainda sobre o efeito de classificação, note-se que aquele que consegue «ver» os argumentos como exemplares de tipos ou formas de argumentar liberta-se, de alguma forma, da sua dominação e, nesse gesto, desloca as questões de argumentação de critérios técnicos de avaliação para as relançar ao nível do significado do empenhamento filosófico que se têm na própria argumentação. Podemos assim ver que, como propõe Angenot (2008: 95), «os esquemas de raciocínios supostamente válidos nunca o são para todas as pessoas nem em todas as circunstâncias; os sofismas formam uma zona cinzenta mais do que uma classe de imposturas ou absurdidades». Como nota Plantin (1995), podemos «ver na acusação de falácia não uma sentença que transcende o debate no qual se situa a argumentação assim rejeitada, mas como um momento desse debate». Ou seja, a acusação de falácia é um modo de argumentar que recorre ao argumentum ad fallaciam.






 
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