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O que é a lógica informal? Segundo Leo Groarke (2007) a lógica informal «tem as suas raízes mais recentes nos movimentos sociais e políticos caracterizados pela exigência de uma educação mais ‘relevante’ para as questões do dia-a-dia» que se registaram nos Estados Unidos a partir do anos 60, 70 e 80. Uma tal
preocupação está patente, explica ainda Groarke, por exemplo numa directiva da Universidade
Estadual da Califórnia segundo a qual «a instrução no pensamento crítico tem por objectivo promover um entendimento das relações da linguagem com a lógica, a qual deve conduzir à capacidade de analisar, criticar, defender ideias, raciocinar indutiva e
dedutivamente e formular juízos de facto e de valor baseados em inferências apropriadas feitas a partir de afirmações não ambíguas sobre conhecimentos ou convicções».
De acordo com Blair que, com Ralph Johnson, é um dos representantes mais proeminentes desta perspectiva, este movimento tem
objectivos simultaneamente pedagógicos e teóricos. (…). Enquanto corrente pedagógica a sua finalidade é a de modificar os conteúdos dos cursos universitários com a pretensão de desenvolver o raciocínio lógico. (...) Enquanto corrente teórica o seu objectivo é o de abarcar todos os aspectos requeridos para uma avaliação lógica não formal dos argumentos e das argumentações» (Blair, 1991: 79). Tomando em consideração alguns dos variados trabalhos destes teóricos, poderemos dizer que o ponto de partida da lógica informal — e a designação «lógica informal» é apenas considerada como um estratagema retórico para a diferenciar da lógica formal (Blair, 2007: 1) — tem na sua origem teórica três interrogações quanto à relação entre argumentação, lógica formal e ensino da lógica: por um lado, o questionamento da possibilidade da argumentação, tal como ela é elaborada na linguagem natural (por oposição às linguagens artificiais), poder ser analisada apenas de uma forma dedutiva; por
outro, a evidenciação da dificuldade que há na reconstrução das argumentações, com as suas cargas simbólicas, em termos de codificação dedutiva; por fim, a interrogação sobre a adequação do ensino da lógica proposicional e do cálculo de predicados no que diz respeito a melhorar as capacidades de raciocínio dos alunos (cf. Blair, 1991: 80).
Segundo esta última ideia o foco da lógica informal não serão os processos de dedução mas os raciocínios e os argumentos revogáveis (defeasible), ou seja, aqueles cuja avaliação depende de critérios que, não se enquadrando nos casos da dedução lógica necessária, não podem contudo ser descurados na sua força em termos de apreciação crítica. Aliás, são esses tipos de raciocínio e de argumento que encontramos na linguagem natural e, mais do que
declaramos a sua validade ou invalidade, aquilo que tendemos a fazer é testar os suportes em que se baseiam.
Ora a conversão das argumentações correntes para a linguagem da lógica formal não só as distancia do que se passa no mundo real como se confronta com duas
dificuldades principais: em primeiro lugar, é preciso parafrasear o discurso em expressões susceptíveis de formalização, o que, para além de ser penoso e demorado, altera e distorce muitas vezes o seu sentido
original. Em segundo lugar, o critério da validade dedutiva não pode aplicar-se a todos argumentos convincentes. Há por exemplo argumentos indutivos cuja generalização feita na conclusão é altamente provável. Mas, mais do que isso, existe todo um conjunto de argumentos que não sendo válidos do ponto de vista dedutivo são no entanto cogentes, ou seja, «cujas premissas fornecem razões fortes para aceitar as conclusões. Nalguns casos não seria razoável ou mesmo racional negar as suas conclusões tendo aceite as suas premissas» (Blair, 2009: 21).
Sendo assim, era preciso procurar outros critérios de avaliação, novos padrões de ponderar logicamente os argumentos. Era preciso uma teoria da cogência dos argumentos e essa foi a motivação inicial dos lógicos informais. De uma maneira geral são três os principais critérios propostos na avaliação informal dos raciocínio: o critério da aceitabilidade das premissas, o da sua relevância para a conclusão e a da sua suficiência para estabelecer a conclusão. Há também que a assinalar outra via na teorização da lógica informal, liderada por Douglas Walton e pela sua pragmática dialógica. Para este autor há que distinguir entre raciocínio e argumento, e a lógica informal representa justamente o estudo do raciocínio no contexto do argumento, sendo que este remete sempre para um determinado
tipo de diálogo, ou seja, para situações dialógicas norteadas por finalidades distintas. De entre várias tipologias de diálogo constam a querela, a discussão crítica, a negociação, etc.
A partir desta tipologia podem estabelecer-se normas em função das finalidades do tipo de diálogo no qual são avançados os raciocínios. Trata-se, pois, de uma teoria funcional e normativa que procura criticar a
adequação dos raciocínios em função das finalidade do diálogo em que se inserem. Sendo assim, Walton pensa que a lógica informal representa um instrumento crítico essencial na avaliação da relevância e força das argumentações, podendo ser considerada uma «disciplina prática, uma arte aplicada» (1989: 2) que constitui «a pedra de toque das teorias da argumentação emergentes» (1989: X).
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© Rui GrÁcio 2011
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