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 REGRAS DO DEBATE E REGRAS DA ARGUMENTAÇÃO
Segundo Marc Angenot podemos distinguir entre as regras do debate e as regras da argumentação. Ambas constituem condições de possibilidade das argumentações.

As regras do debate fixam as «condições processuais requeridas aos interlocutores para que aceitem debater, condições que são concebidas como indispensáveis, ou seja, fora das quais não pode haver senão frustração recíproco e falhanço da discussão» (Angenot: 2008, 133). Estas regras têm várias dimensões, indo da regulação dos turnos de palavra, a selecção do tema a debater e formas éticas de interagir. Podemos enumerar como regras do debate as seguintes (cf. Angenot: 2008, 136 e ss):
1) Reconhecimento da igualdade dos participantes.
2) Acordo sobre a «existência» do tema.
3) Uma diferença quanto às posições dos participantes.
4) A disposição para argumentar.
5) Disponibilidade para mudar de opinião. 
6) Interdição de sair do argumentativo.
7) Privilegiar a exigência dos participantes.
8) Regras práticas que visam evitar a queda na esterilidade da regressão ao infinito, em querelas semânticas ou em obstáculos que impedem a fluência da comunicação e a expressão prática de posições.
9) Regras relativas à conclusão do debate (uma vez que há que não permanecer nele indefinidamente).

No entanto, como observa também Angenot, nada nestas regras é simples: «como uma ilusão que as auréola, flutua sobre estas normas simultaneamente imperativas e indecisas, uma espécie de ideal idílico das relações humanas e das discussões: partilhar uma mesma boa vontade de saber, ter uma mesma temeridade para abraçar tudo o que se possa saber de uma questão, estar convencidos de um modo semelhante que a ignorância e as falta de curiosidade são coisas más, que o erro acabará por ceder perante a verdade, partilhar a mesma convicção de que o saber contribui para a nossa felicidade, mesmo que a Igreja tenha advertido: ‘Quem argumenta o seu saber, aumenta o seu sofrimento’» (Angenot, 2008: 146).

De entre as regras da argumentação, ou seja, aquelas que supostamente permitem proceder à sua avaliação, podem apontar-se as seguintes:
1) Validade: produzir argumentos racionais.
2) A regra da pertinência, ou seja, discutir sobre o essencial e deixar de lado o acidental.
3) Regra da refutabilidade, ou seja, a abertura à contestação dos argumentos apresentados.
4) Regra da coerência e da não contradição.

Mas, também estas regras são critérios vagos e muito variáveis e surgem antes de mais como formas de contra-argumentar. Na realidade, e no que diz respeito às regras da argumentação, as palavras de Johnstone Jr. (1959: 12) parecem aqui mais acertadas quando diz que a interacção argumentativa «mais do que ser governada por regras fixas, representa o esforço de, na disputa, cada um reforçar as suas próprias regras.

A legitimidade ou relevância de um dado ponto estabelecido no curso da argumentação depende das respectivas visões dos que estão envolvidos na argumentação e a energia de cada argumentador está essencialmente concentrada na tentativa de estabelecer as suas próprias visões» (Johnstone Jr., 1959: 12) ideias que têm eco na advertência de Natanson quando afirma que «o mais frequentemente é que o desacordo não seja uma disputa em torno de certas proposições mas uma disparidade estilística. O desacordo é um modo de descobrir o estilo de espírito do interlocutor, de reconhecer a geografia do seu mundo» (1965: 18-19).

Será então que não há regras para avaliar as argumentações? Como sugere Plantin (2009b) «a prática da avaliação dos argumentos é guiada por um princípio simples: aquele que não admite um discurso é o primeiro, porventura o melhor crítico e,  antes de mais, ele fala; é pois preciso considerar a sua palavra. Esta última afirmação é um princípio normativo que diz respeito, não à actividade argumentativa, mas ao método em teoria de argumentação. A tarefa desta teoria é a de inteirar-se o melhor possível desta actividade crítica e, não, substituí-la. A conclusão inspirar-se-á em Guzot: laissez faire, laissez aller — e  deixem dizer! Não existe um super-avaliador capaz de parar o processo crítico por uma avaliação terminal que a todos faria calar. E quanto mais avaliações houver, mais argumentações apaixonantes haverá para descrever».


 
© Rui GrÁcio 2011
Rui Alexandre Grácio