DEMONSTRAÇÃO VS ARGUMENTAÇÃO
Para Perelman, a noção de argumentação é explicitada a partir da sua oposição com a
de demonstração. Aquilo que, segundo este teórico, distingue uma da outra são as
seguintes características:

primeira ideia: «enquanto a lógica formal é a lógica da demonstração, a lógica
informal é a da argumentação» (Perelman, 1986a: 17);

segunda ideia: ao invés da lógica tradicional, esta última não se preocupa com a
verdade abstrata, categórica ou hipotética, mas com a adesão (Perelman e Olbrechts-
Tyteca, 1952: 18). Nota Perelman que «na argumentação não se trata de mostrar,
como na demonstração, que uma qualidade objetiva, como seja a verdade, passa das
premissas para a conclusão, mas que se pode fazer admitir o carácter razoável,
aceitável de uma decisão a partir do que o auditório já admite, a partir das teses às
quais ele adere com uma intensidade suficiente. O discurso persuasivo visa, portanto,
uma transferência de adesão duma qualidade subjetiva que pode variar de espírito para
espírito» (Perelman, 1986a: 17-18);

terceira ideia: a lógica opõe-se à retórica porquanto na primeira a ideia ou a opinião
que o auditório tem do orador não é importante para a avaliação das conclusões que
este apresenta, o mesmo não acontecendo na retórica onde se verifica uma interação
constante entre a pessoa do orador e o auditório para o qual discorre (Perelman e
Olbrechts-Tyteca, 1952: 23, 1988: 426);

quarta ideia: outro traço distintivo da lógica relativamente à retórica é que enquanto
na primeira «se raciocina sempre no interior de um sistema dado, supostamente
admitido, numa argumentação retórica tudo pode ser sempre recolocado em questão;
pode sempre retirar-se a adesão: aquilo a que se dá assentimento é um facto e não um
direito» (Perelman, 1986a: 26). Escreve ainda que «um sistema formal mostra quais
são as consequências que decorrem dos axiomas, sejam estes considerados como
proposições evidentes ou simples hipóteses convencionalmente admitidas. Num sistema
formal os axiomas não são nunca objeto de controvérsia; supõem-se serem
verdadeiros, objetivamente ou por convenção. O mesmo não se passa na argumentação
na qual o ponto de partida deve ser admitido pelo auditório que se quer persuadir ou
convencer pelo seu discurso» (Perelman, 1986a: 18).Quer isto dizer que numa
demonstração tudo é solidamente dado, enquanto numa argumentação as premissas
são frágeis;

quinta ideia: pode dizer-se que a argumentação lógica é constringente, forçosa ou
necessária, o mesmo não se passando com a argumentação retórica (Perelman, 1952:
26). E Perelman justifica: «é justamente porque as noções utilizadas na argumentação
não são unívocas e o seu sentido não está fixo
ne varietur que as conclusões de uma
argumentação não são constringentes» (Perelman, 1988: 177-178). Esta pode ter mais
ou menos força, ser mais ou menos plausível, mas não é correta ou incorreta. Deste
modo, escreve o teórico que «um argumento não é correto e constringente ou incorreto
e sem valor, mas é relevante ou irrelevante, forte ou fraco, em função de razões que
justificam o seu emprego na ocorrência. É por isso que o estudo dos argumentos, que
nem o direito, nem as ciências humanas, nem a filosofia podem dispensar, não releva
de uma teoria da demonstração rigorosa, concebida à semelhança dum cálculo
mecanizável, mas de uma teoria da argumentação» (Perelman, 1972: 220-221);

sexta ideia: a questão da amplitude da argumentação. Enquanto na lógica a prova
de uma proposição dispensa e torna supérflua outras provas, na argumentação retórica
nunca se sabe, antecipadamente e ao certo, qual o limite para a acumulação útil de
argumentos (Perelman e Olbrechts-Tyteca, 1952: 29, 1988: 628-629);

sétima ideia: enquanto na demonstração a ordem pela qual são apresentados os
axiomas e a sucessão de etapas não é importante desde que cada um dos
encadeamentos possa ser percorrido com a aplicação das regras de inferência adotadas,
já na argumentação a ordem pela qual se apresentam e se dispõem os argumentos é
de máxima importância para os efeitos por ela produzidos;

oitava ideia: enquanto na lógica é exigida uma definição precisa dos termos com que
se opera, as noções empregues na argumentação retórica são sempre ambíguas e
confusas (Perelman e Olbrechts-Tyteca, 1952: 30, 1988: 161);

nona ideia: pode dizer-se que o aquilo constitui a diferença essencial entre
demonstração e argumentação é que o tempo não desempenha qualquer papel na
primeira enquanto na argumentação ele é essencial (Perelman, 1970: 41 e ss).

Esta distinção entre demonstração e argumentação deve ser devidamente
contextualizada e inserida na
oposição entre ciências da natureza e ciências
humanas
numa época de hegemonia das primeiras sobre as segundas e à tentativa de
proceder a um alargamento da ideia de racionalidade que permitisse incluir os dois
campos. Neste sentido ela é paralela da introdução de dois tipos de prova: a
prova
científica
(caracterizada por ser demonstrativa, certa, impessoal, an-histórica,
abstrata, rigorosa, formal, infalível e não apelar à decisão) e a
prova retórica 
(caracterizada pela justificação, pela obtenção de adesão, pela pessoalidade, por ser
situada, concreta e plausível, por se reportar a convicções, por ser falível e por apelar à
decisão).

Rui Alexandre Grácio
 
VocAbulário
 
© Rui GrÁcio 2015
Pode também dizer-se que a distinção entre demonstração e argumentação remete para o uso da razão na sua articulação com os usos da
linguagem
: enquanto a demonstração está associada a uma construção prévia de um jogo de linguagem no qual o raciocínio irá funcionar
(com componentes formais relativos às regras do seu uso e à especificidade dos objetivos do jogo), a argumentação liga-se ao uso da
linguagem natural e à modelação criativa da significação e das noções de modo a comunicar e aí inscrever as escolhas de quem assim propõe
modos de ver.

É ainda por isso que a argumentação, ao contrário da demonstração que é, por assim dizer, um uso da razão «dentro da caixa» (ou seja, que
funciona a partir de princípios metodológicos e regras que estão fora de questão), aparece ligada à liberdade (ou seja, ao uso da razão «fora da
caixa»): «apenas a existência de uma argumentação, que não seja nem constrangedora nem arbitrária, confere um sentido à liberdade
humana, condição de exercício da escolha razoável» (Perelman e Olbrechts-Tyteca, 1988: 682).

A distinção entre demonstração e argumentação deve ser também entendida a partir da oposição entre formalismo e pragmatismo, o
primeiro correspondendo à ideia de sistema fechado e o segundo acentuando aquilo que no uso da linguagem é sempre algo de diferente da
aplicação mecânica de regras previamente estabelecidas. O paradigma da demonstração é a
matemática e a inferencialidade necessária do
raciocínio lógico-formal que pressupõe um método de certificação de resultados em termos de produtos monológicos e impessoais. O paradigma
da argumentação é o
assunto em questão, o perspetivismo, em que o que está em causa são modos de ver cujos princípios não são
suscetíveis de serem submetidos a métodos de certificação na medida em que implicam axiologização e a inscrição pessoal de quem assim dá a
ver. Ela cruza o possível com o preferível e não se
funda no raciocínio mas na incomensurabilidade que ergue a oposição entre discursos. A
argumentação tem o traço da
inscrição pessoal na consideração dos assuntos e, nesse sentido Perelman afirma que «todo o discurso que não
aspira a uma validade impessoal depende da retórica» (Perelman, 1977: 192).

Uma questão que se pode colocar é a da continuidade entre argumentação e demonstração. Para Plantin (2011: 16-17) «o campo da
argumentação é mais vasto que o da demonstração. Falamos de demonstração em domínios do saber. A argumentação incide também sobre
aquilo em que podemos legitimamente acreditar, mas ela tem um domínio de exercício muito mais vasto, ela intervém também, como veremos,
assim que nos interrogamos sobre o que é legítimo fazer, ou mesmo experimentar. A comparação argumentação/demonstração não é
verdadeiramente pertinente senão no primeiro domínio. É preciso distinguir, por um lado, a demonstração como produto, ou seja a
demonstração monológica, impecavelmente exposta nos manuais de lógica formal; e, por outro, a demonstração como processo, tal como é
construída empiricamente, em situações que podem dar lugar ao diálogo. O Traité
(de Perelman e Olbrechts-Tyteca) compara a argumentação e
a demonstração como produtos finitos, partilhando a característica fundamental de serem discursos monologados. O reenquadramento dialogal
da argumentação sugere uma visão totalmente diferente da relação entre argumentação e demonstração. A ideia é a de seguir uma ‘política’
análoga à que Quine propôs para construir a sua lógica formal: ‘Esta politica é inspirada pelo desejo de trabalhar diretamente com a linguagem
usual até ao momento em que existe um ganho significativo em a abandonar’. Mutatis mutandis, diremos que a demonstração está ancorada
nos processos argumentativos e que deles se separa assim que encontramos um ganho decisivo. Explorando esta intuição, ligaremos a
argumentação, processo fundamentalmente dialógico, e a demonstração, monologal no seu produto e dialogal no seu processo. Para isso é
preciso colocar o diálogo como fundamento da atividade argumentativa, trate-se do diálogo tal como ele se desenrola em tempo real entre dois
parceiros ou do dialogo polifónico encenado no discurso monologal. A argumentação aparece então como o momento primeiro na construção da
demonstração. Podemos falar de uma construção argumentativa da demonstração através de uma série de ruturas que intervêm em diferentes
níveis, por exemplo, sobre os objetos, as regras e os processos que cada vez são melhor definidos; os objetos e as perceções não pertinentes
são expulsas do contexto; a comunidade de interlocutores qualificados intervém de forma cada vez mais organizada; o discurso torna-se cada
vez mais impessoal; a linguagem natural é substituída/transformada parcial ou totalmente numa língua formal e calculadora (observar-se-á que
a questão da evolução dos suportes semióticos do raciocínio, diferentes na argumentação e na demonstração, não é abordada no Traité)... etc.
No termo destas metamorfoses a argumentação tornou-se demonstrativa».

Poderíamos também dizer que o persuasivo dá lugar ao convincente como raciocínio suscetível de comprovação e desde que haja acordo e
não questionamento sobre os métodos de certificação. Insista-se, ainda, que na base da passagem do argumentativo para o demonstrativo
estão sempre processos de estreitamento focal, o reconhecimento de critérios como objetivos e consensuais, a apropriação disciplinar e
metodológica do raciocínio no âmbito da ecologia de um campo de conhecimento com uma especificidade própria. Nota a este respeito Willard
(1989: 211 e ss) que uma disciplina é: 1) uma comunidade (com as suas convenções partilhadas); 2) uma tradição prática (um historial de
teorias e práticas); 3) Um foco problemático (um conjunto de puzzles e interesses); 4) Um meio textual (literatura relevante para a
comunidade); 5) Uma gramática criativa (lógicas de descoberta e de justificação, lógicas para fazer distinções e estabelecer relações,
procedimentos metodológicos padronizados).

Podemos, por conseguinte, dizer que a demonstração é uma argumentação «dentro da caixa» mas elaborada comunitariamente e em diálogo
entre os participantes no interior de quadros específicos regidos por uma ordem disciplinar e que a argumentação «fora da caixa» corresponde
não à aplicação de regras, mas à discussão das próprias regras, à tentativa de definir e impor critérios, prevalecendo o raciocínio axiológico
sobre os procedimentos resolutivos.

A visão que estabelece uma relação de continuidade entre a argumentação e a demonstração é profícua na medida em que permite perceber
como se opera a passagem de uma lógica do preferível a uma lógica da certeza. É também relevante na medida em que permite considerar os
procedimentos argumentativos como constitutivos dos processos de aprendizagem da ciência e como modo de raciocinar com vista a solucionar
problemas em contextos metodológicos específicos e no interior dos jogos de linguagem criados por cada domínio de conhecimento. Deve
contudo salientar-se que, neste contexto, a argumentação não lida com assuntos em questão que dão origem a respostas múltiplas e
incomensuráveis entre si, não se alimenta da tensão entre discursos, não é um modo a levar os indivíduos a inscreverem os seus pontos de
vista em perspetivas que o revelam enquanto pessoas que optam por determinados valores, mas consiste em encaminhar o raciocínio —
através da exposição à contradição, à confrontação e ao erro — para a seleção de conclusões e para a resolução de um problema cujo resultado
deve poder ser apresentada de uma forma impessoal, ainda que reforçado pelo mérito da descoberta e de se ter chegado lá «pelo seu próprio
pé».

Neste sentido, em termos de ensino, por exemplo, e apesar das elisões reflexivas que isso implica (não está em causa questionar a autoridade
do campo disciplinar, nem indagar sobre o interesse dos fins a atingir, mas antes potenciar, como meio, os poderes conclusivos do raciocínio) é
possível substituir uma relação assimétrica, que acaba por desembocar em saberes declarativos, e privilegiar a aquisição de conhecimentos
como resultante de um processo que vincula por participação e que assim torna mais significativa, porque envolvente, a aprendizagem