Verbetes críticos de argumentação e de retórica

Referências bibliográficas das obras citadas nestes verbetes

NOTA: O ponto de partida destes verbetes foi o nosso trabalho Vocabulário Crítico de Argumentação, Grácio Editor, abril de 2013, 128 pp. ISBN: 978-989-8377-43-2. Os verbetes que constam desse livro são aqui reproduzidos (e, por vezes, atualizados) e ampliados com novas entradas.

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A

O sentido da oportunidade justa, da adequação da intervenção e da elaboração do seu conteúdo em função da circunstância específica é uma das marcas distintivas da situação retórico-argumentativa. Destas circunstâncias fazem parte o tipo de relação que existe entre os participantes e as suas atitudes. Por um lado, os lugares marcam muitas vezes as formas de argumentar e, nesse sentido, nunca podem ser abstraídos dos processos circunstanciados de argumentação; por outro, a situação de oposição deve ser considerada para perceber os argumentos avançados.

Segundo Charles S. Peirce (1839-1914) são três os modos distintos de raciocínio com que nos deparamos no conhecimento científico: a dedução, a indução e aquilo a que Peirce chama «abdução».
A dedução é um raciocínio que, se partir de premissas verdadeiras, não pode conduzir a conclusões falsas. Ela é sempre analítica e representa um modo de exposição.
A indução é uma argumentação que, partindo do conhecimento de que determinados membros de uma classe, escolhidos ao acaso, possuem determinadas propriedades, extrai a conclusão de que todos os membros da mesma classe as possuem também. Por isso a indução move-se numa linha de factos homogéneos; a bem dizer, ela classifica, não explica.
O mesmo não acontece com o terceiro tipo de raciocínio que dá o salto dos factos homogéneos para as suas causas. Este raciocínio, que Peirce designa por «abdução», procede segundo o seguinte esquema:
a) Dá-se a observação de X, que é um facto surpreendente.
b) Ora, se Y fosse verdade, X seria natural.
c) Logo, há motivo para suspeitar que Y é verdadeiro.
Este tipo de raciocínio indica-nos que, com a finalidade de encontrar uma explicação acerca de um facto problemático, devemos inventar uma hipótese ou conjetura a partir da qual se podem deduzir consequências. É, pois, um raciocínio para a melhor hipótese, para a melhor explicação, para a aquilo que melhor podemos imaginar. Por seu turno, tais consequências devem ser examinadas indutivamente, ou seja, de modo experimental.
Desta forma, a abdução está intimamente ligada quer à dedução, quer à indução. Por outro lado, a abdução mostra que as crenças científicas são sempre falíveis, já que as comprovações experimentais podem sempre desmentir as consequências das nossas conjeturas. É neste sentido que Peirce assinala a dimensão provisória do conhecimento científico e afirma que, «para uma mente científica, a hipótese encontra-se sempre em comprovação».

Exemplos das abordagens que procuram destacar a argumentatividade podem ser encontrados na perspetiva da análise do discurso e nas suas metodologias.
Há duas orientações principais no modo de proceder a uma análise do discurso em termos argumentativos: a abordagem descritiva e a abordagem normativa. A primeira centra-se essencialmente na captação dos mecanismos, estratégias e critérios utilizados para dar força ao discurso; a segunda tem como finalidade última proceder a uma avaliação crítica dos argumentos e apresenta-se essencialmente ligada ao pensamento crítico (teste dos padrões propostos).
Por exemplo, partindo da ideia de que a escolha das palavras e a sequenciação dos enunciados nunca é uma atividade neutra (contrapondo-se aqui a argumentatividade à neutralidade), pode destacar-se o modo como são utilizadas certas palavras, enunciados e conexões entre enunciados de modo a orientar o discurso. De um ponto de vista estritamente linguístico, andamos sempre de palavras em palavras e o significado das palavras remete, em feixe, para outras palavras. Nesta perspetiva da argumentação é fundamental o par implícito-explícito.
Pode também ver-se como é que a formulação do discurso visa produzir influência e de que modo procura dar-lhe força. Aqui, a argumentação é encarada do ponto de vista da análise do discurso e debruça-se essencialmente sobre o modo como uma instância de locução age através dos meios verbais sobre um interlocutor ou um auditório. Estas análises são descritivas.
Mas pode também encarar-se uma argumentação a partir dos raciocínios que nelas são postos em jogo e proceder-se a vários tipos de avaliação; a incidência, neste caso, vai para a estrutura formal dos raciocínios (forma lógica) e para a sua estrutura informal (e aqui o teste irá incidir sobre os modos de argumentar, ou seja, sobre aquilo que Toulmin chamou garantias e reforços). Esta análise é normativa e tem como objeto a validade (formal) e a aceitabilidade (informal) dos raciocínios.
Mais complexa é a perspetiva que faz uma síntese entre as visões descritiva e normativa, colocando a tónica, e o ponto de partida, na interação. O seu pressuposto descritivo é a presença de um discurso e de um contradiscurso em torno de um assunto em questão. O seu pressuposto normativo é que cada um dos participantes invocará e procurará fazer prevalecer critérios de avaliação. Deste ponto de vista pode dizer-se, com Plantin, que a regra do discurso de um está no discurso do outro.
Refira-se ainda que, numa perspetiva descritiva, as noções de razão e de razoabilidade são consideradas de uma forma muito diversa. Para a perspetiva linguística a argumentação não é uma questão de razão ou de razoabilidade, mas algo que deve ser compreendido exclusivamente a partir do funcionamento da língua e da coerência enunciativa. Aliás, nesta perspetiva, a questão da argumentação como atividade racional ou razoável nada tem a ver com o logos, antes remete para a questão do ethos ou imagem de si. Também para o ponto de vista da argumentação no discurso, a razão ou a razoabilidade é algo que reside na própria opção de usar meios discursivos para tratar assuntos como forma alternativa ao uso da violência, uma forma das pessoas se entenderem (quanto mais não seja porque elegem meios verbais) sem estarem de acordo. Não se trata aqui de dizer que não há critérios nem recurso a normas mas, apenas, enfatizar que elas não são universais e têm de ser vistas caso a caso. Já para a perspetiva normativa, cuja finalidade última é proceder a uma avaliação das argumentações, há a tendência para se estabelecerem regras universais e ideais em função das quais as práticas concretas devem ser avaliadas. É em função delas que terá sentido falar de razão ou de razoabilidade. A classificação geralmente usada para traduzir os defeitos do raciocínio é o termo «falácia», ainda que este conceito seja concebido de diferentes maneiras, ou seja, surja em função do quadro teórico normativo proposto. A abordagem normativa apresenta-se, assim, como corretiva e ortopédica das argumentações tal como elas se apresentam na realidade, propondo-se assinalar como deveriam ser em função de normas, regras ou códigos de conduta.
Finalmente, e de um ponto de vista interacionista, a acusação de «falácia» é vista como uma forma de contradiscurso e a racionalidade de um discurso está intimamente ligada à assunção de perspetivas e às seleções que enquadram o que cada um pensa ser o modo apropriado de se abordarem os assuntos. A apresentação de razões significa, aqui, justificar o que se pensa e o modo como se pensa por oposição a outros modos de pensar e não, meramente, o suportar ou fundamentar proposições. Neste sentido, é sempre possível reconhecer que um argumento é válido e bom, mas que a perspetiva não é grande coisa.

Os afloramentos argumentativos são configurações discursivas nas quais emergem pontos de oposição ou de dissidência que, podendo ser assinalados e mapeados, não são todavia objeto de aprofundamento ou de tematização: eles afloram nas interações verbais (indicando pontos de desacordo) sem contudo darem origem a uma situação de argumentação destinada a discuti-los e a transformá-los em assuntos em questão. Deste modo, os afloramentos argumentativos assinalam pontos potencialmente discutíveis, mas cuja discussão é descartada do corrente episódio de interlocução (provelmente porque esse não é o seu foco).

Sendo o critério do auditório fundamental nas interações argumentativas, é natural que o número de subscritores de uma tese aumente a sua força. No discurso monogerido, por exemplo, é habitual procurar aliados a partir de citações, reforçando a posição apresentada com a autoridade geralmente reconhecida da pessoa citado. Na interação argumentativa verifica-se, muitas vezes, que os participantes se agrupam na defesa de uma determinada tese, formando assim uma aliança argumentativa que torna mais difícil a oposição.

Se uma argumentação se polariza num assunto em questão, definir «o que está em questão» e «o que é relevante» é da maior importância, como aliás se pode verificar nas interações, onde existem sempre estratégias de alinhamento do discurso (ou de «enquadramento retórico», noção muito próxima da de «alinhamento») e onde se vê os participantes lutarem por fazer prevalecer o seu enquadramento do assunto em questão. Chamamos alinhamento à proposta (explícita ou implícita, consciente ou inconsciente, planificada ou espontânea) de seleção e focalização de certos valores de entrada, orientadores do rumo da conversa e, por isso, determinantes para o seguimento e desenvolvimento da interação e dos discursos. Os alinhamentos propõem que se siga um caminho de abordagem e, simultaneamente, apontam para os critérios relevantes para ajuizar, apontando também, dessa forma, para os argumentos eficazes a encontrar (in-venir) relativamente à questão a partir da qual se perspetiva o assunto. Willard escreveu, elucidativamente, que «dizer que um argumento está justificado é relacioná-lo com determinadas assunções do campo; considerá-lo válido é conceder que ele se encaixa na ortodoxia das assunções do campo; dizer que ele é verdadeiro é descrevê-lo como encaixando-se num quadro epistémico que assim olha para ele» (1983: 88). E acrescenta: «quando uma pessoa escolhe entender os acontecimentos como, por exemplo, um economista e não como um psicólogo, ele está a fazer algo que deveria ser do máximo interesse para nós. Ele está a comprometer-se no sentido mais preciso do raciocínio ‘se-então’, ou seja, a escolha dos padrões de juízo e de veracidade deste ou daquele campo implica que um ator, implícita ou explicitamente, pensa através das possibilidades de ‘dadas as regras de fundo da linguagem X, o meu raciocínio seguirá este caminho; dadas as regras da linguagem Y, o meu raciocínio seguirá aquele caminho’» (1983: 143). Podemos assim aproximar a noção de «alinhamento» à noção de «jogos de linguagem», os quais se tornam mais visíveis quando convocamos campos disciplinares instituídos e reconhecidos.

A análise argumentativa pode ter diversas incidências e varia de acordo com o conceito de argumentação de que parte.
Se considerarmos, como o faz Amossy, que a argumentação é constitutiva do discurso, então a análise argumentativa é vista como «um ramo da análise do discurso» (2006: 246) e tem um espectro alargado: «abrange tanto as informações televisivas como uma descrição, uma narrativa de uma viagem, uma conversa em família» (Amossy, 2006: 245). Inserindo-se na análise do discurso, a abordagem argumentativa norteia-se por certos princípios. Amossy enumera os seguintes: «1. Estudo da argumentação na língua natural, na materialidade do discurso, como elemento integrante de um funcionamento discursivo global. 2. Situa a argumentação, assim entendida, numa situação de enunciação precisa da qual é preciso conhecer todos os elementos (participantes, lugar, momento, circunstâncias, etc.). 3. Estuda a forma como a argumentação se move no interdiscurso, situando-se relativamente ao que se disse antes e ao momento da tomada da palavra sob o modo da retoma, da modificação, da refutação, do ataque, ... 4. Toma em consideração a forma como o logos, ou o desenvolvimento dos argumentos em língua natural, se alia concretamente ao ethos, a imagem de si que o orador projeta no seu discurso, e ao pathos, a emoção que quer suscitar no outro e que deve também construir discursivamente» (Amossy, 2008: 7). Esta abordagem da argumentação e da análise argumentativa acarreta certas consequências: 1. Implica um corte com a abordagem lógica (formal ou informal) da argumentação, a qual não se interessa pelos funcionamentos linguageiros e neles vê, muitas vezes, obstáculos para a boa formação dos argumentos (pense-se, por exemplo, na falácia da ambiguidade). Com este corte cria uma via de acesso para abordar a argumentação na linguagem natural e coloca ao mesmo tempo a questão do estatuto dos esquemas lógico-discursivos e dos paralogismos, privilegiados por certas correntes filosóficas, no funcionamento real dos discursos com visada persuasiva. 2. A filiação do estudo da argumentação na AD conduz a uma abordagem espácio-temporalmente situada, tomando em consideração a sociabilidade inerente ao discurso. Este remete para valores, normas e regras cuja consideração contextual, logo local, põe em causa a perspetiva universalista. 3. Do ponto de vista da dimensão argumentativa, que é englobante de um conjunto de discursos, fica-se em condições de analisar os vários procedimentos a que pode recorrer a tarefa da persuasão. 4. Finalmente, o estudo da argumentação no discurso pode repartir-se segundo incida sobre os próprios funcionamentos discursivos (plano micro) ou se debruce sobre a análise de textos concretos (plano macro).
Note-se que, nesta abordagem da argumentação, não está em causa avaliar os argumentos apresentados, mas perceber estratégias discursivas que visam dar força ao discurso. A análise argumentativa, enquanto análise do discurso é, assim, mais abrangente do que a análise da argumentação na língua proposta por Anscombre e Ducrot, a qual privilegia o encadeamento dos enunciados como forma de orientar para uma determinada sequência e se fica pelos mecanismos estritamente linguísticos que pontuam esta orientação. Partilham de alguma forma desta atitude analítica que põe em relevo a ideia de orientação, mas como sequência que não se cumpre, os teóricos da argumentação na conversação.
É neste sentido que Sally Jackson e Scott Jacobs definem as argumentações como «acontecimentos discursivos de desacordo relevante baseados na irrupção de uma rutura quanto à resposta desejada numa conversação» (Jackson e Jacobs, 1980: 254). Para eles, por conseguinte, a argumentação põe em ação pares adjacentes — ou seja, a colocação de uma questão e a orientação para a resposta pretendida — e a não aceitação dessa sequenciação dada a preferência por outro par diferente.
Estas bases podem servir também para proceder a uma análise argumentativa. Outra perspetiva de análise é a que considera como elementos fundamentais das argumentações os raciocínios. Neste sentido, e ao contrário das abordagens anteriormente referidas, a análise argumentativa será essencialmente normativa (preocupa-se em avaliar as argumentações a partir do exame e do teste dos seus raciocínios). Ainda que a análise não seja aqui feita apenas no plano formal, o facto é que, mesmo na chamada lógica informal, a dimensão formal é a mais importante.
Não é por acaso que, no âmbito da lógica informal, se fala de esquemas argumentativos (e, quer os esquemas, quer a representação diagramática dos argumentos são sempre formas de os clarificar através de procedimentos formalizantes) e se procura identificar esquemas recorrentes e analisar-lhes as condições de validade. As tipologias de argumentos servem, justamente, na perspetiva da lógica informal, para proceder à sua avaliação através do chamado teste das perguntas críticas.
É claro que entre o discurso tal como ele ocorre na linguagem natural e o discurso suscetível de análise lógica vai uma distância que tem de ser colmatada pela recondução do discurso a encadeamentos racionais. Nesse sentido os lógicos informais propõem um trabalho prévio de interpretação que visa a reconstrução do discurso em termos da sua submissão à avaliação lógica.
Há ainda outras perspetivas que de algum modo procuram inserir a análise dos raciocínios num contexto de comunicação. Assim, e do ponto de vista da pragma-dialética, as tarefas do analista são simultaneamente descritivas, analíticas e avaliativas. Ligando a argumentação a uma situação de comunicação entre dois participantes, a pragma-dialética considera os lances produzidos por cada um dos participantes como «atos de linguagem» que podem ter diferentes classificações. Distingue, assim, entre cinco atos de fala: os assertivos, os diretivos, os comissivos, os expressivos e os declarativos (cf. van Eemeren & Grootendorst, 2004a: 62-68). A identificação do tipo de ato de fala representa, por conseguinte, um dos pontos da análise argumentativa. Ele é fundamental, por exemplo, para identificar posições e para as distinguir do que é apresentado como razões de suporte, ou argumentos, dessas posições. Nessa identificação é também importante a função dos conectores através dos quais se ligam os enunciados. Faz também parte da análise argumentativa perceber a estrutura dos argumentos e as formas diversas que podem apresentar. A este respeito a pragma-dialética diferencia entre argumentação múltipla (quando há várias linhas de razões não relacionadas entre si), argumentação coordenativa (quando há encadeamentos paralelos mas interdependentes) e argumentação subordinativa (quando se apresenta uma cadeia em série). Esta estruturação pode ser efetuada diagramaticamente. Há, ainda, que identificar os esquemas argumentativos usados, ou seja, perceber o tipo de argumento que está a ser utilizado. Com base nestes elementos pode então proceder-se à reconstrução das argumentações, processo no qual se colocarão em evidência todos os elementos (explícitos ou implícitos) que nelas estão contidos. As operações que transformam o discurso de modo a possibilitar a análise argumentativa podem envolver a eliminação de partes não relevantes, a adição que permite tornar mais explícitas certas partes, a substituição que permite clarificar elementos confusos e ambíguos e, finalmente, a permuta, com vista rearranjar certas partes (van Eemeren & Grootendorst, 2004a: 103-104). Finalmente, faz parte da análise das argumentações a sua avaliação, remetendo esta essencialmente para padrões normativos. Estes padrões, idealmente formulados, constituem as «regras para uma discussão crítica» e aplicam-se às diferentes fases que constituem uma argumentação: a do confronto, a da abertura, a da argumentação e a do fecho. Nesta avaliação trata-se de ver se foram, ou não, cometidas falácias, sendo que «cada violação de qualquer das regras do procedimento de discussão por que se pauta uma discussão crítica (seja ela cometida por qualquer das partes e em qualquer dos estádios da discussão) é uma falácia» (van Eemeren e Grootendorst, 2004a: 175). Sendo assim «esta abordagem considera os procedimentos utilizados nas diferentes etapas do processo de resolução de um desacordo como atos de linguagem, como tomar uma posição, colocar em dúvida, avançar argumentos a favor ou contra uma posição ou decidir o assunto de uma discussão» (van Eemeren e Houtlosser: 2004b; 46). Por outro lado, «o estudo da argumentação pretende determinar que critérios apropriados aplica um juiz razoável quando avalia o ponto de partida e a organização da argumentação e tornar claro como é que tais critérios devem ser aplicados na análise, avaliação e apresentação da argumentação» (van Eemeren e Houtlosser, 2002a).
Não muito distante da conceção da pragma-dialética está a lógica pragmática de Walton. A principal diferença entre estas duas conceções reside no facto de, para este último autor, a avaliação das argumentações dever considerar o contexto dialógico em que a argumentação está inserida. Os contextos dialógicos, ou tipos de diálogo, são definidos pragmaticamente, ou seja, os diálogos são tipificados em função da finalidade que perseguem. Uma mera querela em que os participantes querem dar vazão à sua emotividade tem de ser encarada de uma forma diferente de um diálogo que visa uma negociação, ou de um diálogo que procede a uma discussão crítica, sendo este último tipo o mais relevante do ponto de vista da argumentação. Por outro lado, a normatividade deste modelo de análise é deduzida da finalidade de cada diálogo e a avaliação dos argumentos será feita à luz das normas que cada diálogo pressupõe em virtude da sua finalidade. Neste contexto, altamente normativo, a ideia de falácia adquire um novo enquadramento e pode estar também relacionada com mudanças de registo quanto ao diálogo em que os participantes estão envolvidos.
Comum às três últimas conceções referidas — e que mostra bem o seu pendor logicista e cartesiano — é a ideia de que, dada uma oposição de teses, traduzidas em termos proposicionais, apenas uma delas pode ser verdadeira: «o ponto de partida lógico de que uma asserção e a sua negação não podem ambas ser verdadeiras ao mesmo tempo tem como consequência na discussão crítica que uma das duas asserções deve ser retirada» (van Eemeren e Grootendorst, 2004a: 132). Inicialmente, as abordagens da argumentação desenvolvidas a partir da lógica e da sua reformulação, de modo a torná-las capazes de analisar a argumentação tal como ocorre na linguagem natural, tenderam a separar a análise argumentativa da análise retórica: «as manhas retóricas que passam por verdadeira argumentação exploram quer as emoções ou os preconceitos do público, quer os traços pessoais do interlocutor, a sua competência, ou outras qualidades. O logos é substituído pelo pathos no primeiro caso e pelo ethos no segundo» (van Eemeren e Grotendorst, 1991: 177) Há no entanto a registar que, atualmente, em certas abordagens normativas, nomeadamente na pragma- -dialética, tentam integrar-se os contributos da retórica no seu quadro conceptual, nomeadamente através do conceito de «manobras estratégicas» (cf., por exemplo, van Eemeren e Houtlosser, 2000). Todavia o pendor normativo mantém-se. Assim, escreve van Eemeren, «a questão é então a de saber que estratégias retóricas usadas no discurso são dialeticamente aceitáveis» (cf. van Eemeren & Houtlosser, 2000; 2002a). Ou seja, e para citar o comentário irónico de Frank (2004: 281), «os retóricos são bem-vindos ao reino da pragma-dialética, mas como cidadãos de segunda classe que têm intuições sobre ‘técnicas retóricas’».
Se seguirmos Charaudeau (2008), os eixos que devem guiar a análise argumentativa gravitam em torno das noções de problematização, posicionamento e prova. Escreve, nesse sentido, que «problematizar é uma atividade discursiva que consiste em propor a alguém não apenas aquilo de que se trata, mas também o que é preciso pensar; por um lado, fazer saber ao interlocutor (ou ao auditório) do que se trata, isto é, que domínio temático é proposto tomar em consideração; por outro, dizer-lhe qual é a questão que se coloca a seu propósito. (…) Mas isso ainda não é suficiente, pois é ainda preciso que o sujeito que quer argumentar diga que termo da oposição vai defender. Ele deve posicionar-se relativamente à problematização proposta, dizer qual é o seu ponto de vista relativamente às asserções em presença. (…) Provar é a atividade discursiva que serve para justificar a escolha do posicionamento. Com efeito, problematizar e posicionar-se não constituem o todo do ato argumentativo».
Uma outra via de acesso à análise argumentativa é o da sua abordagem em termos de design. Representada, entre outros, por Jean Goodwin, esta visão é crítica da perspetiva de Walton nos seguintes aspectos: «a) A característica determinante do contexto de uma argumentação está na conversa na qual, e através da qual, a argumentação é construída. Não assumimos que o contexto venha sempre organizado em formas sociais como ‘diálogos’ ou ‘discussões críticas’. Em vez disso, consideramos que a conversa através da qual e no interior da qual os argumentos são desenvolvidos é o meio básico por intermédio do qual as pessoas organizam um contexto para a sua interação. É por isso que não esperamos dar uma explicação única e uniforme das normas da argumentação (…) mas, em vez disso, reconhecemos diversos ambientes normativos criados pelas diversas histórias da conversa. b) Um falante desenha assim essa conversa para criar no(s) seus(s) recetor(es) razão para responder como deseja. (…) Para o dizer resumidamente, em vez de assumir que a conversa argumentativa é funcional, perguntamos como é desenhada para ter força. c) As normas da argumentação incluem aquelas obrigações (padrões, ideais, etc.) que a sua argumentação tem de assegurar (estar à altura, convir que, etc.) para que a sua conversa tenha força. É uma estratégia comum do argumentador gerar força criando um ‘terreno normativo’ local no qual a resposta que ele deseja é manifestamente obrigatória (ideal, correta, prudente)» (Goodwin 2007a: 85).
Nesta perspetiva, os participantes vão desenhando simultaneamente o assunto e o seu contexto e seguir este movimento é o que se faz na análise argumentativa. Enfatizando a diferença entre as visões que fundam a argumentação no diálogo e a teoria do design, Goodwin (2001: 10) escreve: «de acordo com a teoria do diálogo, argumentar é paradigmaticamente um diálogo. Para a teoria do design argumentar é paradigmaticamente uma transação. De acordo com a teoria do diálogo, as normas emergem porque é suposto os argumentadores cooperarem para realizarem uma função social. Para a teoria do design as normas aparecem porque os argumentadores agem para as impor a si mesmos ou a cada um. De acordo com a teoria do diálogo, a teoria deve definir as normas constitutivas e reguladoras do diálogo. Para a teoria do design, a teoria deve analisar as estratégias dos argumentadores e explicar como é que elas funcionam».
Para Plantin, por seu turno, é importante partir daquilo que designa como o «modelo trilógico» e considerar que as argumentações se desenrolam articulando três polos: o de proponente, o de oponente e o de Questão. Por outro lado, há que perceber que a oposição é constitutiva de uma situação de argumentação. Assim, escreve, «não pode haver argumentação a não ser quando existe desacordo sobre uma posição, isto é, confrontação de um discurso e de um contradiscurso» (Plantin, 1996: 21). Propõe, além disso, uma abordagem imanente da questão da avaliação: «a abordagem dialogal da argumentação ocupa-se, antes de mais, em documentar empiricamente estas práticas críticas. Em qualquer caso, a prática da avaliação dos argumentos é guiada por um princípio simples: aquele que não admite um discurso é o primeiro, porventura o melhor, crítico e, antes de mais, ele fala; é pois preciso considerar a sua palavra. Esta última afirmação é um princípio normativo que diz respeito não à atividade argumentativa, mas ao método em teoria de argumentação. A tarefa desta teoria é a de inteirar-se o melhor possível desta atividade crítica e, não, substituí-la. A conclusão inspirar-se-á em Guzot: laissez faire, laissez aller — e deixem dizer! Não existe um super-avaliador capaz de parar o processo crítico por uma avaliação terminal que a todos faria calar. E, quanto mais avaliações houver, mais argumentações apaixonantes haverá para descrever» (Plantin, 2009b: 160). Como elementos a considerar na análise das argumentações Plantin propõe um interessante conjunto de questões: «caso se trate de um monólogo que justifica uma posição, postula-se que essa justificação responde a uma oposição implícita e que existe em algum lado um contradiscurso e uma possibilidade de dúvida; daí surgem as perguntas seguintes: que estatuto concede este monólogo ao contradiscurso e à dúvida sobre a posição que defende? Por outras palavras, dá voz aos que se Opõem e aos Terceiros? Como estão presentes em cena? Caso se trate de uma interação, em que papéis argumentativos intervêm os atores presentes? Quem é aliado de quem? Como se manifestam as alianças? Têm os atores possibilidade de mudar de papel argumentativo? Se sim, será que alguns atores mudam efetivamente de papel argumentativo? A pergunta está estabilizada? Sofre transformações durante o debate? Originou perguntas derivadas? Quais? A finalidade fundamental da interação é o tratamento da questão? Já está formada ou vai-se formando? Existe um guião sobre esta questão? Está a formar-se ou já está formado? Qual a natureza do lugar no qual se desenrola a argumentação? É um lugar argumentativo institucional? Como funcionam os turnos de palavra? Quais são as funções institucionais desse lugar? Como se articulam relativamente aos papéis argumentativos? Por fim, pode considerar-se a constituição de séries diacrónicas de corpus argumentativos (como e quando apareceu esta pergunta, como evoluiu e como desapareceu?) ou sincrónicas (em que lugar se debate a questão? Quais são os conjuntos de argumentos e como variam segundo os lugares? Que atores têm a seu cargo os argumentos? Como se articulam em cada lugar, oralmente ou por escrito?). Todas as tarefas que estas perguntas sugerem acrescentam-se, evidentemente, aos trabalhos clássicos da análise argumentativa, que consistem em identificar, descrever, classificar e, segundo dizem, avaliar os argumentos» (Plantin, 1999: 47-48).
Finalmente, poderíamos dizer que a análise argumentativa se pode basear nas seguintes ideias: toda a situação argumentativa pressupõe um assunto em questão; compreender um discurso em termos argumentativos é entendê-lo como resposta a uma questão. No entanto, essa questão decorre de um processo de tematização que estabelece os termos da questão e invoca determinados recursos para fazer perceber como se define a resposta no interior de um assunto. A leitura argumentativa destina-se justamente a perceber a organização do assunto em questão (ou seja, os termos em que é colocado com base na produção de distinções, hierarquizações e reforços argumentativos que funcionam como argumentos) e a resposta que é apresentada como uma tomada de posição. No entanto, a leitura argumentativa não é o todo da argumentação e argumentar não é apenas interpretar: ela representa uma dissonância entre posições. Se a situação argumentativa supõe oposição entre discursos, dois aspectos há a considerar: por um lado o modo como os participantes procuram fazer do assunto um «caso», suscitar interesse em torno dele. Diz Goodwin (2002: 88) que é preciso incentivar à argumentação e que «os incentivos podem ser geralmente categorizados como cenouras ou varas. Oferecendo cenouras, o argumentador tentará fazer o seu interlocutor querer fazer uma questão do assunto; o assunto em questão aparecerá como desejável, atrativo ou do interesse do outro. Ameaçando com a vara, o argumentador tentará fazer com que o outro tenha de fazer disso um assunto em questão; este aparecerá como algo a que o outro foi obrigado, ou forçado pelas circunstâncias, a encarar — ou, se não a encarar, pelo menos a tentar esquivar, evitar, evadir ou contornar». Por outro lado, é preciso ver a forma como cada participante tematiza o assunto em questão como um componente da interação, devendo por isso essa forma ser considerada numa relação de interdependência discursiva. Se a forma básica é o díptico argumentativo, é contudo a tematização da oposição, desenvolvida por turnos de palavra, que pode proporcionar progressão na argumentação. Deste modo, a análise argumentativa, para além de enquadrar a situação de argumentação a partir do díptico que a constitui, debruçar-se-á sobre as estratégias usadas pelos argumentadores e sobre os efeitos que estas têm sobre a progressão da argumentação. Neste sentido, e sem recorrer a critérios normativos exteriores, poderemos avaliar a força dos argumentos pelo impacto circunstanciado que eles têm no desenrolar e na eventual progressão da interação. A argumentação e os processos de avaliação não são dissociáveis a não ser para uma instância que se assume como meta-argumentativa e, por conseguinte, que não participa na interação na qualidade de argumentador. É por isso preferível dizer que os argumentadores vão modulando o assunto em questão, produzem discursos e contradiscursos, convocam normas e critérios, colocam na mesa novas informações ou dão ênfase a certos aspectos, dá-se a retoma do discurso de um pelo discurso do outro e, tudo isto, num processo aberto e tensional que não tem necessariamente de concluir, o que não significa que não tenha havido progressão. Afinal, como nota Goodwin (2007b: 48), «através da argumentação, mesmo em argumentações sem solução, e dolorosas, conseguimos acabar por nos posicionar mais solidamente no mundo».

Do ponto de vista argumentativo, uma analogia consiste em partir de uma relação geralmente conhecida e admitida e assimilá-la a outra que pode ser mais distante ou problemática. A analogia funciona, assim, aproximando o que é mais familiar ao que é mais estranho para, desse modo, permitir aplicar (por transferência) ao que nos é menos familiar, os critérios de clareza que temos relativamente ao que nos é mais familiar . Por exemplo, se uma farmacêutica pretende introduzir um novo medicamento, ela pode recorrer à analogia para o promover, dizendo que «do mesmo modo que as novas tecnologias foram estranhas antes de serem banais, também este novo medicamento será em breve de consumo generalizado». A analogia, que estabelece uma conexão entre o particular e o particular, produz assim uma justaposição de relações cuja força argumentativa reside na capacidade encontrar um análogo que surja como evidente e inquestionado, de tal modo que a sua dimensão óbvia passe para a relação com a qual é comparado. Segundo Perelman, a analogia não estabelece uma relação de igualdade simétrica: «o interesse da analogia consiste na aproximação de dois domínios heterogéneos, cujo primeiro par, a que nós chamamos tema, se desejaria esclarecer, precisar ou avaliar graças ao segundo, qualificado de foro da analogia. Aliás, essa é a razão pela qual se afirma que o tema não é igual ao foro, mas que é como o foro: a razão de similitude tende para a igualdade, se se conseguem assimilar inteiramente as duas relações, mas, se se chega a estabelecer a mesma relação entre os termos do tema e do foro a analogia desapareceu, porque tema e foro se tornam homogéneos» (Perelman, 1987: 207). Uma das formas mais vulgares de refutar uma analogia é dizer que não se podem comparar coisas que não são comparáveis, ou seja, recusar a aproximação entre o tema e o foro da analogia proposta. Sendo a argumentação a partir da analogia fundada na similitude de duas relações, ela torna-se tanto mais forte quanto as características relevantes do que é comparado sejam realmente familiares e óbvias. Pode também aceitar-se uma analogia operando uma inversão da finalidade para a qual ela é proposta, colocando-a assim ao serviço do contradiscurso. A analogia tem também relação com a metáfora — considerada por Perelman como uma «analogia condensada» —, funcionando as metáforas como verdadeiros hologramas do discurso.No campo jurídico, por exemplo, o recurso ao precedente implica uma forma de argumentação analógica que convoca o modo como se decidiu num determinado caso passado para que ele seja tomado em consideração no modo de decidir no caso presente. Em termos de racionalidade, as argumentações pela analogia remetem para aquilo a que Perelman (1972: 7) chamou a regra de justiça, a qual aponta para uma equidade no tratamento de situações consideradas como essencialmente semelhantes e é vista como «a regra mestra da razão prática», remetendo para uma racionalidade assente em processos de comparação. 

A atividade de argumentar tem um fundamento filosófico. Porquê? Em primeiro lugar porque é regida por uma questão cujas respostas enquanto conhecimento podem ser sempre postas em dúvida. Como escreve Juranville (1984: 56), «a questão como filosófica, supõe uma colocação em dúvida da resposta enquanto saber». Em segundo lugar, como nota Aristóteles, porque no que diz respeito aos princípios de cada ciência «é impossível sujeitá-los a discussão a partir dos mesmos princípios da ciência particular em causa, posto que os princípios são os elementos anteriores a tudo o mais; estes devem discutir-se à luz e em virtude das opiniões prováveis relativas a cada um deles, e esta é a tarefa própria, ou mais apropriada, à dialética, porque em virtude da sua natureza indagatriz, ela nos abre o caminho aos princípios de todo o método» (Tópicos, 100b-102a). Esta passagem traz uma solução ao chamado trilema de Münchhausen segundo o qual toda a tentativa de fundamentação última, em termos teóricos, cai numa das seguintes aporias: a) regressão ao infinito; b) circularidade viciosa; c) escolha arbitrária por um ponto que é colocado fora de questão (axioma). Dizemos «solução» pois Aristóteles fala de discussão a partir de opiniões prováveis que remetem para a aceitação, em termos práticos, de opções e de deliberações. Em termos argumentativos não regredimos ao infinito porque estamos sempre in media res, não somos intemporais e, pelo contrário, pesam sobre nós os constrangimentos da ação e as finalidades práticas que urgem as decisões. Não é circularidade viciosa porque as opções são o possível provisório e não o necessário definitivo. Por outro lado, força dos argumentos tem o seu tempo de validade, força que não é contudo arbitrária porque se alia ao preferível. A argumentação é necessária para viver, mas não consiste em formulações imutáveis ou corresponde à afirmação de um conhecimento eterno. Em suma, liga-se a procedimentos de questionamento (e nisso tem afinidades com a filosofia), mas nela o questionamento não é motivado teoricamente (não visa o estabe­lecimento de conhecimento em termos de abstratos), estando sempre ligado a finalidades práticas (nomeadamente à ponderação de situações onde é incontornável decidir). Neste sentido ela afasta-se da filosofia como busca de fundamentos últimos, centrando-se antes em fundamentos suficientes para motivarem uma tomada de posição. Trata-se, pois, de uma forma de pensar que tem em consideração o seu enraizamento histórico e situacional.

Trata-se de uma teorização da argumentação desenvolvida pelos linguistas franceses Jean-Claude Anscombre e Oswald Ducrot. Situados numa tradição estruturalista que procura explicar o funcionamento da língua sem recorrer a qualquer tipo de elementos que a ela são exteriores, esta teoria afirmará que é constitutivo dos enunciados e da sua articulação um modo de significação que consiste em orientar para. É neste sentido que considera que todo uso da língua é argumentativo: indica uma direção, projetando idealmente o seguimento do discurso. A teoria desenvolvida em torno da intuição de que o uso da língua, ou seja, o discurso, «impõe à atividade da argumentação constrangimentos específicos que não encontram explicação nas condições lógicas ou psicológicas da demonstração» (1997: 5), levou os teóricos da argumentação na língua (abreviadamente, ADL, do francês Argumentation dans la langue) a debruçarem-se sobre as palavras vazias que servem para ligar enunciados, como, por exemplo, portanto, logo, mas, etc.. A estes elementos de articulação entre dois enunciados chamaram «conectores» e atribuíram-lhe uma valência argumentativa na medida em que são linguisticamente condicionadores da sequência do discurso. Assim, o enunciado «este restaurante é bom, mas caro» remete para a sequência «não vamos», tal como o enunciado «este restaurante é caro, mas bom» remete para a sequência «vamos». Ou seja, a formulação linguística e o operador argumentativo «mas» condiciona e torna expectável a sequência do discurso, sendo que se pode dizer que a argumentação está na língua. No entanto, e numa segunda fase, esta teorização centrou-se, para além da articulação dos enunciados, no próprio uso das palavras consideradas como topoi. A escolha da palavra «caro» é desde logo argumentativa na medida em que, longe de descrever uma qualidade objetiva do restaurante, procede a uma classificação que remete para a sua consideração em termos das significações que estão associadas a essa palavra. Neste sentido as próprias palavras podem ser vistas como feixes de topoi e a relação com o aquilo a que comummente são associadas faz com que a sua significação seja uma forma de orientar. Os desenvolvimentos mais recentes desta teoria, realizados conjuntamente por Marion Carel e Ducrot, centram-se na teoria dos blocos semânticos (TBS) e valorizam essencialmente a noção de encadeamento discursivo. A ideia é a de que a conexão de proposições num enunciado (como por exemplo «conduzes demasiadamente depressa, arriscas-te a ter um acidente») tem uma relação radical de interdependência, ou seja, as proposições funcionam em bloco e em nada mantêm uma relação inferencial uma com a outra, no sentido do argumento («conduzes demasiado depressa») escorar racionalmente a conclusão («arrisca-se a ter um acidente»). Assim, escreve Ducrot: «cada uma destas aparentes afirmações contém, com efeito, o conjunto do encadeamento em que ocorrem» (2004: 23). Ou seja, o argumento é portador de um valor semântico que antecipa linguisticamente o encadeamento discursivo, sendo este, por conseguinte, algo que deriva do próprio funcionamento da língua e não de um logos argumentativo, o que significa distinguir radicalmente a argumentação linguística da argumentação retórica. Assim, escreve Ducrot, «a argumentação linguística não tem qualquer relação direta com a argumentação retórica» (2004: 17), entendendo por isso que um argumento está longe de ser uma razão ou uma justificação para uma conclusão. Marcando essa distância, Ducrot afirma mesmo que «as palavras não permitem nem a demonstração nem tampouco essa forma degradada da demonstração que seria a argumentação. Esta não é senão um sonho do discurso, e a nossa teoria deveria chamar-se antes ‘teoria da não argumentação’» (1997: 234). A mais-valia da abordagem da argumentação na língua é a de mostrar, por um lado, que não há discursos neutros, meramente descritivos ou informativos e, por outro lado, que não podemos negligenciar o uso da língua e o seu funcionamento quando procuramos teorizar a argumentação. Todavia, como nota Plantin «a ideia de uma competência crítica discursiva é totalmente estranha à teoria da argumentação na língua» (2002a: 53).

É a disciplina crítica (ou seja, organizada, controlada e problematizante) de leitura e interação entre as perspetivas inerentes à discursividade e cuja divergência os argumentadores tematizam em torno de um assunto em questão. As questões de argumentação estiveram tradicionalmente ligadas a três disciplinas: à lógica, à retórica e à dialética. A partir dos meados do século XX, nomeadamente com as obras de Chaïm Perelman e de Stephen Toulmin, a argumentação tendeu a ser encarada como um domínio disciplinar próprio. Na sua teorização encontramos uma quantidade assinalável de propostas, muitas das quais incompatíveis entre si. Podemos assinalar essa heterogeneidade, que indica que não existe propriamente um paradigma neste campo de estudos, referindo algumas das definições apresentadas.

Chaïm Perelman:
«O objeto desta teoria é o estudo das técnicas discursivas que permitem provocar ou aumentar a adesão dos espíritos às teses propostas ao seu assentimento» (Perelman & Olbrechts-Tyteca, 1988, 5).

Stephen Toulmin
:«O termo argumentação será usado para referir toda a atividade de apresentar teses, desafiá-las, reforçá-las através de razões, criticar essas razões, refutar essas críticas, e por aí em diante» (Toulmin, Rieke & Janik, 1984:14)

Jean-Claude e Oswald Ducrot:
«Quando falamos de argumentação, referimo-nos sempre a discursos que comportam pelo menos dois enunciados, E1 e E2, dos quais um é dado para autorizar, justificar ou impor o outro; o primeiro é o argumento, o segundo a conclusão» (Anscombre & Ducrot, 1997: 163).

Michel Meyer:
«ARGUMENTAÇÃO: argumentar é dar uma resposta a uma dada questão com vista a suprimi-la. O acordo resulta desta supressão. Se o desacordo persiste é porque o interlocutor estima a questão como não resolvida e considera que a resposta proposta não o é realmente (equivalente a: não é a boa). A argumentação faz parte da retórica. Se é preciso fornecer um argumento, é porque a questão não pode ser oferecida com a finalidade em branco. Ela exige uma mediação: uma resposta a uma questão serve também de resposta a uma outra, sendo então o argumento. O argumento é uma resposta que é a razão de uma outra». (Meyer, 2005b: 115)«O que é um argumento senão uma perspetiva sobre uma questão? Resolver uma questão — o que é próprio do discurso — é argumentar» (Meyer, 1982: 136-137).

Frans van Eemeren e Rob Grootendorst:
«Argumentação é uma atividade verbal, social e racional cujo propósito é o de convencer um crítico razoável da aceitabilidade da sua tese, apresentando uma constelação de proposições que justificam ou refutam a proposição expressa na tese» (van Eemeren & Grootdendorst, 2004a: 1).

Christian Plantin:
«Argumentar é dirigir a um interlocutor um argumento, isto é, uma boa razão, para o fazer admitir uma conclusão e, claro está, os comportamentos adequados. Uma argumentação compõe-se de dois elementos essenciais: um argumento ——> uma conclusão» (Plantin, 1989: Fiche N° 2).A argumentação é «uma forma de interação problematizante formada por intervenções orientadas por uma questão» (Plantin, 2002a: 229).

Jean-Blaise Grize:
«Tal como eu a entendo, a argumentação considera o interlocutor não como um objeto a manipular, mas como um alter ego com o qual se quer partilhar uma visão. Agir sobre ele é procurar modificar as diversas representações que lhe atribuímos, colocando em evidência certos aspectos das coisas, ocultando-lhe outros, propondo-lhe novos e tudo isso com a ajuda de uma esquematização apropriada» (Grize, 1997: 40).

Pierre Oléron:
«A argumentação pode ser definida de diferentes maneiras. Nós adotaremos a definição seguinte: a tarefa pela qual uma pessoa — ou um grupo — procura levar um auditório a adotar uma posição, recorrendo a apresentações, ou asserções — argumentos — que visam mostrar a sua validade ou a sua boa fundamentação.Esta definição faz sobressair três características de base da argumentação sobre as quais retornaremos adiante mais em detalhe: 1) A argumentação faz intervir várias pessoas: as que a produzem, as que a recebem, eventualmente um público ou testemunhos. É um fenómeno social. 2) Não é um exercício especulativo, como o seriam, por exemplo, a descrição de um objeto, a narração de um acontecimento (ainda que possamos duvidar que existam ações, mesmo verbais, puramente gratuitas). É uma tarefa pela a qual uma das pessoas visa exercer influência sobre a outra. 3) Faz intervir justificações, elementos de prova em favor da tese defendida, a qual não é imposta à força. É um procedimento que comporta elementos racionais; ela tem também relações com o raciocínio e a lógica» (Oléron, 1987: 4-5).

Olivier Reboul:
«Podemos definir a argumentação como uma proposição destinada a fazer admitir outra.Mas imediatamente temos de clarificar que esta definição tem de ser enquadrada numa oposição ao domínio do demonstrativo e que, nesse sentido, ela se caracteriza por cinco traços essenciais: «1. Dirige-se a um auditório. 2. Exprime-se numa linguagem natural. 3. As suas premissas são verosímeis. 4. A sua progressão depende do orador. 5. As suas conclusões são sempre contestáveis» (Reboul, 1991a: 100).

Anthony Weston:
«Neste livro ‘argumentar’ quer dizer oferecer um conjunto de razões a favor de uma conclusão ou oferecer dados favoráveis a uma conclusão» (Weston, 1996: 13).

Josina Makau e Debian Marty:
«A argumentação é um processo de comunicação utilizado pelas pessoas para compreenderem e fazerem entender as diferentes perspetivas sobre um dado tópico e para as ajudar a decidir como se posicionam sobre assuntos relevantes» (Makau, J. M., Marty, D. L., 2001: 81).

Philippe Breton:
«Definir o campo da argumentação implica apreender a especificidade deste ato central da vida humana (...) Três elementos essenciais permitem circunscrever melhor esse campo:— argumentar é, primeiro, comunicar: estamos, portanto, numa ‘situação de comunicação’, que implica, como qualquer situação deste tipo, parceiros e uma mensagem, uma dinâmica própria;— argumentar não é convencer a qualquer preço, o que pressupõe uma rutura com a retórica no sentido em que a esta não dizem respeito os meios de persuadir;— argumentar é raciocinar, propor uma opinião a outros dando-lhe boas razões para aderirem a ela» (Breton, 1998: 22).

Ronald Lee e Karen King Lee:
«A argumentação é a teoria e a prática da justificação baseada em conceções do razoável» (Lee & Lee, 1989: 6).

Charles Arthur Willard:
«A argumentação é uma forma de interação na qual duas ou mais pessoas mantêm o que constroem como sendo posições incompatíveis» (Willard: 1989: 1). «Uma argumentação é um encontro social construído sobre as seguintes minima: eu assumo que discordamos; eu assumo que tu assumes que nós discordamos; eu assumo que estou a argumentar e que tu concordarás que estou a argumentar; tu assumes que estás a argumentar e que eu concordo que estás a argumentar» (Willard: 1989: 53).

Ruth Amossy:
«O objeto de estudo da argumentação são «os meios verbais que uma instância de locução põe a funcionar sobre o seus alocutários tentando fazê-los aderir a uma tese, modificar ou reforçar as representações e as opiniões que lhes são atribuídas ou, simplesmente, para suscitar a sua reflexão sobre um dado problema» (Amossy: 2006: 37).

Blair e Johnson:
«Um argumento é um processo dialético que implica a apresentação de uma posição envolvendo a apresentação de uma proposição e a oferta de respostas a questões relevantes para a aceitação da proposição» ( Blair & Johnson, 1987a: 56).

David Zaresfky:
«Devemos ver a argumentação como a prática de justificar decisões sob condições de incerteza» (Zarefsky,1995: 32-49).

Scott Jacobs & Sally Jackson:
«As argumentações são acontecimentos discursivos de desacordo relevante baseados na irrupção de uma rutura quanto à resposta desejada numa conversação» (Jacobs, & Jackson, 1980: 254).

Wayne Brockriede:
«A argumentação é «um processo através do qual as pessoas raciocinam o caminho que as leva de um conjunto de ideias problemáticas à escolha de um outro» (Brockriede, 1975: 129-132).

Michael Gilbert:
«Uma argumentação é qualquer desacordo — da discussão mais polida à querela mais acesa» (Gilbert, 1997: 30). «Uma argumentação é qualquer troca de informação centrada num desacordo declarado» (Gilbert, 1997: 104).

A partir destas definições, que de modo algum são exaustivas, podemos dizer que os estudos da argumentação se fraturam geralmente em torno de duas formas de os abordar. Assim, há quem assuma uma perspetiva descritiva no seu estudo e há quem se coloque numa perspetiva normativa.
Para a primeira, não há que partir de uma noção prévia de racionalidade, mas de dar conta de como é que as estratégias são efetivamente utilizadas de forma a dar força ao discurso e às interações. Neste sentido tende a ver as regras que regem as argumentações não só como algo de emergente como, ainda, como normatividades locais, não susceptíveis de universalização e formalização. Para estas abordagens os elementos situacionais não podem ser descartados na consideração da força dos argumentos.
Para a segunda, a ideia é a de que as argumentações devem ser avaliadas a partir de regras que podem ser captadas formalmente através da análise de esquemas argumentativos utilizados. Digamos que se trata de abordagens da argumentação cujo movimento parte «de cima para baixo», falando por isso em condições gerais de aceitabilidade dos diferentes esquemas argumentativos.
No entanto, como nota Amossy (2006: 19) «a abordagem descritiva, não menos que a normativa, pretende ser um contributo para a crítica das trocas verbais consideradas na sua dimensão de interação social. (…) a análise argumentativa apoia-se na ideia de que a aclaração de um funcionamento discursivo é também uma elucidação, se não um desvelamento, da forma como ele tenta agir sobre o parceiro. Dito de outra forma, a análise seria ela mesma uma ferramenta crítica».
Já para as abordagens normativas a questão é sempre a das condições gerais da força de um argumento, facto que leva esta perspetiva a associar o estudo da argumentação a uma teoria da crítica lógica dos argumentos que permita responder a essa questão.
Hoje em dia, a fratura entre estas duas perspetivas vai-se atenuando com a progressiva aceitação de que há uma normatividade natural decorrente das práticas argumentativas e que essa normatividade é um processo autorregulado através das próprias interações argumentativas.
Uma perspetiva que vai nesse sentido é a aproximação do estudo das argumentações através da teoria do design. Poderíamos também dizer que a complexidade do estudo da argumentação faz com que nesta estejam implicados processos avaliativos, não apenas de raciocínios, mas também de perspetivas. Ela não parte de regras aceites e inquestionadas, mas procura regrar e reforçar formas de ver e de dar a ver.
A metáfora do jogo, pensado como pressupondo um conjunto de regras que os jogadores devem respeitar, não é a mais adequada para os processos argumentativos, nos quais se procura modelar as próprias regras ou, no mínimo, as possibilidades de as aplicar a situações concretas. A modelação das próprias regras é um dos elementos típicos da co-construção dos contextos das argumentações, facto que é atestado por nela não apenas se lutar pelo que está em questão ou fora de questão, mas também pela própria forma de lidar com as questões, associando-as e dissociando-as de outras questões. Dito de outra maneira, as argumentações são indissociáveis da construção da relevância e de processos de valorização e desvalorização: o discurso argumentativo configura e axiologiza e a sua ligação a uma perspetiva decorre das opções de fundo que procuram estabelecer o que é pertinente e relevante e o que não o é. É neste sentido que as argumentações se ligam à noção de inscrição e se articulam com os processos seletivos que estão em causa na deliberação.

A distinção entre duas formas de olhar para a argumentação foi introduzida por O’Keefe (1977: 121) da seguinte forma: «argumentação1 é algo que uma pessoa faz (ou oferece, ou apresenta, ou enuncia), enquanto argumentação2 é algo que duas ou mais pessoas fazem (ou em que se envolvem)». Ou seja, uma argumentação tanto pode ser vista como uma iniciativa discursiva tomada como algo de consumado e, poderíamos supor, com um ónus persuasivo, como pode ser considerada como uma situação de interação cuja especificidade reside na existência de um intercâmbio caracterizado por uma oposição e por uma sequência de turnos de palavra. A argumentação, no sentido de argumentação1, pode assim ser associada à expressão «argumentar que» (por exemplo, «o João argumentou que devíamos ver o Citizen Kane»), estando o sentido de argumentação2 ligado à expressão «argumentar sobre» (por exemplo, «eles estiveram a argumentar sobre a energia nuclear»). O caso paradigmático para perceber a argumentação1 — propõe ainda O’Keefe (1982: 17) — é que possamos separar o ato comunicativo em que ele é veiculado (ou seja, o elaborar uma argumentação, ou «argument-making») e nele possamos distinguir e explicar linguisticamente a presença de uma tese e de uma ou mais razões de suporte: «portanto, a minha convicção é a de que casos exemplares de argumentação1 são aqueles nas quais podemos dizer ‘a tese é tal e tal e as razões são isto e aquilo’. Por conseguinte a minha visão é que os casos paradigmáticos da argumentação1 são aqueles que envolvem teses linguisticamente explicáveis e uma ou mais razões linguisticamente explicáveis». Já os casos paradigmáticos de argumentação2, na visão de todos dias são, para O’Keefe (1982: 19), «interações nas quais desacordos evidentes e prolongados ocorrem entre os que interagem», sendo que a palavra «prolongados» significa que há uma persistência no desacordo e que este não é apenas um aspecto passageiro ou ocasional da interação.Se quisermos enquadrar esta distinção noutra terminologia poderíamos dizer que a focalização na argumentação1 corresponde a uma abordagem monológica e a uma incidência que privilegia essencialmente a estrutura lógico-linguística (localiza a argumentação a partir de uma determinada estrutura de articulação e de encadeamento presente numa produção linguística), enquanto a focalização na argumentação2 corresponde a uma imagem empírica do argumentar como conflitualidade entre os que interagem, independentemente de, nessa interação, serem elaborados ou não argumentos no sentido da argumentação1. Assim, exemplifica O’Keefe (1982: 10): «ou então podemos ver um pai abeirar dois filhos que manifestam um desacordo evidente e prolongado sobre os direitos a um brinquedo — e que não estão contudo a fazer [argumentos no sentido da] argumentação1 — e não ficaríamos surpreendidos em ouvir o pai dizer ‘parem de argumentar’». Destas distinções entre argumentação1, o fazer uma argumentação (ou «argument-making») e argumentação2, O’Keefe retira três consequências principais. Por um lado, a distinção entre argumentação1 e o fazer uma argumentação (ou «argument-making»), permite perceber diferentes focalizações do fenómeno. Enquanto alguns teóricos se focam no fenómeno do «fazer uma argumentação» e o analisam enquanto atos de fala (assim Jackson e Jacobs), outros focalizam-se na argumentação1 enquanto produtos cuja estrutura pode ser esquematizada (assim o modelo de Toulmin). Por outro lado, através desta mesma distinção pode ficar a perceber-se em que sentido a argumentação1 pode ser descrita independentemente das particularidades da sua ocorrência. Finalmente, a distinção entre argumentação1 e o fazer uma argumentação (ou «argument-making») pode potencialmente ser esclarecedora do modo como esta última funciona na interação. Em suma, conclui O’Keefe (1982: 20), «aquilo que estas três consequências mostram, assim me parece, é que a distinção entre argumentação1 e o fazer uma argumentação (ou «argument-making») é uma distinção potencialmente útil na medida em que pode não apenas ajudar a distinguir mais claramente os interesses que pode haver no estudo da argumentação1 como, também, providenciar uma análise mais cuidadosa quer da argumentação1, quer do fazer uma argumentação [argument-making]». Esta diferenciação entre argumentação1 e argumentação2 — que é também formulada por Toulmin, Rieke & Janik (1984: 14-15) quando diferenciam entre «cadeias de razões» e «interações humanas» — deu origem a uma outra terminologia segundo a qual, no primeiro caso, estamos a ver a argumentação como produto e, no segundo, como processo, tendo-se ainda acrescentado a estas duas ideias uma outra possibilidade, ou seja, a de ver a argumentação como procedimento.Considerando estas três possibilidades, e acolhendo as suas potencialidades para o estudo da argumentação, J. Wenzel (2006: 11) ligou-as, respetivamente, a três perspetivas com se pode abordar a argumentação: a lógica (que se debruça sobre a argumentação enquanto produto), a retórica (que se debruça sobre a argumentação enquanto processo) e a dialética (que se debruça sobre a argumentação enquanto procedimento que organiza as interações argumentativas). Temos assim, nas palavras deste teórico, «processo retórico, procedimento dialético e produto lógico».

Utiliza-se geralmente a palavra «argumentário» para designar o conjunto de argumentos apresentados pelas partes sobre um assunto em questão. Por exemplo, na questão da decisão da legalização do aborto, quer a posição a favor, quer a posição contra desenvolvem conjuntos de argumentos para definirem e sustentarem as suas perspetivas específicas. Da mesma forma, englobamos no argumentário dos que são a favor, ou contra, a pena de morte, as razões que clarificam a suas posições e que são apresentadas para basearem a sua perspetiva.

É importante distinguir entre argumentatividade e argumentação. O que é que diferencia uma da outra? A argumentatividade é inerente aos discursos e pode ser focalizada a três níveis principais: 1. Como uma força projetiva inerente ao uso da língua (e neste caso estamos a focalizar quer a utilização das palavras na sua relação com os topoi, quer os enunciados e o seu encadeamento através de conectores), sendo que aqui a tónica é posta nos mecanismos de orientação enunciativa. 2. Como uma força configurativa inerente ao discurso (e neste sentido estamos a focalizar a ação sobre outrem através das tematizações, vidências, ideias ou imagens esquematizadas no modo de produzir o discurso, configuradoras de posicionamentos e produtoras de influência sobre aqueles a quem são dirigidas), sendo que aqui a tónica é posta nos mecanismos de influência discursiva que preparam a receção do discurso em termos de interpretação. 3. Como uma força conclusiva ou ilativa que corresponde a processos de raciocínio postos em ação no discurso (tipos e esquemas de raciocínio), sendo que aqui a tónica é posta nos mecanismos de inferência. A argumentação, tal como aqui a consideramos não é, contudo, algo que se reduza à argumentatividade, ou força argumentativa, nem à apresentação de argumentos vistos do ponto de vista dos mecanismos de orientação, de influência ou de inferência, mas sim como uma interação que tem na sua base uma situação argumentativa caracterizada pelos seguintes aspectos: a) A existência de uma oposição entre discursos (ou seja, em que é requerida a presença de um discurso e de um contradiscurso numa situação de interação entre, pelo menos, dois argumentadores). b) A alternância de turnos de palavra polarizados num assunto em questão e tendo em conta as intervenções dos participantes. c) Uma possível progressão para além do díptico argumentativo inicial e em que é visível a interdependência discursiva, ou seja, em que de algum modo o discurso de cada um é retomado e incorporado no discurso do outro. Neste sentido a fala de cada um não é dissociável da fala do outro e da circunscrição do assunto em que essas falas são consideradas de uma forma séria, porque tidas por relevantes e de interesse. Deste modo podemos dizer que uma interação comunicativa se converte numa argumentação quando nessa interação se tornam destacáveis discursos em confrontação polarizados num assunto em questão. Nas práticas conversacionais os assuntos raramente são abordados sob o modo do «em questão» ou chegam a ser suficientemente tematizados para que se consiga a focalizar o assunto a tratar. O que se verifica mais frequentemente são episódios de contradição argumentativa que permitem entender as diferentes orientações e posicionamentos de cada um sem contudo aprofundar essas divergências.

A argumentação ad hominem é uma forma de argumentação ligada à estrutura da interação, dizendo respeito ao modo de lidar com o discurso do outro. Com efeito, uma das formas de contra-argumentar pode consistir em mostrar que, tomando o discurso do interlocutor nos seus próprios termos, as suas assunções acabam por se manifestar como incompatíveis, contraditórias ou incoerentes. Assim, pode-se contra-argumentar retomando o discurso do outro («se disseste isto e aquilo, como é que podes agora afirmar uma coisa que parece não se encaixar nas declarações prévias?). Por conseguinte, argumentar ad hominem é colocar-se no terreno do adversário sem contudo subscrever a sua argumentação e, para retomar um termo grato a Popper, submetê-la a um processo de eventual «falsificação». É corrente confundir-se a argumentação ad hominem com a argumentação ad personam, na qual o que está em causa não é a forma de argumentar do interlocutor, mas a desvalorização dos seus argumentos pela descredibilização da sua pessoa. Ou seja, a argumentação ad personam centra-se essencialmente no ethos, ou na credibilidade do interlocutor. Na definição de Locke, o argumento ad hominem consiste em «pressionar um homem pelas consequências que decorrem dos seus próprios princípios, ou daquilo que ele próprio admite».

A argumentação ad personam consiste em desvalorizar e mesmo desautorizar o discurso do outro através de ataques que incidem sobre a sua pessoa, o seu carácter ou os seus atos. Este tipo de argumentação, procurando descredibilizar o oponente enquanto pessoa, visa desvalorizar a sua iniciativa argumentativa como algo que não merece ser tomado em conta ou ser ouvido. Deste modo salienta aspectos que colocam em evidência a falta de autoridade do oponente para se pronunciar sobre o assunto em questão. Por exemplo, num tribunal os advogados podem querer mostrar que as palavras de uma testemunha não são fiáveis tendo em consideração o seu passado pouco abonatório, imputando-lhe um estado emocional perturbado ou doentio ou evidenciando inconsistências do seu presente testemunho relativamente a testemunhos passados. Se se mostra, por exemplo, que alguém mentiu, a classificação de «mentiroso» pode minar a credibilidade de qualquer discurso que essa pessoa pronuncie e retirar-lhe força enquanto fonte de informação fidedigna. A argumentação ad personam pode assim ir «envenenando o poço» e acabar por desclassificar e desprover o discurso do outro de qualquer força persuasiva. Será menos radical quando, apontando para «as circunstâncias», apenas põe em evidência inconsistências do ponto de vista prático: «se fumas, quem és tu para me dizer para deixar de fumar?». Mas pode também servir para evidenciar a não imparcialidade do discurso do oponente, mostrando que, de alguma forma ele é parte interessada no assunto em questão.

Podendo baculum ser traduzido por «porrete», «cacete», «moca» ou «vara», o argumentum ad baculum é geralmente considerado como uma forma de argumentar que faz apelo à força. Mas, mais precisamente — e uma vez que todos os argumentos, de uma ou de outra maneira, são elaborados para terem força — trata-se neste caso de uma ameaça à integridade física daquele a quem é dirigido. «A bolsa ou a vida» é muitas vezes apresentado como um exemplo desta forma de argumentar. Trata-se, por conseguinte, de constranger através da ameaça à violência física, de forçar a obtenção de algo em função das consequências corporais que uma renuncia acarretará. «Se não me responderes imediatamente, parto-te a cara» — eis outro exemplo. É também habitual considerar-se que esta forma de argumentar é falaciosa, mas esta classificação está longe de ser pacífica. Numa perspetiva que considera que há procedimentos e regras que devem regular a argumentação, este procedimento violará a regra da civilidade, nomeadamente anulando ou diminuindo a possibilidade do outro responder livremente e, nesse sentido, poderá ser considerado processualmente falacioso. Mas o termo «falacioso» — que faz parte da lógica — designa mais erros de raciocínio (ou seja, formas de raciocinar que parecem válidas mas não o são) do que procedimentos cuja condenação não procede da autoridade lógica. Mais complicado se torna ainda o caso quando se diz que um tal tipo de procedimento não é, de todo, um argumento. Para Perelman, por exemplo, este tipo de interação é considerado como um modo de «ação direta» que deve ser descartado do campo da argumentação, uma vez que para este teórico a argumentação se opõe à violência física. Mas, mais complicações surgem aqui: e se a violência não for física, mas simbólica ou psicológica? E se a ameaça física do porrete tiver os seus correlatos em formas de coação psicológica que igualmente unilateralizam a interação e operam no interlocutor através de constrangimentos e manipulações verbais? Como considerar, assim, o argumento ad baculum? Se pensarmos que a produção de argumentos apenas é inteligível no contexto de uma questão partilhada relativamente à qual os participantes confrontam perspetivas, então diremos que não se trata de um argumento. Com efeito, nada aqui está «em questão». Deste modo, parece-nos que a melhor maneira de o explicar é dizer que, no limite, se trata de uma forma de comunicação persuasiva assente no constrangimento do outro de modo a anular, sob as consequências da violência prometida, a possibilidade de ele assumir o papel de argumentador, dando-lhe como única hipótese a obediência. Deve contudo notar-se que entre este extremo e o da paridade interlocutiva, ou da situação ideal onde supostamente se podem alcançar consensos sem constrangimentos, há toda uma gama real de intensidades com as quais se condicionam os comportamentos, as relações humanas e o rumo das interações. Uma manifestação sindical, por exemplo, é uma exibição de força feita para produzir efeitos na mesa negocial. A argumentação é conflito e, apesar de se poder diferenciar da guerra por propor argumentos e não por se procurar impor através da violência, o poder de que os participantes se veem investidos no momento da interlocução não é de menor importância na direção que a resolução do conflito tomará. Os efeitos persuasivos das argumentações não estão dissociados de elementos dissuasores que trabalham no seu reverso e não escapam, nesse sentido, às questões do poder, da legitimidade, das assimetrias e de todos os tipos de pressão que podem condicionar as situações comunicativas. Era aliás para esse aspecto que Bourdieu (1982: 95) alertava quando, não falando especificamente de argumentação, mas de linguagem, afirmava que o poder «chega à linguagem a partir de fora». O argumentum ad baculum é uma ilustração, brutal na sua simplicidade, do modo como exercício de poder e a violência não estão assim tão divorciadas nas práticas sociais e que a sua questão é mais a da legitimidade que a do modo. Afinal, e para voltar a citar Bourdieu (1982: 66), «o juiz pode dizer ‘condeno-o’ porque existe um conjunto de agentes e de instituições que garantem que a sua sentença será executada». Ou seja, a autoridade jurídica é a «forma por excelência da violência simbólica legítima cujo monopólio pertence ao Estado e que se pode combinar com o exercício da força física» (Bourdieu, 2001: 211).

Trata-se de uma forma de argumentar que retira a sua força do apelo popular ou à maioria. Justifica assim algo como normal com base na assunção de que se trata de uma prática comum, de uma convicção largamente partilhada ou de um procedimento habitual. O argumento ad populum é geralmente empregue para justificar formas de agir e subentende a máxima «em Roma, sê romano» — um princípio cuja razoabilidade ninguém negará. Todavia, esta forma de argumentar é usualmente classificada como uma falácia lógica. Dizem os lógicos que a maioria ou os costumes não são critério para estabelecer a verdade de uma proposição. Dizer que um determinado produto é bom porque é consumido pela maior parte das pessoas, por exemplo, não constitui uma prova lógica de que o produto é, realmente, bom. O problema é que a argumentação ad populum se liga essencialmente às ações e às deliberações, que são algo diferente de proposições. Se destas podemos dizer que podem ser verdadeiras ou falsas, já das ações apenas podemos dizer que são aceitáveis ou não, boas ou más, moralmente corretas ou não. Neste sentido, podemos dizer que o ad populum faz apelo ao senso democrático, valorizando o que é instituído por práticas comuns ou o que vai ao encontro da maior parte das pessoas, sobrepondo a dimensão social aos aspectos formais. É claro que quando alguém argumenta com um polícia que, apesar de reconhecer que ia acima do limite de velocidade, acrescenta que «é o que toda a gente faz», ele está a procurar livrar-se da multa, fazendo apelo a regras que não são as que o polícia supostamente deve fazer cumprir, pelo que este pode contra-argumentar também com o ad populum: «pois, mas deve reconhecer que todos sabem que o código das estradas não permite circular acima das velocidades estipuladas». Como na maior parte dos argumentos em ad, tudo se joga na zona cinzenta entre regras formais e práticas sociais, autoridade legítima e papéis sociais, o racional e o razoável. Podemos, por conseguinte, dizer que a argumentação ad populum — como aliás qualquer outro tipo de argumentação — pode ser demagógica, populista e enganosa, como pode ser apropriada, justa e razoável. O contexto, os valores e os papéis de quem avalia, bem como a situação em que é usada, serão geralmente a base para a aceitar ou para a condenar. Dependendo do contexto e de elementos circunstanciais, a argumentação ad populum não é lógica nem intrinsecamente falaciosa. Pode revelar-se como um critério apropriado ou desapropriado, manifestando-se, nesse sentido, como mais ou menos eficaz em termos persuasivos. Trata-se, em suma, de uma estratégia retórica que argumenta a partir do impacto prático que a opinião da maioria exerce sobre os espíritos.

A argumentação ad verecundiam é uma forma de argumentar que faz apelo à autoridade. Numa perspetiva que encara a razão como razão eterna e que, no seguimento de Descartes, considera que ela é uma faculdade universal dos homens, é suposto que possamos fundar as argumentações na Razão, o que significaria levá-las a um plano demonstrativo capaz de fazer transparecer a evidência do seu processo. A ideia é a de que se todos pensarem bem, todos pensarão da mesma forma e chegarão às mesmas conclusões. É aliás neste sentido que Descartes escreveu o seu famoso Discurso do método para bem conduzir a razão e encontrar a verdade nas ciências. Dito de outra forma, se todos pensarem bem, a única autoridade em que se devem fundar as conclusões é a autoridade racional. No entanto, na prática, isso significaria sermos capazes de percorrer todos os elos do raciocínio que levam a uma conclusão, independentemente do assunto tratado, o que se revela, de facto, impossível. Acontece então que temos de recorrer a pessoas credíveis e nelas nos basearmos para sustentar certas conclusões. A argumentação ad verecundiam faz justamente apelo à autoridade de pessoas cuja credibilidade é reconhecida e que parece ser suficiente para funcionar como justificação. A argumentação pelo recurso à autoridade dos especialistas tornou-se hoje uma prática comum. Recorremos a estudos e aos seus resultados para fundamentarmos a nossa opinião, consideramos como mais credíveis as opiniões dos especialistas e fazemos referências a pessoas «notáveis» como exemplon que devem ser seguidos. Nos tribunais são convocados especialistas de vários tipos para prestarem testemunho, nos anúncios é invocado o «comprovado cientificamente» para credibilizar o produto e nos reclamos de rua o mesmo acontece, associando-se às mensagens pessoas de notoriedade pública. De um ponto de vista lógico, o apelo à autoridade não é considerado um argumento real, mas apenas aparente. Querer estabelecer uma conclusão fundamentando-a no «porque Aristóteles o disse», por exemplo, é incorrer numa falácia, pois o recurso a esse tipo de autoridade não permite estabelecer logicamente a verdade ou a falsidade de uma proposição. O princípio do magister dixit é um elemento exterior à inferência lógica, pelo que a sua utilização é falaciosa. No entanto, a reprovação do apelo à autoridade foi revista pelos lógicos informais que consideram que pode haver apelos à autoridade apropriados e apelos à autoridade não apropriados. Serão apropriados quando a autoridade é credível porque credenciada, ou seja, é efetivamente reconhecida como alguém que é especialista num determinado campo. Não serão apropriados quando se invoca o prestígio de alguém que nada tem a ver com o assunto em questão: é o exemplo de associar a figura de um renomado jogador de futebol à segurança da boa gestão de uma conta bancária ou à escolha do melhor óleo para o seu carro. Como acontece com a maior parte das estratégias argumentativas em ad, poderemos dizer que elas fazem parte das estratégias de credibilização do discurso. Muitas vezes são mais eficazes e outras pouco eficazes na sua influência. Tal depende do estatuto social e da relevância que quem é invocado como autoridade tem perante um determinado auditório. O único problema que realmente existe na argumentação ad verecundiam é o de ela funcionar como clausura do processo argumentativo, apresentando-se como última palavra e obrigando os participantes a uma obediência que se transforma num silêncio. Nesse sentido, que é um caso extremo, ela leva ao termo da interação argumentativa porque limita intransigentemente o que possa ser colocado em questão. E, sem assunto em questão em torno do qual se possam estabelecer discursos e contradiscursos, não haverá argumentação.

Escreve Plantin (2003a) que o assunto em questão «é a unidade intencional que organiza o campo das intervenções e define o espaço argumentativo. Globalmente, todos os acontecimentos semióticos que ocorrem nesta situação têm um valor argumentativo. (…) O facto argumentativo é algo de muito complexo, que tem a sua unidade na intenção global (o problema) que organiza o campo do intercâmbio». Retenha-se que a ideia de assunto em questão é solidária da emergência de um espaço a partir do qual a confrontação de perspetivas se torna possível e se concretiza. Trata-se de uma noção solidária de uma conceção interacionista da argumentação na medida em que o «em questão» não é o questionável, não corresponde a questões que se podem colocar, mas àquilo que, ao ser efetivamente questionado, dá origem a perspetivas cuja dissonância só é percetível pela sua referência a um assunto comum que, sendo discutido, se revela «em questão». Nota Crosswhite (1996: 112) que «em qualquer argumentação há um assunto em questão e, a não ser que se possa identificar esse conflito, não se pode criar nem entender uma argumentação». A noção de assunto em questão é pois nuclear na compreensão do que se passa nas argumentações vistas como processos que envolvem turnos de palavra. Notar-se-á que, mesmo quando uma interação argumentativa se centra numa questão bem definida (por exemplo, ser a favor da eutanásia ou ser contra a eutanásia), a argumentação desenvolvida pelas partes tematiza esta questão como um assunto, ou seja, recorrendo a um conjunto de considerandos diversos (por exemplo, a dimensão sagrada da vida versus a dignidade da pessoa em sofrimento), configurando assim o assunto, optando por uma certa perspetiva em detrimento de outras perspetivas e fazendo derivar dela raciocínios, respostas e posicionamentos. Faz assim parte das argumentações a tematização ou o desenho dos assuntos a partir de uma confrontação de discursos cujo denominador comum é aquilo que está «em questão» e cujo interesse é partilhado pelos participantes. Pensar a argumentação a partir do conceito de «assunto em questão» permite introduzir a adequação descritiva no seu estudo e inverte modos tradicionais de a teorizar. Por um lado, descentra o estudo da argumentação das proposições e do seu encadeamento, típica das abordagens lógicas. Na verdade, não se trata de avaliar a verdade ou a falsidade de proposições, mas de lidar com um conflito de perspetivas. Por outro, não se trata de produzir um discurso argumentado e de o submeter a um teste crítico ou a uma análise do discurso. Não se trata, por conseguinte, de partir de uma questão que se coloca (ou seja, filosoficamente considerada) e para a qual procuramos achar uma resposta, mas sim de tematizar uma dissensão cuja denominador comum se explicita numa questão argumentativa, ou seja, que emerge pelo facto de sobre algo em particular se registarem duas perspetivas dissonantes. Dito de outro modo, as questões argumentativas não são as que, admitindo várias respostas, se revelam como discutíveis, mas as que, sendo respondidas segundo vias de acesso que chocam entre si, se tornam discutidas e levam a tematizar o assunto em questão. Se alguém propõe contratar mais um professor e se alguém se opõe a isso, o denominador comum (o assunto em questão) é: deve ou não contratar-se mais um professor? Esta questão, abordada argumentativamente, significa que as partes convocarão um conjunto de considerandos que reforcem a sua perspetiva e que eventualmente enfraqueçam a perspetiva oposta. A questão transforma-se, por desmultiplicação de considerandos, em algo mais lato (um assunto) e os recursos invocados para estabelecer e fazer prevalecer uma posição em detrimento da outra surgem como argumentos na medida em que se pretendem relevantes para a questão a tratar e preferíveis relativamente a posições alternativas. De notar, finalmente, que a oposição que está na origem do assunto em questão implica que haja posições minimamente explícitas, o que não é frequentemente o caso nas interações comunicativas quotidianas, nas quais a deferência, os princípios da polidez, o evitamento de situações de conflito que podem causar danos relacionais e a ambivalência face à autoridade e aos «autorizados» se sobrepõem ao risco de explicitar uma posição em oposição a outras posições.

No âmbito da arte oratória, o termo «auditório» designa genericamente aqueles a quem é dirigido o discurso do orador. A relação orador-auditório reflete o quadro situado da produção do discurso do orador e evidencia o princípio da adaptação ao auditório (com o que isso implica de processos de identificação que fomentam a comunhão de desejos e motivos) como um componente retórico fundamental desse discurso. Na retórica antiga, o auditório implica uma dimensão presencial de um grupo de pessoas com o qual se estabelece uma comunicação assimétrica: ao orador compete a iniciativa discursiva e ao auditório manifestações de agrado (aplausos, vivas, etc.) ou de desagrado (assobios, apupos, etc.), que permitem aferir a eficácia persuasiva do discurso. Neste sentido o auditório é diferente da atual noção de «público». Com a mediatização da retórica, não só o público não precisa de estar fisicamente presente como a comunicação, acentuada na sua unilateralidade, se processa por meios audiovisuais diversos solidários da transformação da receção num momento de espetáculo, conduzindo à espetacularização da comunicação.Segundo Perelman, é possível diferenciar quatro tipos de auditório: o auditório universal (cujo apelo é correlativo do uso de expressões como «a ninguém passará pela cabeça», «todos concordarão», «estamos todos conscientes de que»), e três tipos de auditórios particulares: o auditório composto por um grupo de pessoas, o auditório composto por um único interlocutor e o auditório enquanto encenação dual de si mesmo (ou seja, quando se estabelece um diálogo interior que pesa posições distintas). Neste último caso Perelman fala em deliberação íntima, devendo notar-se que a sua classificação como auditório é estabelecida por analogia: «o acordo consigo mesmo não é senão um caso particular do acordo com os outros. Assim, do nosso ponto de vista, é a análise da argumentação dirigida a alguém que nos levará a compreender melhor a deliberação consigo mesmo, e não o inverso» (Perelman & Olbrechts-Tyteca, 1998: 54). A conceptualização da argumentação em termos de orador-auditórico corresponde a uma visão retórica da argumentação, ou seja, que aceita a assimetria interlocutiva e coloca a tónica na adesão e na persuasão do auditório pelo orador, conferindo unilateralmente a este último a iniciativa discursiva. Numa conceção interacionista e dialogal, que privilegia a oposição entre discursos e a existência de turnos de palavra por parte dos participantes e, por conseguinte, uma relação bilateral quanto à iniciativa discursiva, a argumentação será vista a partir da relação argumentador-argumentador e a prevalência dos aspectos da persuasão alia-se à progressão da interação para além do díptico argumentativo, o que supõe coordenação e interdependência entre o discurso dos participantes, a retoma do discurso de um pelo discurso do outro, sendo que o auditório pode surgir como uma instância de decisão (como é o caso de um júri num tribunal que, não participando na interação argumentativa, detém o poder de decidir a favor de uma das partes).

A noção de auditório universal foi cunhada por Perelman & Olbrechts-Tyteca e tem sido alvo de interpretações controversas. Grande parte das dificuldades interpretativas desta noção reside no facto dela ser simultaneamente utilizada quer no quadro da teorização da argumentação levada a cabo pelos autores, quer no da filosofia do razoável que também propõem.No quadro da teoria da argumentação, o auditório universal é uma noção descritiva que caracteriza um género específico de discurso: o discurso filosófico. Ela é forjada para responder à questão: «como representaremos para nós próprios os auditórios aos quais é conferido o papel normativo que permite decidir do carácter convincente de uma argumentação? (Perelman & Olbrechts-Tyteca, 1988: 39). Os filósofos aspiram à universalidade e não se contentam em ser persuasivos: aspiram a convencer e isso é indissociável do recurso a uma imagem de razão que procuram incarnar com o seu discurso. Uma consideração histórica das aspirações filosóficas mostra a recorrente associação entre a imagem de razão, as características da necessidade e da universalidade e a consideração da razão como razão eterna. Neste sentido, escrevem, «uma argumentação que se dirige a um auditório universal deve convencer o leitor do carácter constrangedor das razões fornecidas, da sua evidência, da sua validade intemporal e absoluta, independentemente das contingências locais ou históricas» (Perelman & Olbrechts-Tyteca, 1988: 41). Neste sentido, o recurso ao auditório universal surge como «norma de argumentação objetiva» (Perelman & Olbrechts-Tyteca, 1988: 40), ainda que esta norma seja sempre construída pelo próprio orador. A corroborar isto está a afirmação segundo a qual «o auditório universal é constituído por cada um a partir do que ele sabe acerca dos seus semelhantes, de forma a transcender algumas oposições de que tomou consciência. Assim, cada cultura, cada indivíduo tem a sua própria conceção de auditório universal e o estudo destas variações seria muito instrutivo, pois ele far-nos-ia conhecer aquilo que os homens consideraram, no curso da história, como real, verdadeiro e objetivamente válido» (Perelman & Olbrechts-Tyteca, 1988: 43). Ou, ainda, «(...) tudo o que, na argumentação é suposto incidir sobre o real, caracteriza-se por uma pretensão de validade para o auditório universal» (Perelman & Olbrechts-Tyteca, 1988: 88). Independentemente da conceção associada ao auditório universal, este caracteriza-se por ser um apelo à razão.Já no quadro da filosofia do razoável, que reconhece que «o auditório universal é, como os outros, um auditório concreto que se modifica com o tempo, com as conceções que dele faz o orador» (Perelman & Olbrechts-Tyteca, 1988: 650) o apelo ao auditório universal representa um imperativo ético: «propomos, quanto a nós, uma conceção de argumentação racional que, porque compromete tanto o homem que a elabora como o que a admite, pode, por esse motivo, ser submetida ao imperativo categórico de Kant: nós só deveríamos admitir e propor à adesão de outrem enunciados e meios de prova que possam, perante os juízes que nós somos, valer ao mesmo tempo para uma universalidade de espíritos» (Perelman, 1972: 153. Itálico nosso). Ele está intimamente ligado à ideia de justiça (e, por conseguinte, as suas questão são de direito e não de facto) e, segundo a conceção de Perelman, «a atividade do filósofo, mestre da sabedoria e guia na ação, é tomada de posição, correlativa de uma visão do mundo; ela inspira-se numa seleção, numa escolha. Mas o perigo da escolha é a parcialidade, a negligência de pontos de vista opostos, o fechamento às ideias de outros. A dificuldade da tarefa do filósofo reside no facto de que ele deve, como um juiz justo, decidir, permanecendo imparcial. É por isso que a racionalidade do filósofo terá como regra a regra de todos os tribunais dignos desse nome, audiatur et altera pars. É preciso que, em filosofia, os pontos de vista opostos se possam fazer ouvir, venham eles donde vierem e sejam eles quais forem. Isto é fundamental para os filósofos que não acreditam poder fundar as suas conceções na necessidade e na evidência, pois é a única forma pela qual podem justificar a sua vocação para a universalidade» (Perelman,1968: 62.). É esta vocação para a universalidade que, em última análise, faz da filosofia um diálogo sem fim e do tipo de justificação da racionalidade filosófica algo que não se encontra, nunca, concluído. No quadro da filosofia do razoável a noção de auditório universal está ligado à eficácia prática e social da filosofia. Se, por um lado, «a filosofia, não é uma atividade puramente teórica e crítica, mas pode desempenhar uma função construtiva na conduta dos indivíduos e das sociedades, determinando racionalmente as normas e os valores» (Perelman, 1968: 24), sendo o seu papel específico «propor à humanidade princípios de ação objetivos, isto é, válidos para a vontade de todo o ser razoável» (Perelman, 1968: 61), por outro, há que dizer que a intenção de universalidade que anima o discurso filosófico e faz deste discurso um apelo à razão «não é senão uma tentativa para convencer pelo discurso os membros deste auditório, composto pelo que o senso comum chamaria os homens razoáveis e informados» (Perelman, 1968: 63). Este ponto deve reter a nossa atenção: o filósofo não se dirige ao auditório universal senão na medida em que é necessário precisar, renovar ou intensificar a adesão a valores, a noções e a lugares comuns que, atualmente, o definem enquanto comunidade de sentido. Ele é fundamental para os acordos prévios que estão na base de qualquer argumentação. O discurso filosófico «paga» a sua dimensão edificante — Perelman refere mesmo o papel da filosofia como «educadora do género humano» (1990: 817) — pelo compromisso com uma intenção de universalidade que deve assegurar, nas metamorfoses por que passa, a continuidade e racionalidade do senso comum. Neste sentido o princípio da universalização é o sine qua non da razoabilidade. O auditório universal é, como referimos, chamado a intervir como operador de transformação do senso comum. Mas como se realiza este processo? O senso comum «consiste numa série de crenças admitidas no seio de uma sociedade determinada e que os seus membros presumem ser partilhadas por todo o ser razoável» (Perelman & Olbrechts-Tyteca, 1988: 132). Estas crenças remetem para critérios, normas, princípios e valores universais. O senso comum é, assim, solidário de um legislação universal que goza do privilégio de não ter que ser justificada, não porque os critérios, as normas, os princípios e os valores sejam evidentes, mas porque não são contestados. Contudo, eles não são, nem imutáveis, nem incontestáveis; são, além do mais, vagos. E quando se tornam alvo de explicitação, então o apelo ao auditório universal introduzirá uma relação transformadora com o senso comum a partir da qual será desenvolvida uma argumentação que visa possibilitar a transição para uma comunidade considerada como mais adequada às exigências suscitadas pela novidade de situações e contextos com os quais temos de lidar e relativamente aos quais nos temos de adaptar. Perelman escreveu, sublinhando a solidariedade entre o auditório universal e o desempenho de uma racionalidade que se assume na sua historicidade, que «as teses que este auditório [universal] é suposto admitir, os lugares que ele prefere, os exemplos e as analogias que o inspiram, variam no tempo. E se os filósofos fazem apelo a este auditório, é sempre para modificar uma ou outra das teses que ele admite, apoiando-se sobre outras teses admitidas, que lhe servem de alavanca na argumentação. É assim que a filosofia é duplamente preciosa à razão histórica, simultaneamente porque no-la revela e porque a modifica» (Perelman, 1972b: 103). No quadro da filosofia do razoável o auditório universal é assim uma noção normativa intimamente ligada à conceção retórica da filosofia e ao seu papel positivo de regulação dos homens enquanto comunidade cuja partilha e comunhão de princípios e valores universais implicam uma ideia de razão como razoabilidade e assente na historicidade das práticas sociais.

Se pensarmos que os discursos argumentativos recorrem constantemente a formas de conferir força ao que se diz, facilmente perceberemos que os aspectos da autoridade são omnipresentes nas questões de argumentação. Toulmin refere, a propósito dos raciocínios argumentativos, que eles articulam dados e conclusões através de regras de passagem a que chama garantias (warrants), sendo estas pensadas como «autoridade racional» de um tal raciocínio (Toulmin, Rieke, Janik, 1984: 49). Por outro lado, e atendendo a que há muitos modos de argumentar, várias formas de garantia podem ser utilizadas. Quando se trata de questionar ou de comparar garantias alternativas o caminho é o de ver que reforço (backing) pode ser convocado para tornar credível a garantia utilizada. No contexto do esquema toulmineano da argumentação os reforços das garantias remetem para aquilo que o filósofo inglês designa como «campos de argumentação», ou seja, áreas do conhecimento que permitem caucionar o uso de certas garantias. Por exemplo, nos anúncios televisivos, a recorrente frase «está cientificamente provado» é uma forma de reforçar a garantia do produto. Este reforço, referindo a ciência como fonte de credibilidade, convoca-a como uma forma de autoridade que supostamente não será contestada e que, por isso mesmo, tornará mais persuasivo o anúncio. No século XX, a crescente especialização dos conhecimentos levou a aumentar a necessidade de confiar nos especialistas. Como notou Willard (2006: 227), «dependemos da autoridade; é presumivelmente sensato confiar nas autoridades; consultar e confiar nos peritos é algo que uma pessoa racional deve fazer; muita da educação moderna vai no sentido de disciplinar o reconhecimento da autoridade por parte dos jovens. A complexidade da nossa sociedade levou a incrementar a especialização: e a especialização — por mais que não gostemos — aumenta a nossa confiança na autoridade. Não podemos inspecionar provas por nós próprios em todos os domínios da atividade humana, logo fazemos a melhor coisa que nos é possível fazer: confiamos em especialistas devidamente credenciados. Contudo, a confiança nos especialistas mina o nosso controlo sobre a crítica e sobre a reconstrução das organizações e instituições modernas. A nossa confiança é uma deficiência inevitável, não uma confiança considerada». Mas, se a autoridade dos peritos é uma das fontes que reflete a configuração contemporânea do papel dos conhecimentos científicos na vida dos homens há, em termos argumentativos, muitas formas de a ela recorrer para credibilizar e, por essa via, dar força, aos argumentos. Uma das formas de invocar a autoridade é a citação. A autoridade citada consiste em convocar uma referência que goza de prestígio para apoiar aquilo que se diz. Na Idade Média, a veneração por Aristóteles fez com que ele fosse considerado «o Filósofo» e retomar as suas palavras ou ideias era suficiente para sobre o assunto ser declarada a verdade. Estamos aqui perante o caso do magister dixit. Plantin (1996) distingue entre a autoridade associada ao dizer linguisticamente considerado (e nesse sentido o valor da palavra investe de autoridade aqueles que a utilizam, por exemplo, para fazer uma promessa), a autoridade de direito (relativa ao estatuto a partir do qual se fala; por exemplo, as palavras de um Presidente da República, pelo simples facto de ocupar esse lugar, são investidas de autoridade), a autoridade derivada de ter acesso privilegiado à informação (seja porque se tem acesso a dados disponíveis apenas a alguns, seja porque se descreve estados interiores a que mais ninguém tem acesso), seja, finalmente a autoridade assente em testemunhos. Mas a autoridade, mais do que ser citada, pode ser também uma autoridade mostrada, ou seja, assente essencialmente na credibilidade pessoal. Quando estamos perante frases que invocam, por exemplo, um passado exemplar, faz-se apelo à autoridade mostrada. Em termos de retórica, a argumentação com base na autoridade (ad verecundiam) foi durante muito tempo considerada como uma argumentação falaciosa: se um assunto se deve resolver em termos de raciocínio, é o raciocínio lógico e não a invocação de uma autoridade exterior que deve avalizar a conclusão. Querer fundar o valor de uma conclusão no «é assim porque eu disse que é assim» ou «é assim porque a ciência mostra que é assim» era considerado falacioso: substituía o critério lógico por um critério que lhe era exterior. Hoje em dia, todavia, tende a considerar-se que nem todo apelo à autoridade é falacioso e tudo depende da competência da autoridade. Assim, Walton propõe que o argumento seja submetido ao teste crítico para averiguarmos da sua fiabilidade. A sua forma é a seguinte:«Premissa maior: A fonte E é um especialista num determinado domínio S que contém a afirmação A.Premissa menor: E afirma que a proposição A (no domínio S) é verdadeira (falsa)Conclusão: A pode ser plausivelmente ser considerada verdadeira (falsa)».Para determinar se este esquema é aplicável, Walton propõe que se coloquem as seguintes seis questões relativas ao argumento do especialista:«1. Questão da especialidade: Até que ponto E é credível como fonte especializada?2. Questão do campo: Será que E é um especialista no campo a que A diz respeito?3. Questão da opinião: O que é que E afirma que implica A?4. Questão da confiabilidade: Será que E é pessoalmente confiável como fonte?5. Questão da consistência: Será que A é consistente com o que outros especialistas afirmam?6. Questão do suporte da evidência: Está a asserção A baseada em evidências?» (Walton, 2007b: 28).Deste ponto de vista só será considerado a priori falacioso um argumento que apresenta o recurso à autoridade como um dogma inquestionável. Se a autoridade não for colocada como inquestionável, então a competência de quem presta testemunho, a credibilidade das fontes, a imparcialidade dos dados, a coerência do discurso, o reconhecimento do estatuto, a fiabilidade dos exemplos, o não enviesamento do que se diz, etc., poderão ser critérios críticos para distinguir o que se deve aceitar como autoridade e o que não é aconselhável aceitar por ficarmos com a suspeita de ser abusivo. Na prática, os dados contextuais que intuitivamente nos permitem ler, com base na experiência, as situações em que nos encontramos envolvidos, mais do que a listagem de perguntas críticas, funcionam como filtros prudenciais que nos ajudam a discernir, permitindo sobrepor o sentido de dignidade a posturas servis que se prestam à instrumentalização e à manipulação.

C

De um campo de disciplinar de uma dada área de estudos fazem parte:
a) uma comunidade, ou seja, um conjunto de pessoas que partilham de certas convenções, que em alguns casos ocupam lugares institucionais e que de certa maneira se organizam em rede em torno da especificidade do seu campo disciplinar. É pois importante, logo à partida, não perder de vista a noção de «comunidade científica» quando se está a fazer uma tese de doutoramento e, particularmente, a comunidade científica relevante para o assunto em questão.
b) De um campo disciplinar faz parte uma tradição prática, ou seja, um historial de teorias e práticas; de facto, as comunidades científicas têm história teórica (por exemplo, é frequente definir-se alguém como «pai» de uma disciplina, mas também referirem-se os trabalhos de certas pessoas como «marcos» na disciplina, ou como especialistas na disciplina.
Por outro lado, as diferentes disciplinas têm diferentes «modos de fazer» a sua investigação e, por conseguinte, têm as suas práticas especificas.
c) Um campo disciplinar possui focos problemáticos específicos, ou seja, existe nele um conjunto de puzzles a resolver e interesses investigação a desenvolver.
Quer isto dizer que cada disciplina se debruça sobre problemas delimitados e que dão especificidade à própria disciplina.  Não que isso queira dizer que não possam haver práticas interdisciplinares e mesmo transdisciplinares. Mas o facto é que estas só ocorrem por as disciplinas terem focos problemáticos e temáticos próprios.
d) Um campo disciplinar é também constituído por um meio textual.
Dito de outra forma, um campo disciplinar está sempre associada a uma literatura relevante para a comunidade.
Com efeito, a investigação resulta na produção textual, tenha esta a forma de artigos, de ensaios ou de teses, e seja a sua publicação feita em revistas mais ou menos especializadas, em volumes coletivos, em livros, ou em outros tipos de publicação.
5) Um campo disciplinar possui a sua gramática criativa, ou seja, tem as suas lógicas de descoberta e de justificação, lógicas para fazer distinções e estabelecer relações, enfim, procedimentos metodológicos padronizados.
6) Por fim, um campo de estudos disciplinar é um ecossistema polinizado pelos trabalhos de pesquisa, pelas reflexões, pelas teses e pelas argumentações levados a cabo pelos investigadores que participam nesse meio. 

A noção de «campo argumentativo» foi introduzida por Toulmin e remete para a visão especializada dos saberes, para as fronteiras entre as diferentes disciplinas e para a especificidade da linguagem e das metodologias de cada domínio. Trata-se de um conceito que liga a argumentação à retórica própria das disciplinas científicas (ou dos jogos de linguagem típicos de certos temas) que se assumem como autoridades no próprio domínio. A noção de «campo argumentativo» remete para a ideia de que as avaliações das argumentações dependem muito dos critérios dos fóruns em que decorrem, os quais, aliás, determinam em grande medida a aceitabilidade dos argumentos.Perelman utilizou também a expressão «campo da argumentação» não para se referir a campos de conhecimento, mas para distinguir duas formas de pensar: à primeira, caracterizada pelo ideal de demonstrabilidade (demonstração), opôs a ideia de razoabilidade (argumentação), essencialmente ligada ao raciocínio prático, à deliberação e à ação através do discurso. Destacou, por contraposição à ideia de raciocínio lógico e matemático, que, no plano da argumentação, o pensamento procede essencialmente através de dois mecanismos fundamentais: a associação e a dissociação de noções. Uma outra noção de «campo argumentativo» pode ser também referida tendo em consideração a utilização do raciocínio axiológico, ou seja, de um discurso que estabelece preferências que configuram pontos de vista e posições específicas sobre um assunto em questão. Podemos assinalar, por exemplo, o raciocínio causal (ou seja, que relaciona causa e efeito) como uma forma de explicação. Mas a apropriação dessa explicação em função do estabelecimento de uma determinada posição conduz-nos ao registo argumentativo. Como nota Plantin (1996: 46), neste caso «o argu­mentador está na causa que constrói». O recurso a explicações que funcionam como argumentos com vista a estabelecerem o ponto de vista específico da perspetiva do argumentador acerca de um assunto em questão significa, assim, que nos deslocámos para um campo argumentativo, podendo este ser considerado, precisamente, como o domínio dos assuntos em questão onde se regista um conflito de perspetivas.

Do ponto de vista da substância do discurso, a primeira e fundamental questão é a seguinte: o que é importante convocar para abordar um assunto de modo a exprimir uma perspetiva e um discurso consistentes? Na retórica clássica, a este momento de selecionar e encontrar os aspectos relevantes para falar do assunto foi dado o nome de invenção, no sentido de descoberta, e constituía a primeira e fundamental etapa na produção do discurso. No entanto, ela não deixava de estar associada a outros momentos. De facto, não basta encontrar aquilo que se considera relevante para um determinado assunto. É também preciso saber levá-lo à comunicação. Assim, por exemplo, a forma como os argumentos serão sequenciados no discurso e a ordem pelo qual serão organizados é importante a um duplo título: ao nível da clareza com que são transmitidos e ao nível do impacto que provocarão. Deste modo, a disposição dos argumentos no discurso pode ter relação direta com os seus efeitos persuasivos junto de um auditório. Uma organização mal estruturada e confusa pode levar a rejeitar a argumentação apresentada e a descredibilizar o comunicador. Pelo contrário, um discurso fortemente organizado, com passos bem encadeados, que fornece de uma forma explícita os seus pontos de ancoragem e confere uma necessidade quase matemática às suas conclusões tem muito mais força e probabilidades de se impor (nomeadamente a auditórios do foro científico). A essa forma de argumentar que tira a sua força da similitude com o pensamento matemático — utilizado até em tratados filosóficos, como a Ética demonstrada à maneira dos geómetras, de Espinosa — chamou Perelman «argumentos quase-lógicos» (Perelman e Olbrechts-Tyteca, 1988: 259 e ss). Mas, como de comunicação se trata, e de comunicação através do discurso, a forma como se usa a linguagem não é também de importância menor. Por isso, a elocução, ou forma de dizer, é também de uma importância retórica inegável. A eloquência é um dos aspectos essenciais do comunicador e nela se articulam o ethos, o pathos e o logos. Por um lado, falar com clareza e de uma forma impressiva favorece a imagem que se faz do orador. Por outro, a utilização adequada de figuras de estilo, de comparações, de exemplos, de repetições e por aí em diante, cativa o auditório e tende a envolvê-lo no discurso. Finalmente, a eloquência faz com que as ideias que se articulam no discurso — e que eventualmente até podem ser boas — pareçam, de facto, boas aos olhos do auditório. A eloquência corresponde à consciência de que uma argumentação, do ponto de vista comunicacional, está ligada à teatralização, no sentido em que o discurso se torna mais compacto e eficaz quando é capaz de atingir o auditório com palavras que falam como imagens. No entanto, e apesar das situações nunca poderem ser antecipadas totalmente, nada como, quando se tem essa possibilidade, de fugir ao risco do improviso ou, pelo menos, de para ele se preparar. E, do mesmo modo que um ator de teatro tem de decorar o seu papel, também um comunicador pode procurar memorizar o seu discurso. Por fim, e tendo em conta todos estes elementos, há que os levar à prática: é o momento da ação. Digamos que este momento corresponde à entrega da mensagem e, mais especificamente, à performance que lhe estará associada no sentido de a dotar de influência. Uma boa performance é aquela em que o que é dito se articula, de uma forma compacta, com a teatralidade do dizer.São, com efeito, estes cinco aspectos que constituem o cânone da retórica clássica, na qual é visada a produção de um discurso monológico planificado: a inventio, a dispositio, a elocutio, a memoria e a actio. Elas correspondem às seguintes questões:• O que dizer? A que considerações vamos recorrer para elaborar o discurso?• Como organizar o que se quer dizer? Como estruturar e ordenar as considerações selecionadas?• Como o exprimir? Que tipo de linguagem utilizaremos, que recursos linguísticos tornarão mais eloquente o discurso, que estilo é mais adequado? • Como interiorizar o esquema do discurso? Que estratégias posso usar para não perder o fio condutor do discurso e não me esquecer de referir os aspectos selecionados? Como atuar na memória dos outros?• Como conduzir a performance discursiva? Como colocar a voz, como controlar a gestualidade, como cuidar da postura durante o discurso?

Conta Bateson (1972) que cliché é um termo francês oriundo da imprensa: «quando imprimiam uma frase tinham de pegar nas diferentes letras e colocá-las em ordem uma por uma numa espécie de caixa sulcada para soletrarem a frase. Mas para palavras e frases que as pessoas utilizavam muito, o impressor guardou as pequenas caixas de letras já feitas. E essas frases já-feitas são chamadas clichés». Seja esta descrição verídica ou não, ela capta a essência: um cliché é uma forma de expressão cuja repetição a transforma num chavão, ou seja, algo que comum e espontaneamente se diz sem que com isso se diga algo de novo. Se alargarmos a classificação deste termo ao conteúdo do pensamento, poderemos dizer, com Amossy, que os clichés são uma espécie de «pronto-a-pensar do espírito», um modo de pensar «por defeito», ou seja, segundo padrões vulgarizados e algo exauridos no seu sentido pelo uso repetido. De uma forma geral atribui-se ao cliché uma conotação negativa, ligando-o a formas estereotipadas que, como as metáforas mortas, já nada trazem de novo.

Com a designação de «argumentação coalescente» M. Gilbert (1997) propõe uma conceção de argumentação em que a finalidade é a de explorar as situações de desacordo com base nos pontos de acordo que podem ser alcançados. Neste sentido, escreve, «a argumentação coalescente é a implementação de métodos e de técnicas que aumentam o elemento heurístico e diminuem o elemento erístico, mantendo simultaneamente uma atitude realista quanto à natureza essencialmente orientada por objetivos da maior parte das argumentações» (Gilbert, 1997: 108). Poder-se-ia também dizer que as interações argumentativas guiadas pelo ideal de coalescência, mais do que a análise e o juízo, premeiam a leitura e a compreensão, vendo as teses como «ícones de posições que são realmente muito mais ricas e profundas» (Gilbert, 1997: 105) e considerando que uma posição é «uma matriz de convicções, atitudes, emoções, insights e valores relacionados com a tese» (Gilbert, 1997: 105). De certa maneira o ideal de coalescência permite articular dois tipos de objetivos que coexistem nas interações argumentativas: por um lado, os objetivos relacionados com aquilo que cada parte pretende (task goals) e, por outro, os objetivos relacionados com a gestão da relação ou das «faces» (face goals) que se coloca sempre quando estamos perante uma situação conflitual. A argumentação coalescente dá de certa maneira espaço a cada interlocutor sem dramatizar ou diabolizar as diferenças e coloca a tónica quer na complexidade dos próprios assuntos que são objeto de desacordo, quer no carácter multimodal da comunicação envolvida nas argumentações e relativamente à qual os juízos apressados se revelam imprudentes. Nesse sentido, mais do que a lógica ganhar/perder, a argumentação coalescente pauta-se pela lógica do ganhar/ganhar: as partes saem mais enriquecidas com a compreensão da posição dos outros e com a possibilidade de estabelecer pontes entre as diferentes posições. A argumentação coalescente premeia, por conseguinte, a empatia.

Os autores que falam de «código da argumentação» fazem-no a partir de uma perspetiva normativa que pressupõe que a argumentação é um bem social e implica cooperação para realizar a sua finalidade. É neste sentido que Toulmin, Rieke e Janik (1984: 265-266) escrevem que «a argumentação prática, em suma, implica os seus próprios meios especiais de conduta humana e, portanto, o seu código de conduta. (…). Por detrás de todas as atividades da argumentação prática está, por conseguinte, um comprometimento implícito para com uma ética da cooperação. As pessoas que estão preparadas para ‘serem razoáveis’ são pessoas que estão prontas para colaborar na criação de oportunidades para chegarem a um entendimento mútuo: ou seja, quem ouve uma argumentação tenta ver o outro lado de qualquer caso, aceita as decisões de árbitros imparciais ou entra em procedimentos de disputa-resolução nos quais ‘a argumentação prática’ encontra o seu lugar e o seu uso». Um dos critérios que distingue a razoabilidade dos argumentadores é a sua disponibilidade para lidarem com as afirmações e as objeções dos interlocutores. Os que assim procedem demonstram a sua razoabilidade por se revelarem «abertos à argumentação», sendo aqueles que se recusam a considerar os argumentos da outra parte «surdos à argumentação», ou seja, não razoáveis. As abordagens que enfatizam a necessidade de um código são visões funcionais da argumentação. Neste sentido o código de conduta da uma discussão razoável incide sempre sobre os procedimentos pelos quais se devem pautar as argumentações caso se queira chegar a uma conclusão numa perspetiva da razoabilidade.A escola holandesa de Franz van Eemeren e Rob Grootendorst, procurando edificar as normas pelas quais se deve pautar uma discussão razoável, elencou dez «mandamentos»:«1. Regra da liberdade. As partes não devem impedir uma à outra de apresentarem as suas teses ou de sobre elas levantarem dúvidas. 2. Regra do ónus da prova. A parte que avança com uma tese é obrigada a defendê-la se a isso for solicitada. 3. Regra da tese. A parte que ataca uma tese deve ater-se à tese que realmente foi avançada pela outra parte. 4. Regra da relevância. As teses de cada parte só podem ser defendidas com argumentos relacionados com as teses. 5. Regra das premissas não expressas. Nenhuma das partes pode apresentar falsamente como premissa algo que não foi expresso pela outra parte ou negar uma premissa que ficou apenas implícita. 6. Regra do ponto de partida. Nenhuma das partes pode apresentar falsamente uma premissa como um ponto de partida aceite ou negar uma premissa que tenha sido aceite como ponto de partida. 7. Regra do esquema do argumento. Uma tese não pode ser considerada como conclusivamente defendida se a defesa não o fizer através da correta aplicação de um esquema de argumentação apropriado. 8. Regra da validade. Na argumentação o raciocínio deve ser logicamente válido ou ser capaz de se tornar válido através da explicitação de uma ou mais premissas não expressas. 9. Regra do fecho. O falhanço da defesa de uma tese deve resultar na retratação da tese defendida e uma defesa bem sucedida de uma tese deve resultar na retratação das dúvidas que sobre ela foram lançadas. 10. Regra do uso. Nenhuma das partes deve usar formulações que sejam insuficientemente claras, confusas ou ambíguas e ambas as partes devem interpretar cuidadosamente e com o maior rigor possível as formulações da outra parte» (van Eemeren, Grootendorst & Henkemans, 2002c: 182-183). Como um código implica também a possibilidade de ser infringido, a violação das suas regras é muitas vezes vista como uma falácia: «cada violação de qualquer das regras do procedimento de discussão por que se pauta uma discussão crítica (seja ela cometida por qualquer das partes e em qualquer dos estádios da discussão) é uma falácia» (van Eemeren e Grootendorst, 2004a: 175).À perspetiva de elaboração de um código formal de conduta e da visão funcional das argumentações reagem certos teorizadores enfatizando que na prática, mais do que partirmos de códigos formais e previamente estabelecidos, os participantes numa argumentação vão co-construindo o seu próprio contexto de interação, trazendo para ele normatividades que entendem como relevantes. É assim que há quem defenda que a interação argumentativa, não tendo a priori quadros prévios que a delimitem nas suas características e finalidades, é uma transação comunicacional autorregulada. Para esta linha de pensamento há uma normatividade natural das argumentações que faz com que a norma do discurso de um esteja no discurso do outro.

Mais do que à argumentação, o termo «cogência» reporta-se à lógica e serve para descrever um raciocínio no qual se verificam os critérios de avaliação informal dos argumentos. Para Trudy Govier esses critérios sintetizam-se sob a sigla «ARG»: «A» de aceitabilidade das premissas, «R» de relevância das premissas para as conclusões e «G» de grounds, ou seja, da adequação das premissas relativamente à conclusão. Critério semelhante é proposto por Johnson e Blair (2005) quando apresentam o critério da «ARS»: aceitabilidade, relevância e suficiência. A cogência distingue-se da validade na medida em que não se trata de uma avaliação meramente formal mas remete, antes, para uma forma de persuasão racional, para um apelo à razão que se revela como convincente.

Uma concessão é um movimento argumentativo que consiste em considerar como bom, para efeitos da progressão na interação, algo que, não fazendo parte da perspetiva de quem faz a concessão, pode ser assumido como admissível e constituir uma plataforma comum. As concessões desempenham um papel essencial nas negociações e fazem parte das estratégias para chegar a acordos. De um ponto de vista argumentativo, a concessão pode ter ser vista como uma atitude cooperativa e, nesse sentido, favorecer o ethos de quem faz a concessão: afinal, conceder manifesta razoabilidade, demonstra que não se é intransigente e é uma forma de considerar o outro nos seus próprios termos, dando-lhe um sinal de que está a ser ouvido e a ser levado a sério. Mas também pode funcionar como uma forma de lançar um ad hominem, fazendo concluir do que se concede algo de contrário à posição do interlocutor a quem se fez a concessão. No âmbito da dialética formal uma concessão significa que mais um dado foi acrescentado ao «armazém de compromissos» que cada participante vai estabelecendo na interlocução e pelo qual tem de responder de uma forma coerente.

Em lógica, a conclusão é o ponto de chegada do raciocínio. Tem como seu antecedente, no caso de uma inferência imediata, uma proposição (por exemplo, podemos inferir de «todos os A são B» a conclusão de que «alguns A são B») e, no caso da inferência mediata, duas ou mais premissas (por exemplo, «todos os A são B, todos os B são C, logo, todos os A são C»). Se sairmos da esfera do raciocínio, a conclusão assinala o corolário de uma perspetiva ou de um ponto de vista que é desenvolvido sobre a questão que organiza o discurso monologicamente considerado. A conclusão significa aqui que estamos perante um discurso argumentado que foi desenvolvido para um determinado ponto focal que por ele é reiterado. Neste caso, a conclusão é o resultado de um processo de tematização. Os considerandos feitos no discurso funcionam geralmente como argumentos e a conclusão corresponde à apresentação sintetizada do ponto de vista que assim surge como uma posição. No âmbito da interação argumentativa é o choque de conclusões entendidas como perspetivas e posições dissonantes sobre um assunto em questão que abre o episódio da argumentação. As posições constituem-se assim como teses, instaurando um díptico argumentativo de progressão variável que pode ir da irredutibilidade à negociação e de acordos parciais ao estabelecimento de um consenso. No entanto, as argumentações, enquanto interação, não chegam frequentemente a conclusões partilhadas, o que aliás mostra empiricamente que a razão de ser das argumentações não se deve reduzir ao objetivo de persuadir ou de ganhar a adesão, finalidade que está geralmente votada ao fracasso. O dimensionamento tensional entre discursos significa que cada um dos participantes se afirma e se revela através das posições que assume.De um ponto de vista da argumentação na língua distinguem-se os enunciados-argumento dos enunciados-conclusão, sendo estes últimos definidores do sentido e da orientação dos primeiros. A conclusão pode, ainda, ser entendida como uma forma de encerramento que faz a súmula da progressão obtida através de uma interação argumentativa, procurando, neste caso, assinalar reflexivamente a sua eventual produtividade ou representar a enfatização de denominadores comuns.

D

A dedução é a operação que consiste em passar de uma ou mais proposições, tomadas como premissas, para uma nova proposição que é a sua consequência necessária.
Trata-se portanto de um movimento que extrai de um princípio geral uma conclusão particular. Passa das leis para os factos ou das causas para os efeitos e, por isso, as suas conclusões são proposições apodícticas ou necessárias (que não poderiam ser de outro modo).
Exemplo:
«Todos os homens são mortais.
Pedro é homem.
Pedro é mortal.»
Existem alguns princípios lógicos que servem de base à dedução. É o caso dos princípios da não-contradição, da identidade e do terceiro excluído. Estes três princípios são o fundamento mais sólido da dedução, na medida em que possuem, desde logo, um carácter verdadeiro, necessário e imediato, sendo evidentes ao espírito.

Para Perelman, a noção de argumentação é explicitada a partir da sua oposição com a de demonstração. Aquilo que, segundo este teórico, distingue uma da outra são as seguintes características:
• primeira ideia: «enquanto a lógica formal é a lógica da demonstração, a lógica informal é a da argumentação» (Perelman, 1986a: 17);
• segunda ideia: ao invés da lógica tradicional, esta última não se preocupa com a verdade abstrata, categórica ou hipotética, mas com a adesão (Perelman e Olbrechts-Tyteca, 1952: 18). Nota Perelman que «na argumentação não se trata de mostrar, como na demonstração, que uma qualidade objetiva, como seja a verdade, passa das premissas para a conclusão, mas que se pode fazer admitir o carácter razoável, aceitável de uma decisão a partir do que o auditório já admite, a partir das teses às quais ele adere com uma intensidade suficiente. O discurso persuasivo visa, portanto, uma transferência de adesão duma qualidade subjetiva que pode variar de espírito para espírito» (Perelman, 1986a: 17-18);
• terceira ideia: a lógica opõe-se à retórica porquanto na primeira a ideia ou a opinião que o auditório tem do orador não é importante para a avaliação das conclusões que este apresenta, o mesmo não acontecendo na retórica onde se verifica uma interação constante entre a pessoa do orador e o auditório para o qual discorre (Perelman e Olbrechts-Tyteca, 1952: 23, 1988: 426);
• quarta ideia: outro traço distintivo da lógica relativamente à retórica é que enquanto na primeira «se raciocina sempre no interior de um sistema dado, supostamente admitido, numa argumentação retórica tudo pode ser sempre recolocado em questão; pode sempre retirar-se a adesão: aquilo a que se dá assentimento é um facto e não um direito» (Perelman, 1986a: 26). Escreve ainda que «um sistema formal mostra quais são as consequências que decorrem dos axiomas, sejam estes considerados como proposições evidentes ou simples hipóteses convencionalmente admitidas. Num sistema formal os axiomas não são nunca objeto de controvérsia; supõem-se serem verdadeiros, objetivamente ou por convenção. O mesmo não se passa na argumentação na qual o ponto de partida deve ser admitido pelo auditório que se quer persuadir ou convencer pelo seu discurso» (Perelman, 1986a: 18).Quer isto dizer que numa demonstração tudo é solidamente dado, enquanto numa argumentação as premissas são frágeis;
• quinta ideia: pode dizer-se que a argumentação lógica é constringente, forçosa ou necessária, o mesmo não se passando com a argumentação retórica (Perelman, 1952: 26). E Perelman justifica: «é justamente porque as noções utilizadas na argumentação não são unívocas e o seu sentido não está fixo ne varietur que as conclusões de uma argumentação não são constringentes» (Perelman, 1988: 177-178). Esta pode ter mais ou menos força, ser mais ou menos plausível, mas não é correta ou incorreta. Deste modo, escreve o teórico que «um argumento não é correto e constringente ou incorreto e sem valor, mas é relevante ou irrelevante, forte ou fraco, em função de razões que justificam o seu emprego na ocorrência. É por isso que o estudo dos argumentos, que nem o direito, nem as ciências humanas, nem a filosofia podem dispensar, não releva de uma teoria da demonstração rigorosa, concebida à semelhança dum cálculo mecanizável, mas de uma teoria da argumentação» (Perelman, 1972: 220-221);
• sexta ideia: a questão da amplitude da argumentação. Enquanto na lógica a prova de uma proposição dispensa e torna supérflua outras provas, na argumentação retórica nunca se sabe, antecipadamente e ao certo, qual o limite para a acumulação útil de argumentos (Perelman e Olbrechts-Tyteca, 1952: 29, 1988: 628-629);
• sétima ideia: enquanto na demonstração a ordem pela qual são apresentados os axiomas e a sucessão de etapas não é importante desde que cada um dos encadeamentos possa ser percorrido com a aplicação das regras de inferência adotadas, já na argumentação a ordem pela qual se apresentam e se dispõem os argumentos é de máxima importância para os efeitos por ela produzidos;
• oitava ideia: enquanto na lógica é exigida uma definição precisa dos termos com que se opera, as noções empregues na argumentação retórica são sempre ambíguas e confusas (Perelman e Olbrechts-Tyteca, 1952: 30, 1988: 161);
• nona ideia: pode dizer-se que o aquilo constitui a diferença essencial entre demonstração e argumentação é que o tempo não desempenha qualquer papel na primeira enquanto na argumentação ele é essencial (Perelman, 1970: 41 e ss).
Esta distinção entre demonstração e argumentação deve ser devidamente contextualizada e inserida na oposição entre ciências da natureza e ciências humanas numa época de hegemonia das primeiras sobre as segundas e à tentativa de proceder a um alargamento da ideia de racionalidade que permitisse incluir os dois campos. Neste sentido ela é paralela da introdução de dois tipos de prova: a prova científica (caracterizada por ser demonstrativa, certa, impessoal, an-histórica, abstrata, rigorosa, formal, infalível e não apelar à decisão) e a prova retórica (caracterizada pela justificação, pela obtenção de adesão, pela pessoalidade, por ser situada, concreta e plausível, por se reportar a convicções, por ser falível e por apelar à decisão). Pode também dizer-se que a distinção entre demonstração e argumentação remete para o uso da razão na sua articulação com os usos da linguagem: enquanto a demonstração está associada a uma construção prévia de um jogo de linguagem no qual o raciocínio irá funcionar (com componentes formais relativos às regras do seu uso e à especificidade dos objetivos do jogo), a argumentação liga-se ao uso da linguagem natural e à modelação criativa da significação e das noções de modo a comunicar e aí inscrever as escolhas de quem assim propõe modos de ver. É ainda por isso que a argumentação, ao contrário da demonstração que é, por assim dizer, um uso da razão «dentro da caixa» (ou seja, que funciona a partir de princípios metodológicos e regras que estão fora de questão), aparece ligada à liberdade (ou seja, ao uso da razão «fora da caixa»): «apenas a existência de uma argumentação, que não seja nem constrangedora nem arbitrária, confere um sentido à liberdade humana, condição de exercício da escolha razoável» (Perelman e Olbrechts-Tyteca, 1988: 682).
A distinção entre demonstração e argumentação deve ser também entendida a partir da oposição entre formalismo e pragmatismo, o primeiro correspondendo à ideia de sistema fechado e o segundo acentuando aquilo que no uso da linguagem é sempre algo de diferente da aplicação mecânica de regras previamente estabelecidas. O paradigma da demonstração é a matemática e a inferencialidade necessária do raciocínio lógico-formal que pressupõe um método de certificação de resultados em termos de produtos monológicos e impessoais. O paradigma da argumentação é o assunto em questão, o perspetivismo, em que o que está em causa são modos de ver cujos princípios não são suscetíveis de serem submetidos a métodos de certificação na medida em que implicam axiologização e a inscrição pessoal de quem assim dá a ver. Ela cruza o possível com o preferível e não se funda no raciocínio mas na incomensurabilidade que ergue a oposição entre discursos. A argumentação tem o traço da inscrição pessoal na consideração dos assuntos e, nesse sentido Perelman afirma que «todo o discurso que não aspira a uma validade impessoal depende da retórica» (Perelman, 1977: 192).
Uma questão que se pode colocar é a da continuidade entre argumentação e demonstração. Para Plantin (2011: 16-17) «o campo da argumentação é mais vasto que o da demonstração. Falamos de demonstração em domínios do saber. A argumentação incide também sobre aquilo em que podemos legitimamente acreditar, mas ela tem um domínio de exercício muito mais vasto, ela intervém também, como veremos, assim que nos interrogamos sobre o que é legítimo fazer, ou mesmo experimentar. A comparação argumentação/demonstração não é verdadeiramente pertinente senão no primeiro domínio. É preciso distinguir, por um lado, a demonstração como produto, ou seja a demonstração monológica, impecavelmente exposta nos manuais de lógica formal; e, por outro, a demonstração como processo, tal como é construída empiricamente, em situações que podem dar lugar ao diálogo. O Traité (de Perelman e Olbrechts-Tyteca) compara a argumentação e a demonstração como produtos finitos, partilhando a característica fundamental de serem discursos monologados. O reenquadramento dialogal da argumentação sugere uma visão totalmente diferente da relação entre argumentação e demonstração. A ideia é a de seguir uma ‘política’ análoga à que Quine propôs para construir a sua lógica formal: ‘Esta politica é inspirada pelo desejo de trabalhar diretamente com a linguagem usual até ao momento em que existe um ganho significativo em a abandonar’. Mutatis mutandis, diremos que a demonstração está ancorada nos processos argumentativos e que deles se separa assim que encontramos um ganho decisivo. Explorando esta intuição, ligaremos a argumentação, processo fundamentalmente dialógico, e a de­mons­tração, monologal no seu produto e dialogal no seu processo. Para isso é preciso colocar o diálogo como fundamento da atividade argumentativa, trate-se do diálogo tal como ele se desenrola em tempo real entre dois parceiros ou do dialogo polifónico encenado no discurso monologal. A argumentação aparece então como o momento primeiro na construção da demonstração. Podemos falar de uma construção argumentativa da demonstração através de uma série de ruturas que intervêm em diferentes níveis, por exemplo, sobre os objetos, as regras e os processos que cada vez são melhor definidos; os objetos e as perceções não pertinentes são expulsas do contexto; a comunidade de interlocutores qualificados intervém de forma cada vez mais organizada; o discurso torna-se cada vez mais impessoal; a linguagem natural é substituída/transformada parcial ou totalmente numa língua formal e calculadora (observar-se-á que a questão da evolução dos suportes semióticos do raciocínio, diferentes na argumentação e na demonstração, não é abordada no Traité)... etc. No termo destas metamorfoses a argumentação tornou-se demonstrativa». Poderíamos também dizer que o persuasivo dá lugar ao convincente como raciocínio suscetível de comprovação e desde que haja acordo e não questionamento sobre os métodos de certificação. Insista-se, ainda, que na base da passagem do argumentativo para o demonstrativo estão sempre processos de estreitamento focal, o reconhecimento de critérios como objetivos e consensuais, a apropriação disciplinar e metodológica do raciocínio no âmbito da ecologia de um campo de conhecimento com uma especificidade própria. Nota a este respeito Willard (1989: 211 e ss) que uma disciplina é: 1) uma comunidade (com as suas convenções partilhadas); 2) uma tradição prática (um historial de teorias e práticas); 3) Um foco problemático (um conjunto de puzzles e interesses); 4) Um meio textual (literatura relevante para a comunidade); 5) Uma gramática criativa (lógicas de descoberta e de justificação, lógicas para fazer distinções e estabelecer relações, procedimentos metodológicos padronizados). Podemos, por conseguinte, dizer que a demonstração é uma argumentação «dentro da caixa» mas elaborada comunitariamente e em diálogo entre os participantes no interior de quadros específicos regidos por uma ordem disciplinar e que a argumentação «fora da caixa» corresponde não à aplicação de regras, mas à discussão das próprias regras, à tentativa de definir e impor critérios, prevalecendo o raciocínio axiológico sobre os procedimentos resolutivos. A visão que estabelece uma relação de continuidade entre a argumentação e a demonstração é profícua na medida em que permite perceber como se opera a passagem de uma lógica do preferível a uma lógica da certeza. É também relevante na medida em que permite considerar os procedimentos argumentativos como constitutivos dos processos de aprendizagem da ciência e como modo de raciocinar com vista a solucionar problemas em contextos metodológicos específicos e no interior dos jogos de linguagem criados por cada domínio de conhecimento. Deve contudo salientar-se que, neste contexto, a argumentação não lida com assuntos em questão que dão origem a respostas múltiplas e incomensuráveis entre si, não se alimenta da tensão entre discursos, não é um modo a levar os indivíduos a inscreverem os seus pontos de vista em perspetivas que o revelam enquanto pessoas que optam por determinados valores, mas consiste em encaminhar o raciocínio — através da exposição à contradição, à confrontação e ao erro — para a seleção de conclusões e para a resolução de um problema cujo resultado deve poder ser apresentada de uma forma impessoal, ainda que reforçado pelo mérito da descoberta e de se ter chegado lá «pelo seu próprio pé». Neste sentido, em termos de ensino, por exemplo, e apesar das elisões reflexivas que isso implica (não está em causa questionar a autoridade do campo disciplinar, nem indagar sobre o interesse dos fins a atingir, mas antes potenciar, como meio, os poderes conclusivos do raciocínio) é possível substituir uma relação assimétrica, que acaba por desembocar em saberes declarativos, e privilegiar a aquisição de conhecimentos como resultante de um processo que vincula por participação e que assim torna mais significativa, porque envolvente, a aprendizagem. 

A ideia de dialética formal foi proposta por Hamblin como uma forma de pensar o que se passa na interação argumentativa. Se pensarmos que uma argumentação é algo que ocorre entre pessoas (pelo menos duas) e que é composta por turnos de palavra, ela pode sê-lo em termos dialéticos e através dos movimentos argumentativos da lógica que cada participante traz à argumentação. Para isso pode pensar-se a argumentação a partir de um modelo ideal assente nas ideias de sistema como jogo, de compromisso (ou obrigação) e de consistência. É preciso, explica Hamblin, «incluir as características do contexto dialético no interior do qual os argumentos são avançados» (1970: 254). Para se assinalar uma falta argumentativa «precisamos de ver o nosso raciocínio no tipo de contexto no interior do qual, e apenas aí, essas faltas são possíveis» (1970: 253). A dimensão formal deste sistema dialético é dado através da ideia de que «não nos preocuparemos em considerar nenhum contacto do diálogo com o mundo empírico fora da situação de discussão» (1970: 253). E o que caracteriza formalmente a situação de discussão? É a existência de armazéns de compromissos que define o papel dos participantes e a consistência para com os seus compromissos. Com efeito, é através destas noções que o sistema dialético se assemelha a um jogo. Escreve Hamblin (1970: 257): «um interlocutor que é obrigado a manter a consistência precisa de armazenar as afirmações que representam os seus compromissos prévios, sendo requerido que cada nova afirmação possa ser adicionada sem inconsistência ao armazém. Este armazém representa uma espécie de persona de convicções: esta não precisa de corresponder às suas convicções reais, mas operará, aproximadamente, como se correspondesse. Veremos que precisamos frequentemente de fazer referência à existência, ou à possibilidade, de armazéns deste tipo. Chamar-lhe-emos, pois, armazéns de compromissos: eles guardam a conta corrente dos compromissos da pessoa». Eis, finalmente, como Hamblin caracteriza um sistema dialético considerado não descritiva, mas formalmente. Ele «consiste em estabelecer sistemas simples de regras precisas, mas não necessariamente realistas, e em traçar as propriedades dos diálogos que podem ser jogados de acordo com eles» (1970: 256). Um jogo dialético é simultaneamente um processo aberto (no qual os participantes podem trazer novos compromissos para a sua conta corrente) mas nem por isso deixa de ser (auto)regulado pelas próprias observações avançadas pelos participantes quanto às regras sobre as quais supostamente ambos se entendem: «o ponto de ordem, ou locução procedimental, é tanto uma parte da linguagem corrente como as regras formais de reuniões ou comités. ‘O que vamos discutir?’, ‘Isso não decorre de’, ‘De momento, deixemos isso de lado’, ‘Continua!’, ‘Não percebo’, ‘Isso é irrelevante’, ‘Espera, estás a ir muito depressa para mim’, ‘Não me cabe a mim dizer’ — estas e outras locuções familiares contribuem não para o assunto ou tópico do diálogo, mas para a sua forma» (Hamblin, 1970: 283).

Na sua Retórica, Aristóteles define o discurso epidíctico como aquele que tem por objeto o elogio e a censura, a virtude e o vício. O seu tempo é essencialmente o presente (e nisso difere do discurso deliberativo, virado para o futuro, e do discurso judicial, virado para o passado), mas não deixa de ter relação com o passado e com o futuro: «para o género epidíctico o tempo principal é o presente, visto que todos louvam ou censuram eventos atuais, embora muitas vezes também argumentem evocando o passado e conjecturando sobre o futuro» (1358b). Pela natureza do seu tema, o discurso epidíctico faz essencialmente apelos a valores que enaltece. Nesse sentido, o seu núcleo é axiológico e a sua função está ligada a mecanismos de identificação solidificadores do sentido de comunidade. Perelman e Olbrechts-Tyteca (1988: 62) comparam o discurso epidíctico a «um vigilante de diques que sofrem constantemente o assalto do oceano» e Crosswhite (1996: 107) evidenciou que «o epidíctico, como género, tende mais a reforçar acordos existentes do que a criar novos acordos, garantindo assim as condições da argumentação, mais do que participar diretamente nela». Pondo em relevo a função social do discurso epidíctico como discurso da coesão e da identificação, Perelman refere que «o discurso epidíctico releva normalmente do género educativo, pois ele visa menos suscitar uma ação imediata do que criar uma disposição para a ação, esperando o momento apropriado. Não lhe compreendemos nem a natureza nem a importância se lhe atribuímos, como finalidade, a glória do orador. Esta pode, efetivamente, resultar dum tal discurso, mas é preciso não confundir a consequência de um discurso e a sua finalidade: esta visa reforçar uma comunhão em torno de certos valores que procuramos fazer prevalecer e que deverão orientar a ação no futuro. É assim que toda a filosofia prática releva do género epidíctico» (Perelman, 1977: 33). A persuasão aparece assim ligada ao estabelecimentos de laços de comunidade — nomeadamente em torno de valores — propícios à coexistência social e que permitem pontos de acordo a partir dos quais se argumenta. Neste sentido, escreve ainda, «para nós o género epidíctico é central, pois o seu papel é o de intensificar a adesão a valores sem os quais os discursos que visam a ação não poderiam encontrar a força para tocar e mover os seus auditores» (Perelman, 1977: 33). No Traité pode também ler-se: «os discursos epidícticos têm por fim aumentar a intensidade de adesão aos valores comuns do auditório e do orador; o seu papel é importante pois, sem estes valores comuns, em que é que se poderiam apoiar os discursos deliberativos e judiciários? Enquanto estes últimos géneros se servem de disposições já existentes no auditório, que os valores são aí meios que permitem determinar uma ação, no epidíctico a comunhão em torno de valores é um fim que se persegue, independentemente das circunstâncias precisas nas quais esta comunhão será posta à prova» (Perelman e Olbrechts-Tyteca, 1998: 69). Ainda noutro texto, onde é referida a incompreensão de Aristóteles relativamente ao alcance do género epidíctico, pode ler-se: «ele não percebe que as premissas nas quais se apoiam os discursos deliberativo e judiciário, cujo objeto lhe parecia tão importante, são juízos de valor. Ora estas premissas, é preciso que o género epidíctico as sustente e confirme» (1952: 14). Podemos assim dizer que o discurso epidíctico, mais do que argumentativa, tem uma função retórica que consiste em estabelecer laços comunitários através da amplificação de valores comuns em função dos quais se poderá argumentar. Neste sentido o discurso epidíctico está ligado a uma tópica axiológica e social. As orações fúnebres, os encómios, o discurso laudatório e o elogio são exemplos clássicos de tipos de discursos epidícticos. 

E

A noção de enquadramento retórico é assimilável à ideia de dispositivo: ele é algo que faz ver a partir de pressupostos não explícitos ou não postos e, simultaneamente, que funciona a partir deles, desplotando convicções mais ou menos prováveis que motivam, e em que se desdobra, o falar. Enquanto dispositivo, o enquadramento retórico configura uma via de acesso a uma visibilidade ou modo de ver que pode ser muito partilhado e ter a força de uma aceitação generalizada, tornando-se assim em lugar comum e gozando da força e das fraquezas da doxa. Força na medida em que remete, por um lado, para a aceitação comum supostamente partilhada por todos, funcionando como apelo ao auditório universal — «a ninguém passará pela cabeça...», «qualquer pessoa razoável concordará...», para dar alguns exemplos — e, por outro, porque se revela, de grande atratividade do ponto de vista prático em que é preciso ter um critério à mão para decidir. Fraquezas pois tais posições tendem para uma certa aceitação dogmática e se pautam por uma certa inércia e ausência de questionamento, acentuando o ventroloquismo de uma fala que reproduz o já falado e mimetiza o já pensado.
A noção de enquadramento retórico é útil para uma análise das argumentações num plano discursivo, mesmo se a sua abrangência extravasa as práticas argumentativas em contexto de confrontação e aprofundamento das dissensões e se aplica ao nível mais geral e abstrato dos processos de configuração de sentido e construção de visibilidades. 

O conceito de entimema foi cunhado por Aristóteles (384-322 a.C) e deve ser considerado a partir da distinção que este filósofo faz entre o carácter constringente das provas lógicas que, operando segundo regras inferenciais que conferem às conclusões do raciocínio um carácter necessário, são por isso demonstrativas (e o seu modelo é o raciocínio silogístico) e as provas retóricas que se aplicam a «questões sobre as quais deliberamos e para as quais não possuímos artes específicas» (Retórica, 1357a), ou seja, em que o problema da deliberação se coloca num quadro em que não há regras sistemáticas. Assim, o entimema surge como uma espécie de silogismo, ou seja, como um «silogismo retórico», caracterizado não pelo certo, mas pelo provável. Esta dimensão de provável não significa que ele seja um parente pobre do silogismo demonstrativo. Quer antes dizer que se articula com as exigências práticas da comunicação e com os propósitos da retórica, definida como «a capacidade de descobrir o que é adequado a cada caso com o fim de persuadir» (Retórica, 1355b), salientando ainda Aristóteles (ponto a tónica na seletividade dos recursos, mais tarde designada por inventio), que «é também evidente que ela [a retórica] é útil e que a sua função não é persuadir mas discernir os meios de persuasão mais pertinentes para cada caso» (ibidem). Ora, como o persuasivo é sempre persuasivo para alguém, o raciocínio entimemático está não só diretamente ligado à noção de auditório e ao princípio da adaptação do discurso àqueles para quem se discorre como também ao assunto específico que está a ser tratado. O raciocínio entimemático desenvolve-se, assim, contando entre as suas premissas com aquilo que em princípio é admitido pelo auditório e permite fazer a economia da sua explicitação. Dito de outra maneira, o raciocínio entimemático pressupõe assunções tácitas supostamente partilhadas pelo auditório e faz avançar o discurso tratando-as como não problemáticas.
Posteriormente a Aristóteles tendeu a definir-se o entimema como um silogismo no qual umas das premissas está omitida. No entanto isso corresponde a uma visão lógica do entimema (que assim deve ser reconduzido à forma de silogismo) que não contempla verdadeiramente a sua natureza retórica, a qual se liga a situações práticas de comunicação persuasiva e à centralidade que nesta desempenha a adaptação ao auditório e às circunstâncias. Uma das razões do uso da raciocínio entimemático pode ser, salienta Aristóteles, a de «tratar temas sobre os quais devemos deliberar e sobre os quais não possuímos técnicas, perante auditores que não têm a faculdade de inferir por numerosos degraus e de seguir um raciocínio desde um ponto afastado» (Retórica, 1357a). Noutra passagem escreve também que «em retórica convém não fazer deduções de muito longe, nem é necessário seguir todos os passos: o primeiro método é obscuro por ser demasiado extenso, o segundo é pura verborreia, porque enuncia coisas evidentes» (Retórica, 1395b). Poderemos dizer, também, que a forma entimemática de raciocínio, que Aristóteles considera característica da retórica, congrega uma dupla função: lógico-dedutiva e retórica. Lógico-dedutiva porque propõe que se infira uma conclusão a partir de premissas, que é o esquema básico do silogismo; ao assumir tacitamente certos pontos de acordo e deixando que esse implícito seja preenchido pelo auditório, a inferência retórica leva a que aquele se envolva no processo de raciocínio e o sancione, produzindo simultaneamente um processo de autoconvencimento e emitindo um sinal de acordo para o orador. A importância do raciocínio entimemático pode assim ser ligada ao jogo do implícito e do explícito que ocorre nas situações de comunicação.

Se, como nota Grize (1997), «numa proposição a noção de sujeito enunciador está ausente», o mesmo não acontece num enunciado. A enunciação implica a mobilização da língua por um locutor que a semantiza no discurso. Esta mobilização, que implica processos seletivos, comporta aspectos dialógicos na medida em que não apenas deixa marcas linguísticas posicionais do locutor como implanta o outro na referência do discurso (relação eu-tu). Considerados desta maneira, os enunciados possuem como característica da sua significação o facto de orientarem ou esquematizarem uma forma de ver a realidade. Do ponto de vista da argumentação a noção de enunciado é importante não só porque se pode dizer que um enunciado é solidário de um ponto de vista como orienta para a sequência do discurso em termos de sentido. As teorias da argumentação centradas na língua e na noção de enunciado repousam, por conseguinte, na «intuição (...) de que assim que um indivíduo produz um enunciado é desde logo possível, exclusivamente sobre essa base, prever aquilo que ele irá dizer em seguida. O estudo da argumentação é o estudo das capacidades projetivas dos enunciados, da expectativa criada pela enunciação» (Plantin, 2005: 25). A forma como os enunciados são semantizados através do uso de conectores que os encadeiam (mas, todavia, no entanto, etc.) adquire assim uma valência argumentativa, o mesmo acontecendo ao nível de um único enunciado, em que a seleção de termos na sua associação com lugares comuns (topoi) são formas de auto-argumentação, dotando as palavras de um efeito de holograma: a seleção dos próprios termos (dizer com que palavras e sem que palavras?) é assim indissociável da argumentatividade entendida como forma de orientação do discurso. Pode assim dizer-se que falar é construir e tratar de impor aos outros uma espécie de apreensão argumentativa da realidade (Ducrot, 1988: 14).Posteriormente a Aristóteles tendeu a definir-se o entimema como um silogismo no qual umas das premissas está omitida. No entanto isso corresponde a uma visão lógica do entimema (que assim deve ser reconduzido à forma de silogismo) que não contempla verdadeiramente a sua natureza retórica, a qual se liga a situações práticas de comunicação persuasiva e à centralidade que nesta desempenha a adaptação ao auditório e às circunstâncias. Uma das razões do uso da raciocínio entimemático pode ser, salienta Aristóteles, a de «tratar temas sobre os quais devemos deliberar e sobre os quais não possuímos técnicas, perante auditores que não têm a faculdade de inferir por numerosos degraus e de seguir um raciocínio desde um ponto afastado» (Retórica, 1357a). Noutra passagem escreve também que «em retórica convém não fazer deduções de muito longe, nem é necessário seguir todos os passos: o primeiro método é obscuro por ser demasiado extenso, o segundo é pura verborreia, porque enuncia coisas evidentes» (Retórica, 1395b). Poderemos dizer, também, que a forma entimemática de raciocínio, que Aristóteles considera característica da retórica, congrega uma dupla função: lógico-dedutiva e retórica. Lógico-dedutiva porque propõe que se infira uma conclusão a partir de premissas, que é o esquema básico do silogismo; ao assumir tacitamente certos pontos de acordo e deixando que esse implícito seja preenchido pelo auditório, a inferência retórica leva a que aquele se envolva no processo de raciocínio e o sancione, produzindo simultaneamente um processo de autoconvencimento e emitindo um sinal de acordo para o orador. A importância do raciocínio entimemático pode assim ser ligada ao jogo do implícito e do explícito que ocorre nas situações de comunicação.

Quando pensamos a argumentação remetendo-a para uma situação de oposição discursiva, devemos distinguir entre os episódios de contradição conversacional e o diferendo argumentativo. Segundo a visão dos analistas da conversação, uma argumentação corresponde a «aconteci­mentos discursivos de desacordo relevante baseados na irrupção de uma rutura quanto à resposta desejada numa conversação» (Jackson & Jacobs, 1980: 254). Trata-se de episódios de contradição conversacional que, segundo Plantin, podem ser caracterizados pela sua ocorrência não ser planificada, pelo seu desenvolvimento ser igualmente não planificado, pela tensão que suscitam, podendo revelar-se como uma ameaça à relação (afirmar a sua diferença, persistindo no seu discurso) e como uma ameaça às faces (perder a face, sacrificar a sua diferença, renunciando ao seu discurso). Já o caso do diferendo argumentativo se caracteriza pelo facto de ser ratificado e tematizado, de poder ocorrer num sítio institucional (tribunal, conselho, etc.), da interação estar organizada em torno do conflito que lhe preexiste, por dar lugar a intervenções desenvolvidas e planificadas e, finalmente, pelo conflito (a resolver ou a aprofundar) ser a razão de ser do seu curso.

O adjetivo «erístico» está ligado ao gosto pela controvérsia, pela disputa, pela discussão. Mas costumam designar-se por «erísticas» as interações emolduradas num quadro adversarial do qual resultará um vencedor e um vencido. A lógica da disputa erística é assim a do ganhar/perder e não a da coalescência (ganhar/ganhar). A evidência da supremacia de um dos participantes sobre o outro acerca de uma determinada discórdia e não a preocupação com a produção de consensos é, assim, uma das características que molda a confrontação erística. Assim perspetivadas, as interações erísticas são frequentemente reprovadas como algo em que «vale tudo» para atingir o objetivo final e as técnicas da obtenção da vitória pela vitória, com vista à glória de si, foram severamente condenadas por Platão e levaram à estigmatização dos sofistas (que, conscientes da antifonia, ou seja, da possibilidade de inversão de qualquer argumentação através de uma outra argumentação, eram praticantes do método antilógico com que preparavam os alunos para defenderem uma tese e a sua contrária) como manipuladores, enganadores, sem ética e insensíveis à questão da verdade. Esta ideia das práticas argumentativas como erísticas é retomada contemporaneamente na ideia de que «a argumentação é a guerra» (Lakoff e Johnson, 1980) e enfatiza a competição em detrimento da cooperação.

Considerando a forma como raciocinamos ao falar e tendo em conta que os procedimentos de enunciação implicam uma forma de dar a ver personalizada e individualizada através de procedimentos de filtragem e de saliência (filtrar é reter alguns aspectos das representações e ocultar outros; salientá-los é servir-se de meios da língua para fixar a atenção» Grize, 1996: 68), é possível dizer que o discurso é solidário de esquematizações. Segundo Grize, uma esquematização é uma forma discursiva de dar a ver e, simultaneamente, de solicitar um sentido. Se ao discorrer produzimos esquematizações que implicam quer um modelo mental de quem as produz quer a solicitação de sentido por parte daqueles a quem elas são dirigidas, então «comunicar as suas ideias a alguém é sempre, pouco ou muito, argumentar» (Grize, 1997: 9).A argumentatividade é assim algo que atravessa constantemente a discursividade uma vez que esta é essencialmente um processo de especificação que configura o sentido através da atribuição de significações polarizadas em referentes, ou seja, efetuadas no diálogo e para o diálogo. Escreve Grize (1996: 50): «uma esquematização tem assim, sempre, uma certa dimensão descritiva, mesmo que os elementos da descrição sejam imaginados, mas, em todos os casos, o autor deve fazer uma escolha dos aspectos que representará, deve selecionar os traços pertinentes do seu referente. Ora a pertinência tem uma dupla fonte. Ela é simultaneamente tributária da finalidade do esquematizador e das expectativas que ele tem do seu auditório».

Para Grize, o discurso argumentativo procede frequentemente a um estreitamento focal que consiste em desenhar o problema genericamente colocado através da seleção de questões que encaminham para uma única resposta. Assim, assinala quatro movimentos neste processo:
«a) Ponto de partida: uma descrição daquilo que se trata.
b) Por desnivelamentos sucessivos, respostas a questões abertas, logo delimitação do campo de que se trata.
c) Respostas a questões fechadas.
d) Conclusão que decorre: a resposta que permanece» (Grize: 1986: 54).
Note-se que nesta esquematização há desde logo uma narrativa que contextualiza «aquilo de que se trata» e que o processo de descrição implica um movimento argumentativo essencial que é o da focalização que à partida valoriza aquilo que circunscreve, mas cujo registo descritivo tende a fazê-lo passar como algo de neutro, impessoal e suscetível de gozar do estatuto de «factos» e assim beneficiar de um acordo universal. A capacidade de focagem no que é salientado tende a colocar na sombra o carácter seletivo que opera no seu estabelecimento e a gerar um acordo que é simultaneamente um compromisso.
Passando esta narrativa ou descrição como um valor de entrada que será expectavelmente aceite, o passo para as questões que se levantam poderá então ser realizado. As questões abertas permitem explorar diversas vias de abordagem e contribuem até para um construção de um ethos pluralista, mas todas elas orientam e convocam desde logo determinados padrões de avaliação — de facto, não há questões inocentes ainda que haja muito inocência face à sequência implícita que as questões, colocadas em isolamento ambíguo (como se por um momento nada tivessem a ver com a circunstância), simultaneamente possibilitam e dissimulam, preparando o espectro das respostas possíveis (e assinale-se aqui a reincidência da afirmação do carácter inocente do perguntar, do ‘só’ estar a perguntar, como se o informativo fosse uma ordem dissociável do argumentativo). O estreitamento focal adensa-se, num processo que vai gradualmente do geral para o específico, com o fechamento das questões que cada vez mais vão surgindo como perguntas que buscam respostas concretas. Ao lidar já com perguntas e respostas torna-se mais fácil conferir uma aparência lógica que exige a exclusão de certas possibilidades e a prevalência da resposta que deve permanecer, a qual surgirá como algo de «lógico».

Nota Goffman (1993: 11): «Quando um indivíduo surge na presença de outros, estes habitualmente procuram obter informações sobre ele, ou recorrer a informação que já possuam a seu respeito. Interessar-se-ão pelo seu estatuto socioeconómico global, pelo que o indivíduo pensa de si próprio, pela sua atitude para com eles, pela sua competência, pelo grau de confiança que merece, etc. (…) Se dispuserem das informações adequadas, os outros saberão melhor como devem atuar a fim de obterem do indivíduo a resposta pretendida». Em termos argumentativos o ethos diz respeito ao carácter do argumentador e à credibilidade que deste pode, ou não, emanar. Em termos retóricos podemos dizer que todo o discurso faz transparecer uma imagem de si que não é dissociável da força do seu impacto. É possível distinguir entre um ethos pré-discursivo e um ethos discursivo (Amossy, 2006: 79-81). O primeiro está relacionado como estatuto institucional daquele que fala e com as funções e posições que ocupa num determinado campo e que legitimam certas expectativas — ou seja, que levam a que os outros, ou o auditório, o imaginem dotado de um certo perfil — acerca do seu discurso. É aquilo a que vulgarmente chamamos «reputação». O segundo é a imagem que se pode extrair tendo como base o ato e os conteúdos de uma comunicação concreta, pois a produção de um discurso indicia sempre — de modos muito diversificados que podem ir dos níveis de informação que quem fala denota às componentes cénicas — uma imagem de quem fala. Segundo Hauser (2002: 158-159), o ethos discursivo é interpretável, do ponto de vista do auditório, de acordo com três grandes parâmetros: em primeiro lugar deriva, por um processo inferencial, das exortações e dos argumentos apresentados sobre o assunto. Em segundo lugar, emerge da disponibilidade para responder, indo ao encontro das necessidades do auditório. Finalmente, o ethos, mais do que ser formado por características vistas como qualidades de quem fala, deriva da seriedade do desempenho discursivo.

A primeira fonte sistemática do estudo das falácias são as Refutações Sofísticas de Aristóteles, tema que aparece também tratado nos Primeiros Analíticos, nos Tópicos e na Retórica. Aristóteles distingue dois grupos de falácias: o que se liga ao uso da linguagem e o que é independente do uso da linguagem. Ainda que, tal como acontece nas Refutações Sofísticas, as falácias sejam vistas num contexto dialético, a tradição que se lhe seguiu tendeu a considerá-las em termos monológicos, o que acabou por criar dificuldades quanto à sua teorização sistemática. A distinção contemporânea entre «falácias formais» e «falácias informais» visa de alguma maneira distinguir entre a questão da validade no que diz respeito à estrutura lógica do raciocínio (e que se centra nos processos de inferência do raciocínio, ou seja, no processo formal da passagem de dadas premissas para uma conclusão), para as que consideram o raciocínio em termos de cogência, sendo que «um argumento persuasivo é ‘cogente’ (...) apenas quando as razões aduzidas tornam racional aceitar a tese para a qual foram oferecidos como suporte» (Blair, 1992: 361). Na análise da cogência do raciocínio são consideradas, por exemplo, a aceitabilidade das premissas, a sua relevância para estabelecerem a conclusão e a sua suficiência para suportar a mesma. Assume-se, assim, uma perspetiva crítica sobre o raciocínio e a sua classificação como falacioso, ou não, está associada a um conjunto de perguntas críticas que visam testar a sua força. Das teorias da argumentação que seguiram a via da chamada «lógica informal», centradas essencialmente na questão da avaliação dos argumentos e no teste da sua força, faz sempre parte uma referência às falácias. Toulmin, Rieke & Janik distinguem cinco grandes grupos de falácias: falácias que resultam da falta de razões, falácias que resultam de razões irrelevantes, falácias que resultam de razões defeituosas, falácias que resultam de assunções sem garantia e falácias que resultam de ambiguidades nos argumentos (Toulmin, Rieke & Janik, 1984:129-197). Deve ainda referir-se que qualquer teorização das falácias está sempre associada uma teorização específica da argumentação. Assim, o conjunto de falácias anteriormente referido só pode ser percebido em função do padrão de argumento desenvolvido por Toulmin e que é composto por cinco tipo de elementos que entre si se articulam: os dados, a tese, a garantia, o reforço, a reserva e o qualificador.
No seguimento da obra de Hamblin (1970) — para o qual «não dispomos de qualquer teoria das falácias, no sentido em que dispomos de teorias do raciocínio ou da inferência correta» (1970: 11) — tornou-se hábito distinguir entre o «tratamento standard» das falácias, ou seja, aquele que, no seguimento de Aristóteles, considera como falácias argumentos que parecem ser válidos mas que não o são e as abordagens supostamente alargadas que comportam considerações dialéticas, ou seja, que as liga aos contextos de interações especificadas por finalidades e regras. Dentro desta nova abordagem as falácias — muitas vezes associadas ao raciocínio informal, tal como é utilizado nas transações discursivas em linguagem natural — as falácias são definidas seja como a «violação de qualquer das regras do procedimento de discussão por que se pauta uma discussão crítica (seja ela cometida por qualquer das partes e em qualquer dos estádios da discussão)» (van Eemeren e Grootendorst, 2004a: 175), seja como «um padrão de argumentação que viola um dos critérios que um bom argumento deve satisfazer e que ocorre com um certo grau de frequência» (Johnson & Blair, 2005: 54) seja, ainda, como viragens no tipo de diálogo que está a ocorrer (Walton). Neste último sentido, por exemplo, o apelo à força (ad baculum) é legítimo num diálogo do tipo «negociação», mas é uma falácia se ocorrer num diálogo do tipo «persuasão». Ou seja, as teorias contemporâneas das falácias tendem a «socializar» a ideia de falácia, fazendo depender a questão da validade, para além de aspectos lógico-formais, quer da submissão do raciocínio a «testes críticos», quer da definição dos contextos em que ocorre o raciocínio e que são classificados como «tipos de diálogo», quer, ainda, da legitimidade dos «movimentos estratégicos» realizados num processo de resolução de divergência de opinião. Contra esta conceção supostamente «alargada» do conceito de falácia escreveu Willard (1989: 220): «advogarei que os estudiosos da Argumentação usam falácia como um termo estrito da arte cuja fonte de autoridade é a lógica e não um termo abarcante para qualquer condenação que os críticos possam querer fazer. Esta tese não deriva da preferência de uma visão restrita sobre uma visão alargada (argumentarei adiante que os recentes modelos das falácias são apenas aparentemente alargados), mas da convicção de que falácia é uma classificação inapropriada para defeitos morais, processuais e relacionais. Estes defeitos podem ser condenáveis, mas a classificação falácia não identifica a autoridade que está por detrás dessas condenações». Neste sentido, escreve ainda, «os teóricos da argumentação não precisam de pensar as falácias em termos inibitórios. É viável conceptualizar as regras que estão por detrás delas mais como topoi do que como restrições» (Willard, 1989: 235).
Uma das formas mais interessantes de considerar as falácias é vê-las como uma forma característica de contra-argumentar, manifesta, justamente, na acusação de falácia ou na classificação do discurso do outro como falacioso. Segundo esta orientação, as falácias podem geralmente ser associadas a duas funções argumentativas: a de produzir um contradiscurso de dúvida ou de refutação da força de certas formas de raciocinar presentes no discurso do outro (cujas conclusões assim se desclassificarão) e a de produzir um contradiscurso relativamente aos procedimentos ou atitudes que os participantes assumem um relativamente ao outro no decorrer da interação. Esta distinção permite diferenciar dois tipos de contradiscurso ligados à acusação de falácia (ainda que eles se misturem na prática): a) os que põe em relevo a estrutura lógica do raciocínio considerado do ponto de vista da ilação que produz e a aceitabilidade das conclusões (sendo que aqui são visados os «saltos inferenciais» ou o modo de produzir ilações) e b) os que se referem à suposta transgressão de regras que tornam o debate possível, o mantêm em aberto e o tornam suscetível de progressão. Neste caso, não se trata de questões de ordem lógico-inferencial (formal ou informal), mas de reclamar critérios que assegurem as condições da interação argumentativa de modo a que os interlocutores sobre ela mantenham o interesse. A acusação de falácia surge aqui não como uma forma de criticar os argumentos em termos da sua substância ou das suas premissas mas, antes, o modo como se procede ao argumentar, seja quanto a lidar com o assunto em questão, seja com a natureza dos argumentos apresentados.
Nos modos de criticar os «saltos inferenciais» encontramos, por exemplo, a acusação de generalização abusiva, de petição da princípio, de razões irrelevantes, de ambiguidades terminológicas, de inconsistência lógica, de assunções não provadas, entre muitas outras. Nas falácias ligadas à estrutura da interação encontramos acusações de negligência da objeção principal, de fuga ao assunto, de recurso a ataques pessoais, a argumentos pela força, pela autoridade, pela piedade, pelo apelo ao povo entre muitas outras. Por conseguinte, se as falácias forem vista à luz da uma perspetiva interacionista é possível abordá-las não como erros ou faltas, mas como estratégias argumentativas feitas no âmbito da produção de um contradiscurso. Esta via vai ao encontro da curiosa afirmação de Toulmin, Rieke & Janik (1984: 131), segundo a qual «o mais perturbador para certas pessoas é os argumentos que são falaciosos num dado contexto poderem deixar de o ser num outro contexto. Por conseguinte, não nos será possível identificar quaisquer formas intrinsecamente falaciosas de argumentação. Em vez disso, tentaremos indicar porque é que certos tipos de argumento são, na prática, falaciosos num ou noutro tipo de contexto». Vejamos, a partir do enfoque interacionista, como a acusação de falácia é, antes de mais, uma forma de interagir com o discurso do outro. Um dos pontos essenciais na interação argumentativa é a focalização do assunto em questão e dos termos em que ele se coloca. A confrontação que aqui se estabelece levará frequentemente à acusação de fuga ao assunto por parte daquele que quer fazer prevalecer os seus termos para enquadrar o assunto em questão e levará quem recusa os termos do assunto em questão a acusar o oponente de querer impor à força a sua perspetiva. No primeiro caso poderá invocar-se a ignoratio elenchi: dir-se-á que o interlocutor ignora o que verdadeiramente está em causa, que faz manobras dispersivas para a ele fugir («homem de palha», «envenenamento do poço», non sequitur, etc.). Podemos dizer que ele se está a centrar sobre o acidental e não sobre o essencial. Esta acusação, por sua vez revela-se como uma forma de argumentação ad personam, no sentido em que leva à desqualificação do interlocutor (foge, é cobarde, esquiva-se, não quer «dar o braço a torcer», recusa-se a ouvir, não tem argumentos e por isso tenta contornar os assuntos, etc. Todas estas acusações remetem para o carácter do interlocutor). Por sua vez, o oponente poderá acusar o seu interlocutor de querer ser o dono das questões e não lhe reconhecerá essa autoridade. Dirá que não se deixa intimidar e que rejeita a atitude de força (ad baculum). Rejeitará a forma dicotómica como o adversário coloca a questão («falso dilema») ou poderá acusá-lo de estar a misturar dimensões que devem ser tratadas separadamente («pergunta complexa»). Mas, supondo que os interlocutores não contestam os termos em que é colocado o assunto e as questões relevantes, eles podem todavia contestar os modos de argumentar do adversário. Podem distinguir entre razões e motivos e alegar que, de facto, aquilo que o interlocutor apresenta são motivos. Classificarão assim os argumentos como irrelevantes, porque apenas apoiados numa dimensão psicológica (ad mesericordiam) ou então porque pensam a partir das consequências (ad consequentiam). Ou então acusarão os raciocínios dos adversários como mal-formados (petitio principii, assumptio non probata, etc.). No campo da desqualificação do raciocínio, vários contradiscursos podem ser produzidos. No que diz respeito a todos os tipos de raciocínio de teor indutivo pode sempre perguntar-se até que ponto não caem eles numa generalização precipitada, até que ponto os exemplos ou as amostragens são representativas ou até que ponto não estamos perante uma indução preguiçosa. Mas podemos também achar que estamos perante uma «falsa analogia», ou que o raciocínio é feito na «omissão de dados essenciais», ou que o interlocutor inventa factos ou os distorce. Podemos acusar os raciocínios de serem inconsistentes pois procedem a uma afirmação do consequente ou a uma negação do antecedente. E se outros argumentos se invocarem, como por exemplo o «apelo à ignorância» ou o «apelo ao povo», podemos sempre dizer que «isso não é um argumento, mas uma falácia». Podemos até ser mais condescendentes e procurar mostrar ao interlocutor que está baralhado no seu raciocínio porque há ambiguidade nos termos que usa, que se trata de um caso de anfibiologia, ou que está a colocar a ênfase onde não deveria. É claro que o interlocutor pode não gostar e ripostar com um «mas quem é que tu pensas que és?», fazendo uma inflexão ad personam. Ou então acusar o interlocutor de fazer exatamente o mesmo (tu quoque). Contudo, pode resistir a seguir por este caminho e retomar o raciocínio no próprio terreno do adversário para dele divergir (ad hominem). O que são todos estes, e outros, esquemas argumentativos senão modos de considerar o discurso do outro com vista à interação? O que representam senão uma estratégia de, nomeando e classificando o discurso do outro, lhe anularem ou diminuírem a eficácia e, no mínimo, o apresentarem como relativo, questionável e problemático? Qual a sua função senão a de apresentar em termos «técnicos» e especializados a consideração do discurso do outro e desmontar a sua estratégia pela eventual classificação de falácia ao seu modo de raciocinar e, em todos o caso, auferir da vantagem de classificar o discurso do outro? Com efeito, nomear um esquema argumentativo significa, frequentemente, reconduzir a argumentação do outro à dimensão técnica de uma estratégia e, assim, questionar a sua boa fé argumentativa em detrimento de uma visão meramente adversarial — unilateral e supostamente manipuladora — dos seus propósitos. É aliás por isso que a passagem para o nível metadiscursivo em que o discurso do outro se torna objeto de classificação, não por aquilo que diz, mas pela técnica utilizada, aparece geralmente como a antecâmara de uma argumentação ad personam que visa desclassificar o discurso do opositor pela desqualificação do seu carácter. Ainda sobre o efeito de classificação, note-se que aquele que consegue «ver» os argumentos como exemplares de tipos ou formas de argumentar liberta-se, de alguma forma, da sua dominação e, nesse gesto, desloca as questões de argumentação de critérios técnicos de avaliação para as relançar ao nível do significado do empenhamento filosófico que se têm na própria argumentação. Podemos assim ver que, como propõe Angenot (2008: 95), «os esquemas de raciocínios supostamente válidos nunca o são para todas as pessoas nem em todas as circunstâncias; os sofismas formam uma zona cinzenta, mais do que uma classe de imposturas ou absurdidades». Como nota Plantin (1995d), podemos «ver na acusação de falácia não uma sentença que transcende o debate no qual se situa a argumentação assim rejeitada, mas como um momento desse debate». Ou seja, a acusação de falácia é um modo de argumentar que recorre ao argumentum ad fallaciam. 

Escreve van Eemeren (2009: 60): «em primeiro lugar, há ‘o estádio da confrontação’, no qual a diferença de opinião é externalizada a partir do potencial espaço de desacordo. Depois há o ‘estádio da abertura’ no qual o protagonista e o antagonista de uma posição em questão numa diferença de opinião determinam a sua zona de acordo no que diz respeito a procedimentos comuns e aos pontos de partida materiais (ou ‘concessões’). No estádio da ‘argumentação’ ambas as partes tentam estabelecer, dado o ponto de partida reconhecido por elas, se o ponto de vista do protagonista é sustentável à luz das respostas críticas do antagonista. Finalmente, no ‘estádio da conclusão’, é estabelecido o resultado da discussão crítica». Trata-se de uma classificação que parte da ideia de que a argumentação pode ser descrita através de fases diferenciadas que se registam no seu processo e que balizam as argumentações entre um início e um fim. Tem a virtude heurística de apontar que na origem de uma argumentação está uma dissensão e que as argumentações implicam que a interação se polarize num assunto em questão e numa relação de interdependência discursiva entre os participantes, sendo suscetível de progressão. A divisão proposta por van Eemeren depara-se, contudo, com a dificuldade da adequação descritiva, uma vez que pode haver — e isso será mesmo o mais frequente — boas argumentações sem conclusão. Uma proposta mais simplificada, mas mais adequada descritivamente, é apresentada por Pamela Benoit (1992: 179) quando associa a ocorrência da argumentação a um script específico: «o guião de uma argumentação deixa de correr quando as pré-condições deixam de ser satisfeitas. Uma pré-condição implícita da argumentação na interação é a de requerer pelo menos duas partes. Quando uma das partes abandona abruptamente a interação, a argumentação finaliza, pelo menos até as partes se voltarem a encontrar. As argumentações requerem oposição explícita e esta pré-condição é violada quando o parceiro desiste, se chega a algum acordo ou o tópico se altera para algum assunto relativamente ao qual não há desacordo. O guião da argumentação requer também o acordo conjunto de que vale a pena continuar o guião e, por isso mesmo, considerar a argumentação como escusada é suficiente para o guião deixar de correr». A ideia de que a argumentação pode ser analisada tendo em conta as suas fases ou um guião específico permite também introduzir a ideia de que ela é composta por lances e movimentos efetuados pelos seus participantes. A escola holandesa, por exemplo, retomando as ideias de Austin e Searle, estuda os diferentes movimentos efetuados no decurso de uma argumentação como «atos de fala» e considera mesmo a argumentação como um «ato de fala complexo».

G

O processo de generalização é um procedimento indutivo que, com base num determinado número de casos, estabelece um padrão. No seu limite, a generalização apressada significa que estamos a saltar de um caso para um padrão geral e que essa passagem não é suficientemente segura enquanto inferência. Dizer, a partir de algo que uma pessoa de determinada nacionalidade fez que as pessoas dessa nacionalidade são assim é produzir um inferência com muito fracas bases e que não é segura nem rigorosa. Por exemplo, se dissermos que «ontem divorciou-se mais um ator de Hollywood» e, na sequência, acrescentarmos que «os atores de Hollywood estão sempre a divorciar-se», naturalmente que, em termos inferenciais esta é uma conclusão que está longe de ser segura. Por isso, e do ponto de vista lógico, estamos perante um raciocínio que peca por ser uma generalização abusiva, excessiva ou apressada. No entanto, as coisas tornam-se mais complexas se, em vez de vermos este tipo de discurso como um raciocínio indutivo, o virmos como uma argumentação pelo exemplo. Nesse caso, a relação entre premissa e conclusão inverte-se: a premissa será «os atores de Hollywood estão sempre a divorciar-se», afirmação que é corroborada pelo exemplo: «ontem divorciou-se mais um ator de Hollywood». Assim, de um ponto de vista lógico, um modo de inferir apoiado em bases insuficientes é considerado um modo de raciocinar falacioso. Mas, de um ponto de vista argumentativo a força de um único exemplo permite pelo menos não descartar o padrão como possível e obriga a pôr como possível a sua hipótese. Por outro lado, se o exemplo invocado for algo de tocante, os seus efeitos persuasivos podem ser consideráveis. Obviamente que não podemos concluir que «o mundo é um lugar perigoso para as crianças» a partir do caso do rapto de uma criança. Mas o exemplo poderá certamente influenciar no sentido de nos tornarmos mais prudentes e agirmos de forma mais cautelosa no que diz respeito aos nossos filhos. Se a generalização apressada pode ser logicamente falaciosa, o facto é que ela é por vezes suficiente, nomeadamente quando queremos jogar pelo seguro. É aliás comum que formas de raciocinar que são consideradas como logicamente falaciosas sejam usadas banalmente como formas credíveis de discorrer.

H

I

Se, numa visão interacionista, uma situação de argumentação se caracteriza pela presença de um discurso e de um contradiscurso, o seu implícito argumentativo é o assunto em questão em torno da qual se organiza a dissensão, permitindo distinguir perspetivas diferenciadas que vão sendo tematizadas numa sequência de turnos de palavra. Notar-se-á, também, que a interação não poderá ser dissociada da invocação e do confronto de critérios normativos que permitem configurar e fazer prevalecer a perspetiva de cada um dos interlocutores relativamente à do outro. Se, por outro lado, considerarmos que à discursividade é inerente a perspetivação, optando por uma visão semântico-argumentativa, diremos que os implícitos remetem sempre para processos seletivos de filtragem e de saliência através das quais se estabelecem posições. Neste sentido, os discursos dos participantes têm de ser simultaneamente interpretados quer a partir do que é dito explicitamente, quer do que permanece implícito, seja como pressuposto ou como subentendido. Assinale-se, contudo, que interpretar não é o mesmo que produzir um contradiscurso sob a tensão do discurso do outro.Numa visão retórica, que traz a primeiro plano a sociabilidade da linguagem e a associa ao seguimento de regras, a necessidade do implícito pode ser explicada como uma forma de evitar o contradiscurso e de poder ser responsabilizado por algo que é sempre possível negar ter-se dito. Trata-se, neste sentido, de deixar ao interlocutor «enfiar o barrete» sem o locutor, se acusado, disso poder ser responsabilizado. É neste sentido que Ducrot (1991: 4-12) afirma que «temos frequentemente a necessidade de, simultaneamente, dizer certas coisas e de poder fazer como se não as tivéssemos dito, de as dizer, mas de tal forma que possamos recusar a responsabilidade da sua enunciação. (...) Na medida em que, apesar de tudo, pode haver razões para falar destas coisas, torna-se necessário ter à sua disposição modos de expressão implícita, que permitem deixar entender sem arcar com a responsabilidade de ter dito. Uma segunda origem possível da necessidade do implícito deve-se ao facto de uma afirmação explicitada se tornar, por isso mesmo, um tema de discussões possíveis. Tudo o que é dito pode ser contradito. De forma que não seria possível anunciar uma opinião ou um desejo sem as sujeitar ao mesmo tempo às objeções eventuais dos interlocutores. Como foi frequentemente sublinhado, a formulação de uma ideia é a primeira e decisiva etapa para a sua colocação em questão. É pois necessário, para toda a crença fundamental, trate-se de uma ideologia social ou de uma posição pessoal, encontrar, se ela se exprimir, um meio de expressão que não a desenrole, que não a torne num objeto assinalável e, por conseguinte, contestável. (...) O problema geral do implícito (...) é o de saber como é que se pode dizer algo sem contudo aceitar a responsabilidade de o ter dito, o que significa beneficiar simultaneamente da eficácia da palavra e da inocência do silêncio». Esta é contudo uma posição que se revela problemática pois, como escreve Henry (1992: 75), Ducrot «parte da ideia de que existe uma necessidade ao mesmo tempo social e psicológica de ilusão e demagogia, conscientemente desejadas, para fazer a hipótese de que a língua deve necessariamente ser tal que se torne possível essa produção voluntária de ilusão e de demagogia». A questão do implícito não deve ser apenas colocada no plano da intencionalidade da língua, mas enquadrada nas condições de produção do sentido através do discurso. Ora, vista deste ângulo, pode dizer-se que não há discursos sem implícitos. Se Ducrot distingue entre os implícitos do enunciado (ou seja, os pressupostos que podem ser estabelecidos apenas com base na análise linguística) dos implícitos da enunciação (para os quais há que convocar elementos contextuais e que podem ser designados por subentendidos), podemos contudo dizer, mais amplamente, que todo o uso da linguagem implica implícitos culturais. Gadamer (1977), por exemplo, pôs em evidência que o uso da linguagem é inseparável de preconceitos, ou conceitos prévios que, sendo decisivos para a inteligibilidade, não são postos, mas pressupostos. Pelo seu lado, Grize falou de pré-construídos culturais, ou seja, depósitos que as representações sociais deixam na língua e que são determinantes no feixe de possibilidades que se geram em torno do uso das palavras (abrindo um campo de predicados). Também os teóricos franceses da Análise do Discurso falam de pré-construídos, de discursividade transversa e de interdiscurso. Sobre esta última noção escreve Pêcheux (1997: 167): «o interdiscurso enquanto discurso-transverso atravessa e põe em conexão entre si os elementos discursivos constituídos pelo interdiscurso enquanto pré-construído, que fornece, por assim dizer, a matéria prima na qual o sujeito se constitui como ‘sujeito falante’, com a formação discursiva que o assujeita. Nesse sentido, pode-se bem dizer que o intradiscurso, enquanto ‘fio do discurso’ do sujeito, é, em rigor, um efeito do interdiscurso sobre si mesmo, uma ‘interioridade’ inteiramente determinada como tal do ‘exterior’». Neste sentido, o implícito não é apenas uma propriedade da língua, mas é constitutivo da própria possibilidade de discorrer, de perspetivar e da própria oposição de discursos, ou seja, no caso da argumentação, da tematização de um conflito de interpretações a propósito de um assunto em questão. Podemos, pois, dizer que os implícitos dos discursos dos participantes são os quadros a partir dos quais eles argumentam e cuja partilha procuram forçar. Por isso, e se quisermos focalizar a argumentação no plano micro do raciocínio, monologicamente considerado, é possível dizer que o entimema é um exemplo de um raciocínio argumentativo que se caracteriza justamente pela presença de um implícito (um dos seus elementos não é expresso) que é tomado como partilhado e pressuposto. Afinal, para bom entendedor meia palavra basta e, visando os argumentadores a possibilidade prática de progressão em torno de algo em que ambos se mostram interessados, entrar num processo de regressão ao infinito faria diferir eternamente o que faz questão e impossibilitaria o assunto de ser focalizado e tematizado através de posições que assim nunca o chegariam a apropriar.

Contrariamente à dedução, a indução é a operação que consiste em fazer passar do particular para o geral. Partindo dos factos, da observação e da experiência, a indução permite concluir uma lei geral, aplicável a todos os casos da mesma espécie. Na indução, o pensamento parte dos factos concretos para as causas que os explicam. As suas conclusões são, pois, assertórias ou contingentes (isto é, podiam ser de outro modo, não necessárias), uma vez que se fundam na investigação experimental. É o caso do seguinte exemplo:
A água dos rios Tejo, Douro, Mondego e Guadiana é doce.
Ora, o Tejo, o Douro, o Mondego e o Guadiana são rios.
Logo, a água dos rios é doce.
Podemos distinguir dois tipos de indução: indução completa ou totalizante, também designada por aristotélica ou formal e a indução incompleta, também conhecida por amplificante ou baconiana. A primeira verifica-se sempre que se infere um universal depois de se terem enumerado todos os casos singulares compreendidos nesse universal. Exemplo:
Mercúrio, Vénus, Terra, Marte, Júpiter, Saturno, Úrano, Neptuno e Plutão descrevem rotas elípticas.
Ora, Vénus, Terra, Marte, Júpiter, Saturno, Úrano, Neptuno e Plutão são todos os planetas do sistema solar.
Logo, todos os planetas do sistema solar descrevem rotas elípticas.
Enunciámos todos os casos particulares de planetas existentes no universal «sistema solar». Verificada, para cada um, a condição enunciada, podemos aplicar a conclusão a todo o grupo («todos os planetas do sistema solar»).
Este tipo de indução é uma indução rigorosa, já que a conclusão não implica nada que não esteja já contido nas premissas.
O segundo tipo de indução, contudo, é mais arriscado. Ela verifica-se sempre que se infere um universal depois de se ter enumerado, de modo subjetivo e não exaustivo, um certo número de partes de um universal. Ou, por outras palavras, trata-se de atribuir a uma classe de seres, ou categoria de factos, a propriedade que foi verificada em um ou em alguns deles.
Exemplo:
O cobre, o zinco e o ferro são bons condutores de calor.
Ora, o cobre, o zinco e o ferro são metais.
Logo, os metais são bons condutores de calor.
A diferença em relação à indução completa é bem clara: enquanto naquela enunciámos todos os casos do universal considerado («planetas do sistema solar»), aqui limitámo-nos a enunciar três casos do grupo «metais», e não todos os casos particulares contidos nesse conjunto. Por isso, a conclusão, no caso da indução incompleta, não é mais que uma conclusão geral e não universal, ao contrário da indução completa. Como tal, convém à maior parte dos casos mas não, necessariamente, a todos – verifica-se frequentemente, mas não sempre.
A indução incompleta não implica pois uma necessidade, nisto se distinguindo também da dedução. Ela apenas nos indica uma probabilidade que, como tal, até pode ser errada. 

K

No campo da retórica a noção de kairós liga-se ao momento oportuno para se produzir um discurso. Na interação argumentativa relaciona-se com a oportunidade mais apropriada para produzir um turno de palavra. É um elemento essencial na força do discurso e na força persuasiva dos argumentos, podendo ser determinante, por exemplo, na ordem da apresentação destes. Se é suposto que os argumentos sejam elaborados a propósito daquilo que está em questão e dos discursos dos participantes, a sua eficácia é aumentada pelo impacto que causam por serem ditos no momento em que se ajustam compactamente com o que está a ser focalizado no momento. A dimensão kairológica das argumentações, remetendo sempre para a iniciativa argumentativa relativamente às circunstâncias e aos diversos momentos do desenvolvimento de uma interação, está intimamente ligada à ideia de argumentação como arte prática na qual a dimensão do improviso não pode ser substituída por qualquer discurso planificado. É uma das noções que faz resistir qualquer tipo de argumentação a uma consideração meramente formal, pois faz intervir uma variável que é situacional e circunstancial: é preciso «estar lá». Em termos de argumentação a noção de kairós associa-se, pois, ao «sentido de oportunidade» e revela-se como uma das competências essenciais nos procedimentos argumentativos, uma vez que há sempre limitações temporais que constrangem e delimitam as interações reais.

L

O que é a lógica informal? Segundo Leo Groarke (2007) a lógica informal «tem as suas raízes mais recentes nos movimentos sociais e políticos caracterizados pela exigência de uma educação mais ‘relevante’ para as questões do dia-a-dia» que se registaram nos Estados Unidos a partir do anos 60, 70 e 80. Uma tal preocupação está patente, explica ainda Groarke, por exemplo numa diretiva da Universidade Estadual da Califórnia segundo a qual «a instrução no pensamento crítico tem por objetivo promover um entendimento das relações da linguagem com a lógica, a qual deve conduzir à capacidade de analisar, criticar, defender ideias, raciocinar indutiva e dedutivamente e formular juízos de facto e de valor baseados em inferências apropriadas feitas a partir de afirmações não ambíguas sobre conhecimentos ou convicções». De acordo com Blair que, com Ralph Johnson, é um dos representantes mais proeminentes desta perspetiva, este movimento «tem objetivos simultaneamente pedagógicos e teóricos. (…). Enquanto corrente pedagógica a sua finalidade é a de modificar os conteúdos dos cursos universitários com a pretensão de desenvolver o raciocínio lógico. (...) Enquanto corrente teórica o seu objetivo é o de abarcar todos os aspectos requeridos para uma avaliação lógica não formal dos argumentos e das argumentações» (Blair, 1991: 79). Tomando em consideração alguns dos variados trabalhos destes teóricos, poderemos dizer que o ponto de partida da lógica informal — e a designação «lógica informal» é apenas considerada como um estratagema retórico para a diferenciar da lógica formal (Blair, 2007: 1) — tem na sua origem teórica três interrogações quanto à relação entre argumentação, lógica formal e ensino da lógica: por um lado, o questionamento da possibilidade da argumentação, tal como ela é elaborada na linguagem natural (por oposição às linguagens artificiais), poder ser analisada apenas de uma forma dedutiva; por outro, a evidenciação da dificuldade que há na reconstrução das argumentações, com as suas cargas simbólicas, em termos de codificação dedutiva; por fim, a interrogação sobre a adequação do ensino da lógica proposicional e do cálculo de predicados no que diz respeito a melhorar as capacidades de raciocínio dos alunos (cf. Blair, 1991: 80). Segundo esta última ideia, o foco da lógica informal não serão os processos de dedução, mas os raciocínios e os argumentos revogáveis (defeasible), ou seja, aqueles cuja avaliação depende de critérios que, não se enquadrando nos casos da dedução lógica necessária, não podem contudo ser descurados na sua força em termos de apreciação crítica. Aliás, são esses tipos de raciocínio e de argumento que encontramos na linguagem natural e, mais do que declaramos a sua validade ou invalidade, aquilo que tendemos a fazer é testar os suportes em que se baseiam.

A lógica natural é a designação adotada por Jean-Blaise Grize para a sua teorização dos processos espontâneos que são acionados quando raciocinamos ao falar. Ela não se ocupa com a dimensão normativa da argumentação, debruçando-se, antes, sobre o estudo das operações do pensamento que são postas em jogo no discurso. Tais operações do pensamento são encaradas em oposição àquelas que encontramos na lógica matemática e formal. E o que as distingue? Em primeiro lugar, o facto das primeiras serem naturais — donde Grize utilizar a expressão «lógica natural» para designar o campo de estudo que delimitou — e as segundas serem artificiais. Enquanto as operações da lógica natural procedem da espontaneidade da aprendizagem de uma língua materna, o mesmo não acontece com a lógica matemática e com as línguas artificiais. Em segundo lugar, as operações lógicas, de um ponto de vista da lógica natural, estão indissociavelmente ligadas a atividades discursivas, ou seja, são sempre «operações lógico-discusivas» (Grize, 1997: 65) indissociáveis de um contexto de comunicação, o que não acontece quando lidamos com sistemas formais. Em terceiro lugar, e ao contrário da lógica formal onde a noção de sujeito enunciador está ausente, na lógica discursiva ela é constitutiva do processo de comunicação. Finalmente, se a lógica formal é uma lógica abstrata, a lógica natural é simultaneamente uma lógica dos sujeitos (sempre em situação) e uma lógica dos objetos (sempre em torno de referentes específicos), centrando-se na relação locutor- -auditor que subjaz à própria ideia de comunicação. O conceito de argumentação que neste quadro surge remete, então, para uma situação de comunicação e de interlocução (a argumentação é discursiva e dialógica) em que estão em jogo estratégias lógico-discursivas destinadas a influenciar e a agir sobre um auditor de forma a modificar o seu modo de encarar um determinado estado de coisas. Neste sentido, e como alternativa à ideia de que argumentar é fornecer razões para apoio de uma tese — que corresponde a uma visão corrente da argumentação —, propõe Grize (1997: 40) uma conceção mais alargada: «mas pode ser também possível conceber a argumentação de um ponto de vista mais lato e de a entender como um processo que visa intervir sobre a opinião, a atitude e, mesmo, o comportamento de alguém. Deve contudo insistir-se que os meios são os do discurso (…)». Mas a questão central da argumentação, na perspetiva da lógica natural, não é tanto a dos efeitos ou resultados produzidos por essa intervenção, como a da explicação de como ocorre aquilo que Perelman designou por «contacto dos espíritos», entendido este, para Grize, como o estabelecimento de uma plataforma comum que torna possível a influência a partir de uma partilha: «tal como eu a entendo, a argumentação considera o interlocutor não como um objeto a manipular, mas como um alter ego com o qual se quer partilhar uma visão. Agir sobre ele é procurar modificar as diversas representações que lhe atribuímos, colocando em evidência certos aspectos das coisas, ocultando-lhe outros, propondo-lhe novos e tudo isso com a ajuda de uma esquematização apropriada» (Grize, 1997: 40). Esta partilha é desde logo propositivamente veiculada pelas imagens prévias que se tem do assunto em causa, de si próprio e daquele ou daqueles a quem o discurso se dirige e cuja interpretação visará reconstruir as representações do primeiro. E o que são essas representações? Elas são modos de ver que precedem o discurso e que nele aparecem sob a forma de «esquematizações» orientadas pela finalidade de «dar a ver». Ora é isso mesmo o que interessa ao ponto de vista da lógica natural e que decorre do postulado que esta assume, a saber, que «toda a ação, todo o comportamento e, em particular, todo o discurso, repousa sob o modelo mental de alguma realidade específica» (Grize, 1992: 2-3). Sendo assim, são as operações cognitivas que se estabelecem no trânsito do nível mental pré-linguístico para o nível do acontecimento discursivo aquilo que se constituirá como objeto de estudo desta lógica. O que se produz nesse trânsito são esquematizações e uma esquematização não é, pela finalidade para que tende, uma operação arbitrária, «ela resulta da aplicação de um certo número de operações que podemos chamar lógico-discursivas. Elas são lógicas porque são operações do pensamento e discursivas porque o pensamento se manifesta através do discurso. Chamarei então, por definição, lógica natural à teoria destas operações lógico-discursivas próprias a engendrarem esquematizações» (Grize, 1997: 3). Mas a originalidade do pensamento de Grize está em considerar que estas esquematizações são um ato semiótico: elas não procuram defender teses mas, sim, dar a ver o modelo a partir do qual discorrem, evidenciarem uma perspetiva: «existe aí um ato semiótico que consiste em dar a ver, dar a ver o seu modelo mental através do discurso que se tem. A partir daí, e porque são visíveis, as esquematizações são analisáveis e, como disse, o instrumento de análise será para mim a lógica natural. Sugiro que os resultados destas análises fornecem índices próprios para obter os dados sobre os modelos mentais» (Grize, 1997: 3). Por outro lado, os modelos mentais remetem sempre para aquilo que Grize designa como «pré-construídos culturais» (ou seja, depósitos que as representações sociais deixam na língua) e que são determinantes no feixe de possibilidades que se geram em torno do uso das palavras (abrindo um campo de predicados). No processo de esquematização várias operações ocorrem, desde a extração cognitiva a partir dos pré-construídos culturais até às configurações com que se organizará o discurso. Mas — ponto importante a reter — uma dessas operações — a que faz passar das determinações das classes de objetos e dos pares predicativos ao enunciado — é a que assinala a incontornável tomada de posição do sujeito. Deste modo, e atendendo a que as «esquematizações» são indissociáveis da situação de interlocução e de um contexto particular, a discursividade torna-se indissociável da argumentatividade. «Daqui decorre — escreve Grize (1997: 6) — que todo o discurso tem uma dimensão argumentativa, que uma esquematização não é construída apenas perante alguém, mas para alguém. Uma esquematização, ato semiótico, dá a ver aquilo que designarei por imagens: certamente imagem do que está em questão, mas também imagem daquele que fala e imagem daquele a quem se dirige». A abordagem da lógica natural aponta, assim, para uma omnipresença do argumentativo no discurso — «comunicar as suas ideias a alguém é sempre, pouco ou muito, argumentar» (1997: 9). Uma tal ideia remete, por um lado, para a afirmação de que a discursividade se organiza através de operações seletivas que são, simultaneamente, opções que configuram modos de ver e de dar a ver; implica, por outro, que as representações chegam sempre já ao discurso com uma incidência guiada pela especificidade das situações e marcadas pela impossibilidade «de sair de mim mesmo para apreender as coisas do exterior» (Grize, 1992). É que, para Grize, o dizer é já passar do pré-linguístico das noções (que na realidade são indizíveis) a um segundo nível — o discursivo — em que se lida sempre com configurações específicas e aplicadas. Poderíamos dizer de outro modo: a perspetivação é inerente à discursividade e é essa inerência configurativa que torna a argumentatividade uma dimensão incontornável do discurso. No plano da comunicação e da interlocução, a lógica do discurso, guiada pelas representações do assunto em questão, de nós próprios, das que fazemos daquele a quem nos dirigimos numa situação concreta e pelo modo peculiar como a seletividade opera nas esquematizações (nomeadamente através de processos de filtragem e de saliência), conduz-nos à argumentatividade como um dos componentes constitutivos da lógica natural da discursividade.

M

No âmbito da argumentação, a ideia de manipulação tem uma conotação ética e é essencialmente relativa à forma como os interlocutores se tratam entre si. Wayne Brockriede (1972), servindo-se de uma metáfora sexual, distingue, em termos de argumentação, entre o violador, o sedutor e o amante. No que diz respeito à atitude, o violador não se interessa pelo assentimento, mas pelo poder, comandos, ameaças e coação; a relação entre os participantes é unilateral; o interlocutor é visto como uma presa a ser manipulada; o interlocutor é visto como um ser inferior; despersonaliza o outro; apoia-se na agressividade verbal (insultos e ataques pessoais e ao carácter); uso da força, autoritarismo e sanções; recurso a ameaças e a ultimatos. No que diz respeito à forma como vê a argumentação, o violador manifesta desdém pelo outro e pela sua integridade; toma o outro como um «objeto» ou como «alvo» a atingir; valoriza o sucesso e desvaloriza a relação; não se expõe ao risco da mudança; adopta apenas a sua própria perspetiva sobre o assunto. Finalmente, no que diz respeito à sua orientação quanto ao argumentar, o violador tem uma orientação competitiva, perder/ganhar; assume uma perspetiva adversarial em que as estratégias são vistas como meios para obter fins; utiliza pseudo-argumentos, pretextos para a argumentação ad personam. No que diz respeito ao sedutor, a sua atitude não é a da conquista pela força, mas pelo charme e pelo engano; a relação é unilateral; indiferença perante a identidade e o valor do opositor; indiferença perante a humanidade do opositor; fomenta o ambíguo e recorre à sugestão e a ardis; cria a ilusão de escolha; utiliza estratégias de bajulação; fomenta a conveniência do enganoso; baseia-se em raciocínios ilícitos. A sua abordagem e orientação quanto ao argumentar é semelhante à do violador. Quanto à atitude do amante, ela vê o interlocutor como um amante e não como uma vitima; a relação é multilateral; considera o interlocutor como uma pessoa; mantém a interlocução num plano de paridade. A sua abordagem do argumentar pauta-se por considerar o outro como igual, dando relevo à paridade de poder; valoriza mais a relação do que o resultado; enfatiza a cooperação sobre a competição; valoriza escolhas e decisões partilhadas; expõe ao risco a sua autoestima e dispõe-se a modificar as suas avaliações. Finalmente, no que diz respeito à orientação relativamente ao argumentar, o amante tende para uma visão cooperativa; valoriza objetivos partilhados; opta por uma validação consensual e atribui à argumentação uma função epistémica.
É sabido que uma das acusações de Platão relativamente à retórica é a dela ser manipuladora e interesseira. No entanto, a retórica não é intrinsecamente manipuladora e, sustenta Michel Meyer (1993), o seu uso é que pode ser diferenciado. Neste sentido distingue entre uma retórica branca e uma retórica negra. A retórica branca é aquela que «não elimina a interrogatividade pelo seu responder, mas exprime antes o problemático sem o ocultar nos seus argumentos e nas suas respostas» (Meyer, 1993: 42), sendo a retórica negra aquela em que se exerce a manipulação e na qual a ocultação é uma forma de tirar vantagem sobre o outro. No entanto, insista-se de novo, há que distinguir entre os usos e a natureza da retórica. Como escreve ainda Michel Meyer (1993: 45-46), «censurar o discurso por ser manipulador reduz-se, na realidade, a censurar o discurso por ser. Porque está na natureza da discursividade apresentar-se desde logo como responder, como respostas, tal como está nas mãos dos homens decidir encarar ou não esse facto, aceitá-lo ou não, jogar ou não o jogo, procurar ou não os problemas subjacentes, enfim, pronunciar-se livremente ou fiar-se no que os outros lhes propõem, muitas vezes em função de interesses próprios. Se a retórica é culpada, é-o como o pode ser a medicina, ou a ciência em geral. Condenar-se-á a arte médica porque os médicos podem usar a sua ciência para fazer mal, como fizeram nos campos nazis ou nas prisões argentinas? Passa-se o mesmo com o louvor: serve a verdade mas não basta só por si para a garantir. Pode encobrir a mentira, pode seduzir e convencer, como pode manipular e enganar. Se a retórica, precisamente, é útil, isso deve-se ao facto de que permite levar os homens a exercer em plena consciência o seu sentido crítico e o seu juízo». A mesma linha de pensamento é apresentada por Meyer quando fala da sedução como um «suplemento de liberdade»: «a mulher sabe que tal homem procura seduzi-la e que o que ele lhe diz remete na realidade para um desejo que seria brutal e inaceitável exprimir francamente. O espectador sabe igualmente que este ou aquele produto não tem forçosamente as qualidades celebradas na publicidade e que é apenas a vontade de vender que se exprime. A mesma coisa para o político, aparentemente preocupado com o bem-estar dos eleitores. (…) Não existirá na sedução, qualquer que ela seja, uma etapa suplementar que, retardando a resposta final, retarda a recusa eventual e, portanto, a rejeição de outrem enquanto tal? Não existe como que uma espécie de delicadeza de alma na figuratividade, um respeito que permite evitar sem combater, recusar sem negar? Tudo leva a crer que a manipulação consentida assenta numa dupla linguagem que engana e não engana, e mesmo de que se tem necessidade para diferir a decisão própria sem ter de enfrentar diretamente o outro. Um grau mais de liberdade, se se quiser, na qual só os ingénuos verão uma traição à verdade una e indivisível, de que os recetores da mensagem seriam vítimas involuntárias» (Meyer: 1994: 69-70). Neste sentido pode dizer-se que o problema da manipulação se inscreve na problemática das relações humanas e nas tensões do poder que as atravessam e não em algo que é inerente à natureza retórica da linguagem.

Stephen Toulmin (1958) propõe uma abordagem estrutural daquilo a que podemos chamar a «célula argumentativa», ou seja, dos elementos constitutivos do raciocínio argumentativo. Distingue entre os elementos invariáveis (field invariant), que dizem respeito à forma (e, nesse sentido, são independentes do assunto de que se trate) e os elementos variáveis (field dependent), isto é, que dependem do tipo de assunto em questão. Em primeiro lugar, o raciocínio argumentativo difere do raciocínio lógico-analítico na medida em que não representa um processo de inferência que parte de premissas para chegar a conclusões, mas é um processo de justificação que parte de uma tese (claim) para a qual apresenta razões (data, grounds). Como notaram Foss, Foss e Trapp (2002b: 129), o uso primário dos argumentos substantivos é justificar teses e não inferir teses a partir de dados: «a justificação é uma atividade retrospectiva, enquanto a inferência é prospetiva. Por outras palavras a justificação de uma tese envolve produzir razões para a tese depois do facto de termos chegado mentalmente à tese. A inferência, por outro lado, refere-se ao uso de razões para chegar a uma tese e é uma região da argumentação analítica». Assim, no processo argumentativo, um interlocutor começa por enunciar uma tese. Contudo, pode ser-lhe pedido que a justifique, no sentido de mostrar em que é que se baseia para a afirmar. Na formulação de Toulmin a pergunta que pode surgir é «what have you got to go on?» (1958: 97), que corresponde à expectativa de apresentação de razões de suporte. Nesse caso, a resposta consistirá em referir os dados ou a informação na qual a afirmação se baseou. A tese é assim dimensionada como um raciocínio e, pressupondo este a aplicação de uma regra, a tese será justificada não só em função dos referidos dados como, ainda, a partir de algo que autoriza ou avaliza que o trânsito dos dados para a tese se processe, ou seja, de uma regra da passagem, ou garantia (warrant). Note-se que esta garantia é um elemento estrutural que nos diz que, numa estrutura argumentativa, a articulação entre dados e tese é acompanhada (de uma forma implícita, mas que deve poder ser tornada explícita) por um critério de legitimação lógico-hermenêutico (ou seja, que visa a compreensão e o entendimento por parte dos outros, ainda que não assegure a sua concordância) e que responde à questão: «how do you get there?» (Toulmin, 1958: 98). Ou seja, a apresentação de dados referencia as razões que explicitamente se têm em consideração numa tese. A apresentação de uma garantia referencia aquilo que implicitamente nos conduziu, ou se pressupôs, na sua articulação. Por exemplo, se alguém afirma que «o filme X bateu todos os recordes de bilheteira e é, por isso, o melhor filme de todos os tempos», nesta formulação está envolvido um dado («o filme X bateu todos os recordes de bilheteira») e afirma-se uma tese («X é o melhor filme de todos os tempos»). A garantia desta inferência, ou seja, aquilo que permite ou autoriza esta afirmação, só pode ser: «o melhor filme é aquele que maiores receitas de bilheteira alcança». Desta forma, do ponto de vista do seu esqueleto, uma argumentação implica:— a enunciação de uma tese;— a seleção de dados específicos de suporte;— a existência de um critério (regra de passagem) que torne compreensível a articulação entre os dados e a tese, fornecendo o critério da passagem de um ao outro.Poderíamos dizer que Toulmin perspetiva o raciocínio argumentativo em termos comunicacionais: em vez de falar de conclusão preferiu falar de tese (claim), ou seja, algo sujeito a desafio e suscetível de justificação, em vez de falar de premissas preferiu falar de razões (data, grounds) e em vez de falar de inferência preferiu falar justificação e de garantia (warrant). A dimensão comunicacional considera o raciocínio argumentativo primacialmente não num contexto de descoberta mas num contexto de justificação: não se trata de nos limitarmos a ver como é que se chegou à asserção apresentada como tese, mas de, face a um desafio, a suportar a partir dos critérios que a procuram mostrar como fundada numa garantia. Ela insere-se na ideia de argumentação como uma «atividade de apresentar teses, desafiá-las, reforçá-las através de razões, criticar essas razões, refutar essas críticas e por aí em diante» (Toulmin, Rieke & Janik, 1984:14). Dito de outro modo, não se trata de ver se, dadas certas premissas, se pode extrair uma certa conclusão mas, antes, perante uma determinada tese, ver que dados e critérios se podem invocar para lhe dar força. O raciocínio é argumentativo na medida em que seleciona os dados que são apresentados como seu suporte e faz apelo a regras de passagem em que se baseia a sua força racional. Se clamarmos que «o João é português» e nos questionarem sobre isso, podemos selecionar, como dado de suporte, a afirmação de que «o João nasceu em Braga», funcionando «as pessoas que nascem em Braga são portuguesas» como garantia deste raciocínio a afirmação.O padrão básico de um argumento, correspondente aos seus elementos invariantes, pode, assim, ser esquematizado da seguinte maneira:

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Note-se, contudo, que o sentido da seta que vai dos dados para a tese deve ser entendido como estrutura do processo de justificação, ou seja, como algo que se desenrola depois da tese ter sido desafiada. Em termos comunicacionais, no qual é pressuposto um diálogo entre um proponente e um questionador, a ordem é: tese —> desafio da tese —> seleção de dados que funcionam como fundamento —> explicitação da garantia usada como regra de passagem. Escreve Toulmin (1958: 99-100), referindo-se ao modelo básico: «como este padrão deixa claro, o apelo explícito neste argumento vai diretamente da tese para os dados com que os fundamentamos: a garantia é, nesse sentido, incidental e explanatória, sendo a sua tarefa simplesmente registar a legitimidade da passagem envolvida e remetê-la para uma classe mais lata de passagens cuja legitimidade está a ser pressuposta». Esta forma, no entanto, será complexificada com a introdução de outros elementos que a permitam tornar mais dinâmica e aberta ao criticismo.Essa é a função da introdução dos elementos designados como reforço (backing), qualificadores (qualifiers) e reserva (reservation ou rebutall) que são aspectos relacionados com o dimensionamento da argumentação e que apontam para alguma interatividade. Se a garantia representa, na estrutura da argumentação, a «autoridade racional» (Toulmin, Rieke & Janik, 1984: 49), ou a afirmação geral que é requerida para a ligação dos dados ou razões com a tese, tal não impede que ela possa ser, por sua vez, questionada enquanto tal. Com efeito, se de um ponto de vista do raciocínio a garantia estabelece a necessária articulação entre os dados e a tese, nem por isso ela se pode validar a si mesma do ponto de vista da sua eventual aceitabilidade. Aqui a questão desloca-se da estruturação do raciocínio, que se funda sempre numa garantia, implicando, por conseguinte, o recurso a uma regra de passagem, para a questão da sua força enquanto «modo de argumentar» submetido a escrutínio crítico. Ora, estes «modos de argumentar», não se podendo validar a si próprios são, todavia, suscetíveis de reforço. Assim, do plano da estruturação do raciocínio passamos ao plano da fiabilidade dos «modos de argumentar» e da sua aplicabilidade ao caso específico em questão. Como mostrar, por exemplo, que uma tal garantia é superior a outras em conflito com ela? Tal é a função do reforço, ou considerações adicionais que são avançadas de modo a tornar credível, aceitável e forte o «modo de argumentar» proposto pela garantia. Ou seja, considerações que fornecem a indicação das «generalizações que explicitam o corpo da experiência a que se recorreu para estabelecer a verosimilhança de modos de argumentar aplicados num qualquer caso particular» (Toulmin, Rieke & Janik, 1984: 61). Deste modo, a afirmação «amanhã vai estar quente, pois o pôr-do-sol está avermelhado», por exemplo, implica uma inferência garantida pela regra «os pores-do-sol avermelhados indicam dias de calor». No entanto, se uma tal garantia for desafiada, então ter-se-á de recorrer a um reforço da garantia, o qual poderá ser: «pelo menos é isso que os estudiosos da meteorologia dizem». Ou seja, o reforço, fazendo apelo a um corpo de experiência — neste caso ao corpo dos conhecimentos científicos da meteorologia — traz informação que reforça o «modo de argumentar» da garantia, ajudando os interlocutores a compreenderem a sua credibilidade enquanto suporte adequado do raciocínio. Todavia, a enunciação de uma tese pode ser dimensionada de formas diversas. É na modulação desse dimensionamento que entram em ação os «qualificadores» e a «reserva». Retomando o exemplo dado podemos transformá-lo e dizer: «Provavelmente amanhã vai estar quente, pois o pôr-do-sol está avermelhado». A introdução do «provavelmente» corresponde ao que Toulmin designa como «qualificador», o qual representa a verbalização da força relativa de um argumento. Finalmente, um argumento pode também nomear explicitamente a possibilidade de uma exceção à regra, introduzindo-lhe limitações. Retomando o nosso exemplo, teríamos: «A não ser que se levante uma nortada, provavelmente amanhã vai estar quente, pois o pôr-do-sol está avermelhado». Neste caso, a introdução de «A não ser que se levante uma nortada» adiciona um reserva que indica em que circunstâncias a conclusão é suscetível de ser refutada. O esquema final será, então, o seguinte:

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A introdução dos elementos «reforço», «qualificador» e «reserva» no padrão toulminiano de análise das argumentações está, por conseguinte, direcionada para a questão da força da argumentação (e esta força é sempre field dependent, ou seja, implica a consideração da argumentação no contexto ou situação específica de comunicação — e é em função deste contexto que ela pode ser aferida como razoável ou não), tal como os três elementos acima mencionados estavam voltados para a questão da estruturação justificativa pressuposta em qualquer argumentação dotada de racionalidade. Vejamos um caso de aplicação deste esquema ao seguinte discurso:
«Face à pandemia da Gripe A, que é um problema de saúde pública, o que devemos fazer é comprar vacinas para proteger a população. Essa é, sem dúvida, a não ser que surjam outras alternativas, a melhor maneira de lidar com a situação e é também o conselho da Organização Mundial de Saúde».
Tese: Devemos comprar vacinas
Dados: Há uma pandemia da gripe A; a pandemia representa um problema de saúde pública
Garantia: Face a problemas de saúde pública devem ser tomadas medidas para proteger a população.
Reforço: A OMS aconselha a compra de vacinas.
Qualificador: É sem dúvida a melhor solução.
Reserva: A não ser que surjam melhores alternativas
Sublinhemos, para concluir, porque é que no padrão de análise das argumentações proposto por Toulmin o raciocínio argumentativo se diferencia do raciocínio lógico-analítico. Como para quase todos os teóricos da argumentação, o grande desafio é o de articular a produção de raciocínios com processos de seletividade que os permitam tratar como um ponto de vista e não como inferências lógicas sujeita aos critérios necessários da dedução lógica. Para dar esse passo é preciso deslocar a abordagem dos raciocínios para um contexto comunicacional e dialógico, fazendo com que ela seja entendida no quadro de uma operação de justificação face a alguém que desafia uma tese. Se no raciocínio analítico se parte de premissas dadas e de regras de inferência formais para se chegar a conclusões, no raciocínio argumentativo a justificação opera pela seleção de dados de suporte (que podem ser questionados) e pela escolha das regras que garantem a articulação entre os dados e a tese (e que não são modos de argumentar nem necessários nem exclusivos). Deste modo, e apesar da explicitação da garantia em que se funda ser condição do próprio raciocínio argumentativo, a substância dos dados e das garantias é muito variável e depende das escolhas de quem avança a tese. Nesse sentido, um raciocínio argumentativo revela-se não como um cálculo, mas como um modo de pensar que é, nesse sentido, sujeito a reforço, deslocando-se a questão da validade para a questão da aceitabilidade dos dados avançados, da relevância que eles apresentam para a tese e da suficiência que revelam para que esta possa ser considerada como fundada. Assim, podem ser estabelecidos critérios de avaliação positivos cuja ausência poderá dar origem à classificação de falácia. Cinco critérios (e, correlativamente, cinco grupos de falácias), podem ser aqui referidos:
• São apresentadas razões para a tese, ou será que estamos perante um raciocínio falacioso, porque não suportado por razões?
• Será que as razões apresentadas são relevantes, ou será que o raciocínio apresenta razões irrelevantes?
• Será que as razões apresentadas permitem de facto estabelecer a tese, ou será que o raciocínio apresenta razões defeituosas?
• Será que podemos articular a garantia do raciocínio, ou seja, evidenciar o modo de argumentar contido na regra de passagem, ou será que os raciocínios resultam de assunções sem garantia?
• Será que podemos formular o argumento com clareza e rigor ou será que o raciocínio apresenta ambiguidades? (cf. Toulmin, Rieke & Janik, 1984: 129-197).
Deve contudo notar-se que, numa tal conceção da argumentação, a questão da avaliação incide sobretudo no teste crítico de argumentos desenvolvidos em torno de uma tese e não num contexto em que se dá um confronto de teses. Neste sentido trata-se de um padrão de avaliação mais centrado no monólogo argumentativo do que na interação argumentativa entendida como um confronto entre posições dissonantes ou opostas.

Grosso modo, poderíamos dizer que os fenómenos da argumentatividade remetem para uma abordagem monologal ou monogerida da linguagem em que esta é vista como um produto textual suscetível de análise. Uma tal análise parte de uma teoria prévia do que se entende por argumento (seja «argumento» considerado como um enunciado que conduz a outro enunciado que é sequência do primeiro, seja como algo que confere força persuasiva ao discurso, seja, ainda, como algo que é visto como razões de suporte para uma tese), procura identificar e interpretar a presença de argumentos no discurso, reconstruir e analisar esses argumentos e, para alguns teóricos, avaliá-los na sua força.
Se passarmos da argumentatividade para a argumentação, entendida como uma situação que comporta pelo pelos dois participantes e que implica uma situação de interação, então diremos que mais do que no discurso dialógico (ou seja, que se dirige sempre a alguém e que invoca ou remete polifonicamente para outras vozes, não deixando todavia de ser monogerido) a tónica é posta na dimensão dialogal (ou seja, que invoca a poligestão de um assunto em questão relativamente ao qual há diferença de perspetivas e na qual os participantes podem assumir qualquer dos papéis que definem a dinâmica argumentativa: o de proponente, o de oponente e o de questionador). Os argumentos não são aqui vistos «a solo» mas sempre a partir do «dueto» de argumentadores (pelo menos) em interação e como valores de troca sujeitos a vigilância na interação comunicacional. Nesta perspetiva não se parte de uma teoria prévia que define a priori o que é um argumento, mas considera-se que os argumentos são emergentes e que a sua emergência e força não podem ser dissociadas do contexto específico da interação polarizado num assunto em questão. Deste ponto de vista, o uso de argumentos é visto como algo que reforça perspetivas sobre um assunto em questão numa situação circunstanciada de interdependência discursiva. Esta interdependência discursiva pode ser clarificada através do conceito de diafonia, que aponta para a retoma do discurso de um pelo discurso do outro. Neste sentido a avaliação da força dos argumentos é sempre relativa quer ao assunto em questão, quer ao discurso do outro. Podemos assim distinguir entre o estudo analítico dos argumentos que procura captar a argumentatividade pela inventariação de tipos de argumentos e de esquemas argumentativos que são utilizados pelos argumentadores, procurando derivar a sua força das estruturas e dos mecanismos que neles são postos a funcionar e o estudo interacional das argumentações que foca a progressão da interação numa situação argumentativa, pondo o desenho do assunto em dependência daquilo que nele surge como estando em questão e dos diversos níveis de interdependência que se registam entre os argumentos avançados, o conjunto da situação argumentativa e a tensão entre discurso e contradiscurso.
O ponto de vista da análise de argumentos tem aspectos positivos e aspectos negativos. Dos seus aspectos positivos podem destacar-se o fornecimento de uma moldura teórica que nos permite identificar e classificar modos de argumentar, estabelecer perguntas críticas que possibilitam testar a força dos argumentos, proceder à sua avaliação e, finalmente, dotar-nos de uma terminologia que pode ser usada com utilidade na elaboração de um contradiscurso. Com efeito, aquele que consegue «ver» os argumentos como exemplares de tipos ou formas de argumentar liberta-se, de alguma forma, da sua dominação e pode mais facilmente contra-argumentar. Dos seus aspectos negativos pode destacar-se o seu artificialismo (ao serem isolados para análise o foco incide sobre aspectos micro, pouco consonantes com a eficácia e propriedade circunstancial da sua aplicação e com a dinâmica da situação argumentativa) e o seu desfasamento do ponto de vista descritivo (nomeadamente quanto à velocidade do débito verbal que ocorre numa interação, ao carácter ambíguo dos recursos evocados, à mobilidade da linguagem em termos de formulações e reformulações, aos elementos emocionais envolvidos e ao tempo útil em que decorre a interação). Dito de outro modo, a análise e avaliação de argumentos «a solo» não é consonante com o carácter profundamente situacional das argumentações. A isto acresce a profunda discrepância entre a atitude do analista e os constrangimentos implicados quando se está na pele de argumentador, que é algo diferente da posição de uma juiz que avalia através de critérios meta-argumentativos.

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O

O «ónus da prova» é uma expressão procedente do domínio legal e está associada à noção de presunção. Uma acusação não deve ser uma condenação e, por isso, face a uma acusação, a presunção da inocência do acusado deve prevalecer até que quem acusa prove a sua culpabilidade. Neste sentido, a situação inicial — ou seja, a inocência — deve prevalecer sobre a acusação e a mudança de uma tal situação coloca em quem acusa o dever de provar a culpabilidade do acusado. Diz-se, então, que o ónus da prova incumbe a quem acusa. A noção de «ónus da prova» foi introduzida nos procedimentos retórico-argumentativos por Richard Whately (1787-1863) no seu livro Elementos de Retórica. Assumindo-se que uma argumentação pressupõe duas partes em confronto, dir-se-á que a parte que subscreve uma posição geralmente aceite e considerada como normal e natural beneficia da presunção e que à parte que pretende mudar o estado de coisas atual incumbe o ónus argumentativo. Assim, quando fumar em locais públicos era permitido, competia aos que queriam transformar essa situação o ónus argumentativo. A partir do momento em que conseguiram mudar a legislação, o ónus argumentativo passou a caber àqueles que eventualmente queiram que volte a ser legal fumar em locais públicos. Ou seja, os ónus argumentativos mudam consoante o estado de coisas prevalente. Neste sentido o ónus argumentativo está associado ao princípio da inércia que, segundo Perelman (1972: 232), «resulta de uma tendência natural do nosso espírito para considerar como normal e racional e, portanto, como não exigindo qualquer justificação suplementar, um comportamento conforme aos precedentes», acrescentando ainda que «o princípio de inércia, que transforma em norma toda a maneira habitual de proceder, está na base das regras que se desenvolvem espontaneamente em toda a sociedade (...). O princípio de inércia desempenha, assim, um papel estabilizador indispensável na vida social. Isto não quer dizer que tudo o que está deva permanecer imutável, mas que não há lugar para o mudar sem razão: só a mudança deve ser justificada» (Perelman, 1968: 19-20). O ónus argumentativo é importante como um princípio da dinâmica da interação e como procedimento que determina a quem compete a iniciativa. É claro que quando a argumentação é realizada em sítios institucionais, a definição do ónus argumentativo é geralmente determinada pelos procedimentos habituais desse lugar, pelo que a sua definição é relativa à contingência dos locais argumentativos e à natureza dos assuntos. Quando esta definição não é clara, acontece com frequência que os participantes procuram passar o ónus argumentativo para a outra parte e uma das estratégias usadas é proceder à sua inversão. Se considerarmos, de uma forma mais geral, a força da doxa, ou opinião dominante, poderemos dizer que àquele que a ela se opõe compete o ónus argumentativo. De realçar, por conseguinte, que o ónus da prova é um caso específico do ónus argumentativo. Em termos sociais, este último está mais ligado à ideia de que «quem cala, consente», ou seja, a ausência de oposição equivale, em termos práticos, a estar de acordo, e a quem não está de acordo incumbe tomar a iniciativa argumentativa sob a forma de um contradiscurso. Já o ónus da prova implica a possibilidade de submeter a problematicidade do assunto à lógica do verdadeiro e do falso e a submeter as conclusões obtidas por procedimentos de confirmação dos quais retiram a sua validade.

P

As abordagens pan-argumentativistas da argumentação caracterizam-se por considerarem que a argumentação está a priori no discurso (cf. Amossy, 2008: 4). Defendem, desta forma, que «comunicar as suas ideias a alguém é sempre, pouco ou muito, argumentar» (Grize, 1997: 9). São geralmente abordagens semânticas da argumentação que ligam a omnipresença do argumentativo ao facto da linguagem natural inscrever posicionalmente o locutor que assim orienta o interlocutor para determinadas formas de ver. A argumentatividade surge, assim, como inerente à própria discursividade: «a minha tese é que a argumentatividade constitui uma característica inerente do discurso. A natureza argumentativa do discurso não implica o uso de argumentos formais, nem significa impor uma ordem sequencial premissa-conclusão num texto oral ou escrito. Orientar o modo como a realidade é percebida, influenciar um ponto de vista e direcionar um comportamento são ações desempenhadas por toda um espectro de meios verbais. Desta perspetiva, a argumentação está totalmente integrada no domínio dos estudos da linguagem» (Amossy, 2009b: 254). A argumentação torna-se, assim, num ramo da análise do discurso. As abordagens pan-argumentativas apoiam-se também numa conceção dialógica da linguagem e consideram que o discurso é uma atividade eivada de dialogismo e, nesse sentido, deve ser vista no âmbito mais alargado do interdiscurso: «na medida em que toda a palavra surge no interior de um universo discursivo prévio, ela responde necessariamente a interrogações que frequentam o pensamento contemporâneo e que são tanto objeto de controvérsias em boa e devida forma, como de discussões larvares. Todo o enunciado confirma, refuta, problematiza as posições antecedentes, sejam estas expressas de uma forma precisa por um dado interlocutor ou de forma difusa no interdiscurso contemporâneo» (Amossy, 2006: 35).
O interesse das abordagens pan-argumentativistas é o de mostrar que o discurso nunca é uma atividade neutra em termos de orientação e, nesse sentido, tornar patente que a perspetivação é inerente à discursividade. O problema deste tipo de abordagem é o de diluir a própria ideia de argumentação no uso do discurso (ou mesmo, até, no próprio ato de pensar), não a ligando a uma situação de interação entre dois argumentadores que, numa situação dialogal, tematizam oposicionalmente um assunto em questão. Dito de outra maneira, se valorizam a argumentação enquanto construção de posições através de modos de ver e de dar a ver, nem por isso ligam a argumentação a uma situação inicial de oposição entre um discurso e um contradiscurso (díptico argumentativo) cuja progressão, para ser mais do que um diálogo de surdos, tem de refletir o assunto em questão e a tensão do discurso do outro, retomando este numa perspetiva e dinâmica críticas. Os processos da crítica do discurso do outro, mais do que serem esquematizados como uma posição, devem ser vistos como emergentes de um confronto pautado por turnos de palavra e polarizados num assunto em questão sobre o qual os interlocutores consideram interessante argumentar. Vão nesse sentido as abordagens interacionistas para as quais «a condição necessária da argumentação é a presença de oposição» (Willard, 1989: 12) e as assunções metadiscursivas implícitas a qualquer argumentação ou seja, e como já anteriormente referimos (cf. citação de Willard, p. 31), a assunção recíproca da discordância, por um lado, e o reconhecimento recíproco de que cada um dos intervenientes está a argumentar, por outro. Uma das formas de evitar os problemas teóricos que as abordagens pan-argumentativistas colocam é associar a argumentação a uma situação de conflito.

No interior do campo argumentativo o provável não se refere a qualquer tipo de expectativa baseada num cálculo de probabilidades quanto a um resultado, mas é uma noção que alia o possível e o preferível no que diz respeito a um modo de ver ou a caminhos de ação. Neste sentido, ele tem uma natureza dilemática. O provável, não em sentido estatístico, mas no sentido ensaístico — de tentativa não suscetível de certificação, que resiste aos estreitamentos focais da sua eventual formulação em termos rigorosos e unívocos, mas que é todavia capaz de se revelar como imageticamente atrativa, heuristicamente interessante e situacionalmente apropriada — engloba o risco da indeterminação sem contudo deixar de funcionar como algo de útil e suscetível de condicionar opções pela pesagem de prós e de contras. O provável não é um parente pobre da certeza, mas a melhor caução do pensamento prático, limitado situacionalmente e instado pela premência do tempo útil. É neste sentido que o provável está associado ao verosímil, ou seja, àquilo que não podendo ser declarado como verdadeiro ou falso e escapando às certezas do cálculo funciona, para efeitos práticos, como uma assunção a presumir. Escreve Angenot (2008: 68) que «apesar das pretensões filosóficas quanto à procura incessante e à descoberta de verdades absolutas sobre as coisas humanas, na vida, argumentamos pelo dóxico, pelo provável, associamo-lo ao pathos e acrescentamos-lhe figuras ‘oratórias’, porque não temos escolha. Porque ou é assim ou então seria preciso renunciar a deliberar e a decidir. O provável é inseparável de considerações práticas: nós devemos orientar-nos e agir neste mundo, torná-lo inteligível para nós e não demasiado desconcertante no curso da ação, não nos podemos dar ao luxo de parar a todo o momento para fundar logicamente todo o caminho do nosso pensamento». Poderíamos assim associar o provável ao princípio da razão insuficiente no que diz respeito à premência da ação: primeiro continuamos, depois começamos. Como também nota Angenot (2008: 69) «o provável é, pois, uma zona de conhecimentos no qual, no melhor dos casos, sabemos coisas, mas vaga e imprecisamente». Neste sentido o provável pode ser ligado à noção de «assunto» como algo que é constituído por um conjunto de referências que ocupam um lugar intermédio, mas matizado por situações práticas, entre as ideias e os raciocínios. 

Quando nos referimos aos argumentos de alguém, estamos a ver a argumentação como produto; quando se diz que «aqueles argumentos foram demolidores», estamos a adotar o ponto de vista dos seus efeitos no processo; quando observamos que alguém monopoliza o debate e não deixa os outros falarem, estamos a ver a argumentação de um ponto de vista do procedimento; finalmente, quando olhamos para um discurso atentando na atividade cognitiva que lhe está subjacente, estamos a ver a argumentação de um ponto de vista do processamento. Na interação argumentativa o contradiscurso pode ser desenvolvido a partir de qualquer destes pontos de vista e do seu cruzamento.

R

À consideração da argumentação em termos de raciocínio corresponde a uma abordagem lógica. Independentemente do contexto em que ocorre e do tipo de raciocínio que se trate (indutivo, dedutivo, abdutivo, etc.), a perspetiva lógica foca-se essencialmente na validade e na força da inferência. Um raciocínio implica um movimento de ilação ou um salto inferencial que se opera entre premissas e conclusão. De um ponto de vista lógico a linguagem natural em que um raciocínio é formulado deve ser reconduzido a uma expressão proposicional que permita distinguir o que ocupa o lugar de premissas e o que ocupa o lugar de conclusão. A abordagem lógica implica assim a uma conversão proposicional da linguagem de forma a avaliar a inferência em termos da estrutura do raciocínio.
Enquanto de um ponto de vista formal o raciocínio pode ser analisado em termos de validade inferencial, em termos informais a avaliação dos raciocínios remete para critérios como a aceitabilidade da conclusão tendo em consideração a relevância e a suficiência das premissas. A aplicação destes critérios é determinada pela submissão do raciocínio ao teste de perguntas ditas «críticas».
Por exemplo, de um ponto de vista formal podemos dizer que o raciocínio:
Se A então B
Ora B
Logo A
não é um raciocínio válido porque a condição necessária para afirmar B é A. Ora, no raciocínio apresentado, o que é afirmado não é o antecedente mas o consequente, não sendo possível dele concluir necessariamente o antecedente.
O ponto de convergência da análise lógica dos raciocínios com a argumentação dá-se pela introdução da dimensão crítica que abre o raciocínio a um processo de avaliação em que, para além dos aspectos formais da inferência, pode ser questionado o que é selecionado como premissas e o que funciona como regra de passagem, ou garantia, destas para a conclusão. Desta perspetiva a garantia de um raciocínio corresponde a um modo de argumentar que pode ser aceite ou não.
Por exemplo, se se disser que «o filme X é o melhor filme de sempre» com base na premissa «o filme X é o que mais vendeu», o modo de argumentar ou regra de passagem deste raciocínio é «os melhores filmes são os que mais vendem», o que é naturalmente um critério que pode ser aceite ou não. Os modos de argumentar são assim regras de avaliação que, não sendo necessárias, podem ser sujeitas a reforço. Para o exemplo anterior pode reforçar-se a garantia dizendo que é assim que a maior parte das pessoas mede o sucesso de um filme.

Naturalmente que o campo da argumentação é também um campo social e é imprudente falar de racionalidade argumentativa sem a inserirmos no âmbito mais alargado da racionalidade sociológica e sem ter em consideração as seguintes quatro vertentes:
1) Em primeiro lugar a argumentação é um fenómeno linguístico e, como tal, social. Toda a linguagem é linguagem de uma comunidade e toda a organização comunitária, fundada no direito e em normas de ação, implica valores e relações de poder. As noções de razão e de razoável, tantas vezes intervenientes no criticismo argumentativo, têm sempre uma modelagem que, sendo prática, é social. Neste sentido não é possível compreender as práticas argumentativas dissociando-as do estatuto social de que o falante está investido e das suas prerrogativas de ser ouvido e considerado. E é importante não pensar que a possibilidade de argumentar é independente das condições que proporcionam ou que vedam a argumentação: inibir a iniciativa discursiva é, desde logo, restringir, senão mesmo impossibilitar, a interação argumentativa. Como bem salienta Bourdieu (1982: 38), «a competência suficiente para produzir frases suscetíveis de serem compreendidas pode ser insuficiente para produzir frases suscetíveis de serem escutadas, frases próprias para serem reconhecidas como recebíveis em todas as situações em que falar acontece. (…) Os locutores desprovidos da competência legítima veem-se excluídos, de facto, dos universos sociais em que ela é exigida, ou condenados ao silêncio». Dito de outra forma, e apesar de muitas vezes se identificar a argumentação com a liberdade de expressão, o ter espaço para argumentar e ser ouvido depende muito do estatuto social e situacional do falante. Uma perspetiva voluntarista e individualista, que ignora a historicidade do pensamento em situação e a complexidade social é, a este respeito, uma postura ingénua, uma espécie de onda de braços que não leva longe. Com efeito, a argumentação está essencialmente ligada à força dos argumentos e esta não é dissociável do problema de fundo da autoridade e das simetrias e assimetrias que em torno dele emergem. Apesar do desenvolvimento de uma argumentação supor «se não uma sociedade democrática, pelo menos uma ‘situação democrática’» (Plantin, 1996: 21), a qual está essencialmente ligada à possibilidade efetiva das iniciativas discursivas se produzirem e poderem desencadear uma interação argumentativa composta por sequências de turnos de palavra, o facto é que, mesmo assim, a paridade interlocutiva é uma situação essencialmente ideal. Habermas (1992: 18-19) formulou-a do seguinte modo: «aquele que leva a sério a tentativa de participar numa argumentação compromete-se implicitamente com os pressupostos pragmáticos universais que têm um conteúdo moral (...). Nas argumentações os participantes devem partir do facto que em princípio todos os seres que lhe dizem respeito participam, livres e iguais, numa procura cooperativa da verdade na qual apenas pode valer a força sem constrangimento do melhor argumento». Poder-se-ia, assim, pensar que a argumentações são momentos de diálogo roubados ao tempo, mas o facto é que, para além dos situacionais, os constrangimentos temporais são determinantes no desenrolar das argumentações e, na medida em que se luta em torno do que pode ser considerado como melhor, esta é também «uma arte que procura captar nos momentos oportunos aquilo que é apropriado e tenta sugerir aquilo que é possível» (Poulakos, 1999: 26). Com efeito, as argumentações reais são sempre mais impiedosas do que as situações ideais e «as controvérsias são reais, os argumentos têm força e a sua força é indubitavelmente pessoal» (Goodwin, 2007b: 43). Para além do mais, o pressuposto da cooperação e a valorização dos consensos não deve ocultar a realidade da comparação social, da dissensão e da competição. Ora, se podemos conceder que a linguagem permite dar força aos argumentos, é bom não esquecer também, como assinalou Bourdieu (1982: 95), que «o poder chega à linguagem a partir de fora». Desta forma, como salienta Moisés de Lemos Martins (2002: 97) «os fenómenos discursivos são factos sociais» nos quais, mais do que estar em causa uma interação simbólica, estão em jogo relações de força simbólica: «são com efeito umas tantas propriedades sociais (emissores e recetores legítimos, língua e situação legítimas), no interior de um campo de posições sociais assimétricas, que dão a um discurso mais ou menos força, tornando-o deste modo mais ou menos ‘aceitável’» (idem, 2002: 100).Perelman (1970: 26) não deixou também de sublinhar este ponto quando escreveu que «para tomar a palavra é preciso, num bom número de casos, possuir uma qualidade, ser um membro ou o representante de um grupo. Por vezes a argumentação é limitada quanto à sua duração, ao seu objeto, ao momento em que é apresentada: existem nesta matéria costumes e regras e os códigos de procedimento civil e penal podem ser utilmente analisados deste ponto de vista». Vão ainda no mesmo sentido as observações de Oléron (1987: 18-19) quando salienta que, «mesmo nas sociedades modernas, a argumentação não é um empreendimento perfeitamente livre que pode ser exercido a qualquer momento, seja por quem ou sobre que tema for. Como todas as modalidades de expressão do pensamento, ela não pode intervir se não for previamente aceite que o debate é aberto e conferido o direito à palavra àquele que se propõe defender ou justificar uma posição. (…) Num grupo social, seja ele qual for, há interditos estabelecidos. Eles referem-se quer a palavras quer a atos, pelo menos quando as palavras têm uma dimensão suficientemente pública para serem assimiladas a atos. A argumentação não é possível senão no interior das margens que delimitam estes interditos. Tais interditos não são especulativos. Apoiam-se na força e a sua violação traduz-se em medidas que atingem a pessoa no plano físico, social e moral: exclusão, marginalização, silêncio e, quando são ditados por uma autoridade dotada de poderes jurídicos ou de facto, por perseguições, condenações, privação de liberdade, de estatuto, de bens, da própria vida». Poderíamos dizer que o primeiro e mais alargado contexto em que devemos compreender as práticas argumentativas é, pois, o contexto social e situacional, com as suas regras práticas, a força do comummente aceite e as normatividades que balizam a ação dos homens.
2) Em segundo lugar, as argumentações operam sempre com base em certos pressupostos e a credibilidade destes passa muitas vezes pela sua justificação em termos de autoridade. Confiamos à partida em certos conhecimentos ou informações que é preciso considerar no tratamento de problemas e damos especial relevância às fontes científicas. Ora, a organização disciplinar dos saberes e a crescente especialização dos conhecimentos contribui para a nossa dependência da autoridade. Referindo-se também à questão da confiança, que aliás considera como um mecanismo de redução da complexidade social, Luhmann (2001, 2006) distingue dois níveis de confiança: «trust» e «confidence», sendo que aquilo que os diferencia é o facto do primeiro comportar sempre um elemento de risco, dada a sua associação com uma decisão (decidir confiar ou subscrever), o mesmo não se passando com o segundo, que funciona sem ativar níveis interrogativos, significando que partirmos de algo que tomamos como assegurado. A distinção é importante pois permite-nos pensar a circunscrição do campo da argumentação como aquele em que constantemente se joga o risco da ponderação sobre o que é confiável, indo, aliás, ao encontro da ideia ciceroniana de argumento como «algo de provável inventado para criar confiança» (probabile inventium ad faciendam fidem, sendo que, como observa Conley (2003: 267), «probabile» não significa aqui «provável», no sentido usual do termo, mas algo mais parecido com «algo que ganhará a aprovação do auditório»). Esta dimensão desloca as questões de argumentação do registo da verdade para as colocar no da credibilidade e da confiança, associando-as desde logo com a retórica e com a construção da persuasividade. Neste ponto, e em termos sociais, é importante não negligenciar o papel dos media na formatação da doxa, na colonização massificada da mente humana e na implementação das dominâncias ideológicas. A proliferação da verdade legal, por exemplo, é um dos modos de condicionar as formas de pensar e faz parte do «software» cultural dos humanos. Como nota Balkin (2003: 112) «é apenas necessário que os conceitos e as instituições legais moldem o modo como as pessoas apreendem, compreendem, raciocinam e argumentam sobre o seu mundo social e, desse modo, formatem os contornos e delineiem os limites dos seus desacordos».
3) Em terceiro lugar há que referir a dimensão de uso prático da linguagem em termos de eficácia e de exigência. Escreve Perelman (1970: 33), a este propósito, que «na argumentação há, a meu ver, duas coordenadas, podemos julgar a argumentação através de dois critérios. Há, antes de mais, o critério da eficácia. Mas isso não chega porque a eficácia da argumentação é relativa a um certo auditório. E a argumentação que é eficaz para um auditório de pessoas incompetentes e ignorantes não tem a mesma validade que a argumentação que é mais eficaz para um auditório competente. Resulta daí que derivo a validade da argumentação e a força dos argumentos da qualidade dos auditórios para os quais são eficazes». Deste ponto de vista, a argumentação não pode ser dissociada da comunicação persuasiva, nem a persuasão do estatuto daqueles a quem se dirige. O conteúdo do que é dito e a forma de dizer intercetam aqui com a dimensão situada e social em que a comunicação se desenrola. Dito de outra maneira, a argumentação não pode ser dissociada do modo de comunicar e dos elementos situacionais que nele estão envolvidos. Perelman evidencia os constrangimentos mostrando, por exemplo, que há balizas sociais que circunscrevem, na prática, o que pode estar ou não em questão: «a força dos argumentos depende, portanto, largamente, de um contexto tradicional. Por vezes o orador pode abordar todos os temas e servir-se de toda a espécie de argumentos; por vezes a sua argumentação é limitada pelo hábito, pela lei, pelos métodos e técnicas próprias da disciplina no seio da qual o seu raciocínio se desenvolve. Esta determina frequentemente o nível da argumentação, aquilo que pode ser considerado como estando fora de questão, aquilo que deve ser considerado como irrelevante para o debate» (Perelman e Olbrechts-Tyteca, 1988: 616). De facto, numa argumentação não está apenas em causa o que gostaríamos de dizer, mas aquilo que podemos e devemos trazer à interlocução tendo em consideração as supostas regras práticas e as normatividades (as regras do jogo) em que a abordagem do assunto é emoldurada. Se idealmente gostamos de pensar que somos livres e que «não há machado que corte a raiz ao pensamento», o facto é que, na prática, os mecanismos sociais de inclusão e de exclusão assentam na apropriação do que é suscetível de estar em questão ou fora de questão, do estabelecimento das condições de legitimidade da participação em comunidades e, a começar, pelo respeito da sua autoridade e daqueles que são autorizados para a exercer. A acusação de não civilidade, de infantilidade ou de loucura são formas comuns de exclusão (cf. Angenot 2008: 262 e ss.). Argumentar não é, por isso, sinónimo de pensar, de ter ideias, de organizar discursivamente as suas opiniões ou de analisar um assunto com os seus próprios botões. Argumentar é algo que fazemos enquanto seres de palco, algo que implica interlocução com outros atores, que ocorre em contextos, circunstâncias e lugares e que pressupõe, por conseguinte, a sociabilidade. O ato de argumentar não pode ser pois dissociado nem da sociabilidade da própria linguagem nem das «línguas legítimas» que configuram os cosmos sociais e tecem culturalmente as suas ordens simbólicas. Como nota Hauser (2002: 76), «os problemas públicos não são em e para si mesmos, mas são dimensionados no interior do sistema cultural de símbolos através do qual constituímos e conferimos sentido. A nossa cultura fornece-nos uma linguagem para falarmos sobre as circunstâncias que encontramos. O nosso sistema de símbolos influencia, em primeiro lugar, o modo como olhamos para um conjunto de circunstâncias como sendo problemático. A cultura afeta o nosso entendimento da natureza do problema e os parâmetros das possíveis soluções».No entanto, e independentemente de todas as normatividades inerentes às situações, há uma margem de atuação. Nota a este respeito Goodwin (2007: 79) que «geralmente, na nossa sociedade, a pessoa com o estatuto mais elevado pode tentar dar o tom — ‘renunciando’ à formalidade, por exemplo, ou começando de uma forma irada. O outro pode alinhar — ou não; pode recusar sentar-se quando convidado, por exemplo. As normas e as expectativas que governam uma interação particular emergem das ações estratégicas dos próprios participantes. Exemplos como este sugerem o pensamento seguinte. Mesmo que assumamos que os argumentadores têm um certo número de atividades conjuntas e normas associadas «à mão», cada um precisará ainda de estratégias para fazer com que a sua desejada atividade-e-regras-emergentes valham na situação imediata. Estas estratégias não fazem parte da atividade conjunta; têm de ser teorizadas por si mesmas». Do enquadramento que fizemos da racionalidade argumentativa no âmbito mais amplo da racionalidade sociológica é importante reter a distinção entre iniciativa discursiva e interação argumentativa. Uma iniciativa discursiva, implicando o uso da palavra, comporta inevitavelmente elementos argumentativos ou argumentatividade. No entanto uma iniciativa discursiva não basta para que haja uma argumentação num sentido interativo. Com efeito, a argumentação implica que o discurso seja ouvido e considerado (o que muitas vezes pode não acontecer) e origine um choque de perspetivas polarizado num assunto em questão no qual é possível discernir uma tensão entre discursos (discurso e contradiscurso). Como escreve Willard «a argumentação é uma forma de interação na qual duas ou mais pessoas mantêm aquilo que constroem como posições incompatíveis» (1989: 1), sendo que «a condição necessária da argumentação é a presença de oposição» (1989: 12). A distinção entre iniciativa discursiva (vulgarmente: tomar a palavra para falar) e interação argumentativa é assim solidária da diferenciação entre argumentatividade e argumentação e faz eco das palavras de Catherine Kerbrat-Orecchioni (2005: 16) quando escreve que «reduzindo a noção de interação à ideia trivial de que falamos sempre para alguém, reduzimos o seu poder teórico e descritivo; e mascaramos diferenças fundamentais ao assimilarmos destinatário real e virtual, troca explícita e implícita, discurso dialogal (produzido por vários interlocutores em carne e osso) e discurso dialógico (levado a cabo por um único locutor, mas que convoca no seu discurso várias ‘vozes’». Poderíamos dizer que a argumentatividade está associada quer aos mecanismos de semantização da língua posto a funcionar no discurso em termos de orientação, quer a formas de tematizar e raciocinar no discurso. Pelo seu lado a argumentação requer pelo menos dois discursos em dissonância e pode ser definida como uma situação de confrontação discursiva no decurso da qual são construídas respostas antagonistas a uma questão ou como uma «interação problematizante formada por intervenções orientadas por uma questão» (Plantin 2002a: 230). Significa isto que uma argumentação implica não apenas uma interação entre discursos como, também, a presença de uma dimensão crítica que os permite perceber em contraposição um relativamente ao outro (díptico argumentativo).
4) Uma boa forma de perceber a dimensão social da argumentação é também a de perguntar com que é que se parece uma argumentação, pondo em destaque a importância da atitude dos argumentadores relativamente à interlocução.Dissemos anteriormente que argumentamos enquanto seres de palco. Tal significa que argumentar coloca em evidência o Si do argumentador, dizendo quem ele é e onde se posiciona. Nas palavras de Goodwin (2005b: 26) «tomar uma posição é colocar-se a si mesmo no mundo, um local visível para si e para os outros. É uma posição desconfortável para se estar, e arriscada, uma vez que não há garantia que consigamos manter a postura vertical. Mas se conseguirmos, pode ganhar-se uma estabilidade justificada para consigo e para com os seus compromissos; uma disposição merecedora do nome de autoconfiança». Esta citação permite compreender que a argumentação é também, como já anteriormente referimos, um fenómeno afetivo. Esta dimensão afetiva relaciona-se com o facto dos nossos raciocínios se ligarem sempre a processos de valorização e de desvalorização e ao enquadramento ou perspetiva em função dos quais os desenvolvemos no discurso, nele inscrevendo um posicionamento. O discurso efetuado no seio de uma interação argumentativa representa uma posição na medida em que tematiza, axiologiza, inscreve preferências reveladoras do argumentador e reforça-as de vários modos sob a tensão do discurso do outro. Aliás, como negar que a exposição pública e o afrontamento da autoridade do discurso do outro não ponham em jogo as emoções no discurso? Na medida em que axiologiza, o discurso coloca sempre, de algum modo, as emoções no discurso. O mesmo acontece com as relações de poder e com as simetrias e assimetrias posicionais dos interlocutores, que podem ir de perspetivas acentuadamente unilaterais a uma relação multilateral. Foi aliás com base nesta distinção que Brockriede (1972) distinguiu três tipologias de atitudes argumentativas: a do violador, a do sedutor e a do amante, e que Jeanine Czubaroff (2007: 15) sugeriu que, numa situação retórica, a questão essencial não é a de saber «se pretendemos influenciar ou persuadir alguém, mas se procedemos monológica ou dialogicamente».

Segundo Grize podemos distinguir, na comunicação discursiva, entre receção, aceitação e adesão, que correspondem, respetivamente, à compreensão (ser capaz de ouvir/reconstruir o discurso, o que significa evitar mal-entendidos e focalizar, pondo em comum e tornando interpretável, aquilo de que se trata), ao assentimento (reconhecer o discurso como coerente e consistente, ou seja, como convincente) e, finalmente, à persuasão (ou seja, a apropriação desse discurso como algo que é subscrito). É neste último sentido que se pode dizer que persuasão não implica apenas «provar algo» mas «provar a alguém» (Grize, 1996: 10), sendo que «uma argumentação não persuade por ela mesma, mas conduz o destinatário a persuadir-se a si mesmo» (Grize, 2004: 43). Segundo esta última distinção, «provar algo» é da ordem do impessoal e «provar algo a alguém» é da ordem do pessoal. Podemos assim dizer que o convencimento significa que reconhecemos a consistência de um modelo. Por exemplo, podemos dizer que quer a geometria euclideana (plana) quer a geometria rimeniana (curva) são modelos convincentes. Mas podemos, para fins de aplicação a um certo fim, subscrever um e não o outro. Ou seja, a adesão convoca um ato de filiação ou de subscrição que deriva de um posicionamento pessoal relativamente aquilo que nos é proposto. É essencialmente neste último sentido que se pode falar em argumentação «mas pode ser também possível conceber a argumentação de um ponto de vista mais lato e de a entender como um processo que visa intervir sobre a opinião, a atitude e, mesmo, o comportamento de alguém. Deve contudo insistir-se que os meios são os do discurso (...)» (Grize, 1997: 40). Com base nestas ideias é possível dizer que sem competências comunicativas que permitam «pôr em comum» e sem competências ao nível da consistência discursiva dificilmente se acede ao nível da argumentação que, pressupondo os dois planos referidos, vai para além deles, na medida em que representa uma tomada de posição. Quando estamos perante um fenómeno de adesão, dir-se-á que argumentação foi persuasiva na medida em que levou o interlocutor a filiar-se na esquematização que lhe foi proposta. Quando o fenómeno da adesão não se verifica, pode originar-se um contradiscurso. No entanto, insista-se, o nível da argumentação intervém quando não se coloca o problema do mal-entendido ou não está em causa a consistência do que é proposto. Dito de outra maneira, se a argumentatividade do discurso é o que o permite tornar interpretável e aceitável em termos de compreensão, já a questão da adesão lida com o que foi compreendido em termos de posição que pode ser subscrita ou não. De referir, finalmente, que a linearidade destas distinções encontra dificuldades de um ponto de vista interacional, onde a compreensão vai sendo co-construída de uma forma desde logo orientada pela modelação dos termos em que são colocadas as questões.

O termo «razoabilidade» deriva da noção de «razão» e é um conceito filosófico. Dificilmente o conseguiremos perceber apropriadamente se não o remetermos para uma conceção filosófica do uso da racionalidade, sendo que a palavra «uso» o cunha com uma dimensão pragmática ligada à convivencialidade humana, a qual se pauta por ter sempre a presença do outro no seu horizonte. Podemos também dizer que ele remete para uma articulação entre teoria e prática, entre formalismo e pragmatismo, e traz a primeiro plano o problema da aplicação.
A razoabilidade está sempre ligada à aplicação de elementos mais genericamente considerados — como valores, princípios, lugares comuns, normas e regras — a situações concretas, ou seja, a casos particulares. Neste sentido, a razoabilidade tem uma ligação umbilical com a ideia retórica de «descobrir o que é apropriado para cada caso». Esta relação com o caso concreto e particular significa que o uso razoável da razão não tem a tradicional visada científica de estabelecer leis universais ou produzir abstrações conceptuais, nem visa formalizar para, dessa forma, controlar por um processo de uniformização e de padronização dos casos particulares. Ao invés, ela visa atender à especificidade das situações práticas, abertura que só é possível se se abandonarem as características da univer­salidade e da necessidade e se houver uma abertura à dimensão da contingência e de imprevisibilidade que atravessa o social. Isto significa também uma deslocação da afinidade da ideia de razão com a ideia de certeza e a aceitação da dimensão precária, ensaística e volúvel dos nossos modos de raciocinar quando temos de decidir. Nesse sentido, a noção de razoabilidade está em linha não tanto com a noção de conhecimento como com a de sabedoria, sendo que nesta se evidencia a capacidade de ponderar multidimen­sionalmente e de organizar o pensamento com base no aproximado e no impreciso, não dando maior valor às respostas e soluções do que à formulação dos problemas e à colocação das interro­gações. É neste sentido que a racionali­dade argumentativa é também reflexiva: através dela ponderam-se e arriscam-se caminhos.
A razoabilidade é um conceito com um sentido antropológico preciso. Ele é solidário de uma visão do homem como ser finito e falível, sendo estas duas notas condição da paridade humana, de uma paridade que acopula a dimensão ética do tratamento do outro e que exprime a ideia de que nenhuma relação deve ter como seu valor de entrada uma posição de superioridade.
A paridade e a reciprocidade fomentam o espírito de solida­riedade e promovem uma relação pautada por valores democráticos. Digamos que é um ponto de partida inclusivo. É aliás por isso que o estudo da argumentação é importante na perspetiva da formação integral da pessoa e do cidadão.
Podemos dizer que esta visão larga da argumentação representa uma «via longa» do seu estudo, a qual se distingue das «vias curtas», mais centradas nas especificidades dos «meios discursivos» ou em delimitações mais restringidas, nas quais o foco é geralmente o uso argumentativo da linguagem com vista a determinadas finalidades (e, tipicamente, a finalidade persuasiva).
Tomemos a este propósito, por exemplo, o caso da análise do discurso textual. Não é duvidoso que ela constitui uma competência de leitura de importância inestimável, até porque a desconstrução ou o desvelamento crítico que nela ocorre é fundamental para questionar. Mas, se não produzir um contradiscurso, é um pouco como fazer diagnósticos sem reagir perante a eventual doença. Que em contexto académico esse exercício possa ser um fim em si mesmo, na medida em que revela uma acuidade mais fina e convoca aptidões culturais que não estão ao alcance de todos, isso é compreensível. Mas, em contexto de vida e de gestão dos conflitos reais, ela é insuficiente, na medida em que a atividade analítica é unilateral, enquanto os contextos reais são bilaterais e aquilo que possa resultar da análise está exposto à refutação. Neste sentido, a análise do discurso não é o mesmo que a crítica do discurso de um pelo discurso do outro numa situação de interação argumentativa, nem as exigências daquela são as mesmas que as exigências desta.
Voltando ao tema da razoabilidade, parece-me que o mais urgente, nos dias de hoje, é interrogar sobre o espaço da raciona­lidade argumentativa, pilar da democracia, num mundo cada vez mais mediado tecnologicamente, acelerado, no qual a noção de representatividade se tornou confusa e ambígua e no qual, como já anteriormente referimos, a condição política de cidadão foi sendo substituída pela do utilizador-consumidor.
A finitude e a falibilidade — marcas da nossa condição antropológica — são pautadas pela condição que faz habitar o homem no terreno intermédio entre ignorância e saber, estranheza e familiaridade, impondo-lhe, ao mesmo tempo, o risco de decidir.
Esta condição é também uma abertura ao questionamento com a dimensão de humildade e de paciência que este pressupõe. Dito de outro modo, a razoabilidade é uma via de lidarmos com uma razão insuficiente que, todavia, tem de se confrontar com o problema da escolha e com a dimensão ordenadora a que queremos ligar às nossas tomadas de posição.
A razoabilidade caracteriza-se por uma resistência à arbitrariedade que, contudo, não tem meios, para combater pela via da necessidade. Neste sentido, ela visa recorrer aos critérios mais ajustados a cada situação, movendo-se entre o mais e o menos, o melhor e o pior, o mais ajustado e o menos ajustado.
A razoabilidade não está orientada para o consenso mas para a coexistência no dissensus, ou seja, considera as divergências e as situações de conflito e oposição como inevitáveis e recorrentes. A este respeito é importante distinguir entre, por um lado, divergências quanto à aplicação de critérios relativamente aos quais há acordo e, por outro — sendo este o campo das dissensões e dos confrontos mais profundos e de caráter mais político — divergências quanto aos próprios critérios e regras (e é nesse sentido que o seu espaço é o da problematicidade).
Acrescente-se, ainda, que quando afirmamos que a razoabilidade não está orientada para o consenso, tal não significa que não reconheçamos a importância e a imprescindibilidade dos acordos e dos consensos em termos práticos mas, antes, que queremos distinguir os consensos operados por conformismos demissionários ou por ignorância e consensos resultantes de um processo inclusivo e participado de discussão e do reconhecimento da diversidade de posições, as quais, podendo não prevalecer, nem por isso podem deixar de ser tidas em consideração e respeitadas. Afinal, razões vencidas não deixam de ser razões. A tensão, ou a dinâmica tensional da pluralidade de vozes tem, pois, este lado positivo de manter ativa a atenção a uniformizações desrespeitosas e injustas. Por outro lado, é importante não pensar o consenso como corolário de uma solução teoricamente necessária mas, antes, como uma plataforma prática de coexistência e de entendimento possível num dado contexto.
Com efeito, a razoabilidade remete para duas categorias que nela se articulam de um ponto de vista pragmático (o que fazer perante uma situação?): a categoria do possível e a categoria do preferível.
Trata-se de, perante uma situação problemática, perceber, por um lado, quais as possibilidades dos caminhos que arriscamos seguir e, por outro, de selecionar, dentro do que é tido como possível e tendo em conta as diferentes forças tensionais, o caminho do preferível.
Do ponto de vista da razoabilidade, o preferível não é assim apenas uma questão de gosto ou de escolha incondicionada. Com efeito, e em primeiro lugar, ele leva a considerar a efetividade das possibilidades numa dada situação, reclamando as dimensões analítica e imaginativa do logos. Em segundo lugar, ela implica tomar em conta as questões relativas aos estatutos e papéis que ocupamos numa dada situação (ou seja, a qualidade a partir da qual fazemos as nossas considerações e intervenções), colocando-se aqui a questão do ethos, entendido este como imagem de si, para si e para os outros. Por fim, as próprias teias da sociabilidade e respetivas redes empáticas são também decisivas para a determinação das escolhas em termos do preferível, sendo de destacar, neste caso, a noção de pathos e a gestão dos distanciamentos e das proximidades que ele sempre envolve.
Mais do que focada na intransigência de convicções, a razoabilidade aposta no contrabalanceamento. E isso acontece por duas razões fundamentais:
1) porque se entende que a liberdade é sempre condicionada para além do poder que individualmente nos possa conferir (e não se diz, afinal, que liberdade de um acaba onde começa a liberdade do outro?) e
2) porque, de um ponto de vista prático e da coexistência, aquilo que está em causa é criar margens possíveis de negociação que permitam que nos entendamos, e possamos viver juntos, mesmo não estando de acordo.
Neste sentido a razoabilidade remete para uma atitude prudencial: ela não é uma medida ou um padrão de mensuração unidimensional, é antes um espaço potencialmente inclusivo e suficientemente flexível para que nele vários pesos e medidas possam ser ponderados de modo a poderem emergir equilíbrios possíveis, desejáveis e pragmaticamente relevantes. 

Segundo Marc Angenot podemos distinguir entre regras do debate e regras da argumentação. Ambas constituem condições de possibilidade das argumentações. As regras do debate fixam as «condições processuais requeridas aos interlocutores para que aceitem debater, condições que são concebidas como indispensáveis, ou seja, fora das quais não pode haver senão frustração recíproca e falhanço da discussão» (Angenot, 2008: 133). Estas regras têm várias dimensões, indo da regulação dos turnos de palavra à seleção do tema a debater e às formas éticas de interagir. Podemos enumerar, como regras do debate, as seguintes (cf. Angenot: 2008, 136 e ss):
1) Reconhecimento da igualdade dos participantes.
2) Acordo sobre a «existência» do tema.
3) Uma diferença quanto às posições dos participantes.
4) A disposição para argumentar.
5) Disponibilidade para mudar de opinião.
6) Interdição de sair do argumentativo.
7) Privilegiar a exigência dos participantes.
8) Regras práticas que visam evitar a queda na esterilidade da regressão ao infinito, em querelas semânticas ou em obstáculos que impedem a fluência da comunicação e a expressão prática de posições.
9) Regras relativas à conclusão do debate (uma vez que há que não permanecer nele indefinidamente).
No entanto, como observa também Angenot, nada nestas regras é simples: «como uma ilusão que as auréola, flutua sobre estas normas simultaneamente imperativas e indecisas, uma espécie de ideal idílico das relações humanas e das discussões: partilhar uma mesma boa vontade de saber, ter uma mesma temeridade para abraçar tudo o que se possa saber de uma questão, estar convencidos de um modo semelhante que a ignorância e a falta de curiosidade são coisas más, que o erro acabará por ceder perante a verdade, partilhar a mesma convicção de que o saber contribui para a nossa felicidade, mesmo que a Igreja tenha advertido: ‘Quem aumenta o seu saber, aumenta o seu sofrimento’» (Angenot, 2008: 146).
De entre as regras da argumentação, ou seja, aquelas que supostamente permitem proceder à sua avaliação, podem apontar-se as seguintes:
1) Validade: produzir argumentos racionais.
2) A regra da pertinência, ou seja, discutir sobre o essencial e deixar de lado o acidental.
3) Regra da refutabilidade, ou seja, a abertura à contestação dos argumentos apresentados.
4) Regra da coerência e da não contradição.
Mas, também estas regras são critérios vagos e muito variáveis e surgem, antes de mais, como formas de contra-argumentar. Na realidade, e no que diz respeito às regras da argumentação, as palavras de Johnstone Jr. parecem aqui mais acertadas ao dizer que a interação argumentativa «mais do que ser governada por regras fixas, representa o esforço de, na disputa, cada um reforçar as suas próprias regras. A legitimidade ou relevância de um dado ponto estabelecido no curso da argumentação depende das respetivas visões dos que estão envolvidos na argumentação e a energia de cada argumentador está essencialmente concentrada na tentativa de estabelecer as suas próprias visões» (Johnstone Jr., 1959: 12), ideias que têm eco na advertência de Natanson quando afirma que «o mais frequente é que o desacordo não seja uma disputa em torno de certas proposições, mas uma disparidade estilística. O desacordo é um modo de descobrir o estilo de espírito do interlocutor, de reconhecer a geografia do seu mundo» (1965: 18-19).
Será então que não há regras para avaliar as argumentações? Voltamos a uma passagem já citada de Plantin (2009b): «a prática da avaliação dos argumentos é guiada por um princípio simples: aquele que não admite um discurso é o primeiro, porventura o melhor crítico e, antes de mais, ele fala; é pois preciso considerar a sua palavra. Esta última afirmação é um princípio normativo que diz respeito não à atividade argumentativa, mas ao método em teoria de argumentação. A tarefa desta teoria é a de inteirar-se o melhor possível desta atividade crítica e, não, substituí-la. A conclusão inspirar-se-á em Guzot: laissez faire, laissez aller — e deixem dizer! Não existe um super-avaliador capaz de parar o processo crítico por uma avaliação terminal que a todos faria calar. E, quanto mais avaliações houver, mais argumentações apaixonantes haverá para descrever».

A relevância é, sem dúvida, um dos principais critérios de que os argumentadores se servem quer para construir, quer para avaliar as argumentações. Os discursos argumentativos caracterizam-se por neles se operar uma construção da relevância: eles procedem através de esquematizações que operam por processos de valorização e de desvalorização, de produção de distinções e de hierarquias e por ênfases que focalizam certos aspectos como pertinentes, deixando na sombra aqueles que são considerados como irrelevantes. A relevância conduz sempre a distinguir o que é essencial do que é acessório e, dessa forma, tende a enquadrar e a definir aquilo que «verdadeiramente» está em questão. Mas como a relevância ou a pertinência não são critérios que possam ser considerados, em termos de argumentação, como algo que pode ser fixado fora do quadro da interação, podemos também dizer que eles são uma das regras centrais do debate. Nota Angenot (2008: 150) que «o consenso de circunscrição e de pertinência é uma das normas do debate no sentido em que um debate não é possível a não ser que um enquadramento seja estabelecido e que se esteja de acordo sobre aquilo que será a questão». Note-se, contudo, que a própria luta pelo modo de enquadrar os termos da questão pode ser recorrente na interação, na qual os assuntos também são desenhados. A acusação de fuga ou de desvio ao assunto é um momento que pode comprometer a progressão da argumentação e transformá-la num diálogo de surdos ou, mesmo, assinalar o seu termo pelo desinteresse de um ou dos dois participantes. Neste sentido a regra da relevância ou de pertinência é também uma regra da própria argumentação. Diz por isso Angenot (2008: 165) que «a regra da pertinência inclui a operação primeira, a regra do material, que consiste, para os que debatem, em circunscrever ‘a questão’ e de a ela se aterem, a excluir, no mesmo golpe a não-pertinência». Perelman não deixou aliás de sublinhar a importância do acordo como condição das argumentações. Mas podemos dizer que, mais do que o acordo explícito, a condição da progressão da argumentação reside uma partilha tácita de interesse sobre o assunto. No entanto, há que sublinhar, todos estas operações de circunscrição da relevância problemática, mais do claras e distintas, pertencem a uma zona cinzenta que permanece algo vaga e indefinida, ainda que se revele suficientemente tangível para que os participantes considerem poder haver uma sintonia mínima de interesses, ou seja, por considerarem que estão na mesma «zona». De resto, os estreitamentos focais dos assuntos em questão nunca são algo de definitivamente estabelecido e os enquadramentos podem mudar durante a interação. Diremos, por conseguinte, para simplificar, que a argumentatividade discursiva implica a construção retórica da relevância e que na argumentação, enquanto interação que opõe discurso e contradiscurso, se luta por fazer prevalecer a relevância dos termos em que se colocam as questões, se avaliam e criticam os argumentos do outro com base na sua pertinência para «o caso» (quando se conseguiu restringir «o caso» e foram aceites comummente os pontos de colisão) e se confrontam conceções que axiologizam e hierarquizam a partir de diferentes atribuições de relevância. Afinal, embora nas argumentações comuns cada participante considere que para um assunto em questão existem recursos que são pertinentes e apropriados — sendo, nesse sentido, relevantes —, na prática nada define a priori essa relevância, o que não quer dizer que não existam aspectos práticos, ligados aos usos, aos hábitos e aos costumes, que dotem de força persuasiva certos aspectos em função da sua aceitabilidade generalizada e da força prática e normativa da doxa ou das formações discursivas dominantes. Nas argumentações que ocorrem em sítios argumentativos institucionais o papel do juiz ou do regulador, com o seu poder discricionário, é justamente o de aferir a relevância, fazendo a triagem do que é pertinente e do que não é pertinente tomar em consideração. De um ponto de vista prático não podemos ficar eternamente a discutir regras e há que decidir em função das que existem e às quais é reconhecida legitimidade. A introdução da figura de juiz, que em última instância possui o poder de decisão, altera radicalmente a argumentação comum, fazendo convergir a prática argumentativa para as técnicas de persuasão que visam provocar influência de acordo com o árbitro que encarna e aplica as regras do jogo. A relevância passa então a ser instrumental e será usada como meio de obter adesão, procurando provocar a decisão favorável, no interior de uma ecologia racional específica e especializada. Se na argumentação comum se pode dizer que a regra do discurso de um está no discurso do outro, a introdução da figura do juiz (uma figura de autoridade exterior e última) altera radicalmente a situação argumentativa: se, em termos comuns, a sua motivação é o interesse espontâneo dos participantes, nas situações institucionalizadas o interesse converte-se em finalidade e a finalidade origina a tecnicização do uso da palavra.

S

Uma situação de argumentação remete para uma situação de oposição discursiva, mas também para os processos de avaliação colocados em ação na relação de interdependência discursiva. Podemos considerar a situação de argumentação em termos gradativos, indo do discurso monológico planificado às interações argumentativas operadas por turnos de palavra, por vezes determinadas por procedimentos e scripts muito específicos. Uma situação de argumentação caracteriza-se por ser essencialmente problemática e ocorre dada a natureza ambígua (pelo menos duas perspetivas possíveis) das questões em causa. De acordo com esta ideia é possível, para fins analíticos, associar a emer­gência de uma argumentação, no seguimento do que propõem os teóricos da pragma-dialética, a fases características que permitem conceptualizá-la como algo que tem um início e um termo: a fase do choque entre discursos corresponde à fase da confrontação (e nela se dá o surgimento de um díptico argumentativo); a polarização da interação num assunto em questão circunscrito que divide os parti­cipantes corresponde à fase da abertura (e nela se regista um consenso de circunscrição); a progressão da interação, em que cada um dos parti­cipantes vai desenhando a sua posição relativamente à questão e sob pressão do discurso do outro corresponde à fase da argumentação (sendo essencial, nesta, a conectividade e a coordenação interdiscursiva); o desvanecimento da oposição discursiva, da conecti­vidade e da coordenação entre os discursos permite assinalar o aban­dono da argu­mentação e corresponde à fase do fecho (sendo esta, na nossa perspetiva, algo de diferente da resolução da questão ou de tomadas de decisão: dar um destino e uma resposta à situação não é resolver a questão que a suscita e que pode voltar a colocar-se dada a sua natureza problematológica).

O movimento sofístico surge na Grécia no século V. a.C. e deve ser compreendido como um movimento que responde às necessidades de ampliar e renovar as estruturas sócio-político-culturais da época, proporcionando aos jovens uma nova educação capaz de os tornar competentes nas práticas públicas. Não é assim de estranhar que os sofistas tragam uma nova educação, centrada principalmente no domínio da linguagem e do discurso. São professores no sentido político e o seu ensino dirige-se aos jovens que querem aceder a posições políticas importantes, ligando-se, por isso, à arte de viver e de governar. São técnicos de retórica, de oratória e de eloquência. Praticam o método antilógico ou a antilogia. Este método antilógico ou antilogia consiste no seguinte exercício: dar ao aluno a tarefa de defender uma tese, ou uma causa, fazendo-o desenvolver toda uma argumentação a seu favor. Depois, pedir ao mesmo aluno que, relativamente a essa mesma tese ou causa, desenvolvesse uma argumentação inversa, isto é, de ataque, que a deitasse por terra. Com este método, os sofistas procuravam fomentar o espírito crítico e a capacidade de argumentar. O ensino sofístico encontrava-se essencialmente ligado à argumentação e à retórica ou, mais precisamente, à capacidade de usar a palavra e de fazer discursos persuasivos e convincentes, discursos que permitissem que quem os fizesse atingisse os objetivos perseguidos. Contudo, a par dos partidários e entusiastas deste tipo de ensino, cedo surgiram, por parte dos filósofos, fortes críticas e acusações à pedagogia com que eles procuravam formar a juventude. Esta crítica acabou por dar dos sofistas a imagem de ‘filósofos malditos’ e de os lançar no descrédito. No entanto há que assinalar a importância dos sofistas dizendo que o grande legado que eles nos deixaram se pode resumir na valorização da palavra, do discurso e do diálogo como forma de regulação da vida dos homens e como arma e instrumento fundamental nos jogos de poder com que a todo momento a vida em sociedade nos confronta, a crença na capacidade dos homens substituírem, nas suas relações, o regime de força e de violência por um regime da persuasão, a ideia de que o estabelecimento de uma comunidade entre pessoas humanas se funda não na imposição dogmática, mas na capacidade das pessoas falarem, debaterem e ouvirem-se umas às outras, numa palavra, a convicção de que a resolução dos problemas humanos só encontram uma solução humana se mediados pela linguagem e pelos seus poderes dialógicos — eis o grande legado que os sofistas nos deixaram. Plantin (1996: 1 e ss) assinala que, em termos de argumentação, os grandes contributos dos sofistas foram o uso da antifonia e do paradoxo e a valorização das noções de provável e de dialética.

Esta teoria, ou sistema invencional, é atribuída a Hermágoras e foi reconstruída a partir de dados fornecidos por Cícero, Quintiliano e outros. Partindo da distinção, na retórica deliberativa, entre «thesis» e «hipothesis» (a primeira abordando abstratamente o assunto através de questões gerais e a segunda versando sobre um conjunto específico e particular de circunstâncias), Hermágoras propôs um método de focalizar os pontos específicos de colisão numa contenda, o qual consiste na aplicação de um tipo de perguntas: as perguntas conjeturais (relacionadas com o apuramento de factos), as definicionais (que classificam os atos associados aos factos), as perguntas de qualidade (que avaliam essas ações) e, finalmente, as perguntas processuais (que procuram extrair ilações ao nível das consequências práticas). A stasis representa um choque de discursos e o problema ou as questões que levanta estarão na base da especificação das exigências segundo as quais se poderão tematizar e desenvolver os argumentos apropriados.

T

Trata-se do processo através do qual, numa argumentação, os participantes desenham os assuntos, fazendo distinções, invocando recursos para darem força à perspetiva avançada e desenvolvendo raciocínios orientados dentro dessa moldura. É, portanto, um processo de configurar os assuntos, perspetivando-os a partir da seleção de determinados considerandos tidos como relevantes e cuja admissão orienta o pensamento para determinados padrões de avaliação, juízo e raciocínio. Trata-se de um processo de objetivação do pensamento (que não de objectividade) ou, se quisermos utilizar a terminologia de Grize, de uma «esquematização». A tematização é, em síntese, o processo seletivo (e nesse sentido pode ser equiparada à inventio retórica) de recursos através do qual uma perspetiva é desenhada e estabelece pontos que podem servir de premissas a raciocínios e às suas conclusões. Nela, as dimensões sintáctica, semântica e pragmática operam indissociavelmente.

Há abordagens normativas que se propõem pensar as regras de avaliação das argumentações tendo em consideração os seus objetivos pragmáticos. Douglas Walton lidera esta visão que pode ser designada como «pragmática normativa». Para delimitar os objetivos de uma interação, torna-se então necessário proceder a duas tarefas: por um lado, inventariar e tipificar formas de diálogo consoante as finalidades que estão em causa; por outro, avaliar os vários lances dos argumentadores tendo em consideração o contributo que eles apresentam para a realização da finalidade do diálogo. Neste sentido, os contextos a serem considerados primacialmente na avaliação de uma argumentação são os contextos dialógicos dirigidos por finalidades, o que permite classificar a interação como pertencendo a um determinado tipo de diálogo. É também possível, através desta conceção, não só eleger a persuasão, porquanto remete para a discussão crítica, como o diálogo que é, por excelência, uma argumentação, como também perceber a presença de oscilações e mudanças que ocorrem nas interações. Walton apresenta várias tipologias de diálogo. Vejamos a seguinte (Walton, 1989: 10):

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A valia desta tipologia reside em chamar-nos a atenção para a importância de considerar a argumentação em função de objetivos e de contextos determinados por finalidades. A sua fraqueza revela-se de um ponto de vista prático: as interações não vêm organizadas sob a forma de diálogos tipificados nem dirigidas apenas a uma finalidade. Numa argumentação há um assunto que está em questão e o seu contexto, em termos de finalidades, é não só multidimensional como vai sendo construído na própria interação. Neste sentido, o isolamento da tipificação coloca problemas com o que se passa nas interações reais e, apesar de Walton tentar resolver este problema através da atenção dada às oscilações e mudanças que se verificam numa interação em termos do tipo de diálogo, vendo mesmo nessas possíveis mudanças a emergência de falácias, parece-nos que esta teorização, sendo construída de cima para baixo (de tipos para situações concretas) passa ao lado do próprio desenho dos assuntos na interação, cuja captação é mais consonante com uma leitura que parte do concreto e do casuístico do que de tipos ideais.

Toulmin, Rieke e Janik estabeleceram uma classificação dos argumentos que engloba cinco tipos: o raciocínio pela analogia, generalização, signo, causa e autoridade, acrescentando a esta lista as argumentações pelo dilema, classificação, opostos e grau, advertindo ainda que não é possível fazer uma listagem exaustiva de tipos de argumentos. Vejamos, sumariamente, como é que os autores caracterizam os tipos de raciocínio apresentados.
No raciocínio pela analogia «assumimos que há similitudes suficientes entre duas coisas para suportar a tese de que o que é verdade para uma é também verdade para outra (1984: 216). Fácil será ver que a refutação do raciocínio analógico se baseará na ideia de que se estão a comparar coisas que são essencialmente diferentes, ou seja, que não partilham das mesmas características relevantes. De notar, também, que a analogia pode ser usada não apenas para afirmar a verdade de uma proposição, mas a justeza de uma forma de considerar os assuntos em questão.
O raciocínio pela generalização: «quando pessoas ou objetos são suficientemente parecidos, torna-se possível agrupá-los em populações, ou ‘espécies’, e estabelecer teses gerais acerca deles» (1984: 219). Naturalmente que a refutação do raciocínio pela generalização remeterá para a acusação de que as instâncias particulares consideradas não são suficientemente seguras para se generalizar.
O raciocínio pelo signo: «sempre que se pode esperar fiavelmente que o signo e o seu referente podem ocorrer conjuntamente, o facto de observarmos o signo pode ser usado para suportar a tese acerca da presença do objeto ou da situação a que o signo se refere» (1984: 33). Por exemplo, se virmos uma bandeira a meia-haste numa instituição, isso pode ser sinal de que faleceu alguém ligado a essa instituição. Da mesmo forma, se virmos fumo, podemos pensar que haverá fogo. Claro que este tipo de inferência pode ser criticada quanto ao nível de certeza que permite associar o signo ao que supostamente ele assinala.
O raciocínio pela causa estabelece uma conexão causal entre dois acontecimentos, vendo num a causa e noutro o efeito. A crítica de uma tal forma de argumentar incide na capacidade de estabelecer com certeza e de uma forma probativa que há efetivamente uma relação de causa-efeito entre os dois eventos.
O raciocínio pela autoridade é essencialmente um raciocínio cuja validade se suporta pela referência a alguém que é supostamente credível e conhecedor. A crítica a esta forma de raciocinar reside quer no questionamento da credibilidade de quem é apresentado como autoridade, quer na interrogação da sua legitimidade enquanto autoridade.
No raciocínio pelo dilema «uma tese assenta sobre a garantia de que apenas duas escolhas ou explicações são possíveis e ambas são más» (1984: 231). A crítica a esta forma de raciocinar é justamente mostrar que há mais do que as escolhas propostas.
Os argumentos pela classificação, pelos opostos e pelo grau são muito frequentes no raciocínio prático: nos primeiros, argumenta-se a partir das características típicas que definem o conceito de algo; nos segundos, argumenta-se a diferença total entre coisas a partir de certos aspectos que as diferenciam; na terceira, argumenta-se a partir de uma graduação que permite diferenciar coisas que parecem semelhantes.

Os dois procedimentos fundamentais nos processos argumentativos são a ligação e a dissociação de noções. Os procedimentos de ligação são esquemas que «aproximam elementos distintos, permitindo estabelecer entre estes últimos uma solidariedade que visa quer estruturá-los, quer valorizar positiva ou negativamente um relativamente ao outro» (Perelman e Olbrechts-Tyteca, 1988: 255). Refira-se, ainda, que estes elementos, tornados solidários pela técnica de ligação, podem ser considerados, à partida, como independentes. Os procedimentos de dissociação são «técnicas de rutura com a finalidade de dissociar, separar, dessolidarizar, os elementos considerados como um todo ou, pelo menos, como um conjunto solidário no seio de um mesmo sistema de pensamento: a dissociação terá por efeito a modificação de um tal sistema, modificando certas noções que nesse sistema constituem peças mestras» (Perelman e Olbrechts-Tyteca, 1988: 255-256). Acrescente-se, de acordo com esta definição, que os processos de dissociação consistem numa tentativa de reordenar de forma mais profunda e coerente aquilo que surge como incompatível, fazendo desaparecer, pela dissociação, essa incompatibilidade. Refira-se, ainda, que estes dois tipos de procedimento são complementares (e, na medida em que ao mesmo tempo que se unem elementos diversos num todo bem estruturado, dissociamo-los do fundo neutro do qual os retiramos) e que estas duas técnicas operam em simultâneo, ainda que, em cada situação, se dê ênfase a uma ou a outra.
Tendo em consideração estes dois procedimentos fundamentais, Perelman e Lucie Olbrechts-Tyteca, no Traité de l’argumentation. La nouvelle rhétorique propõem uma tipologia tripartida de argumentos, dividida em argumentos quase lógicos, argumentos baseados na estrutura do real (ligações de sucessão e ligações de coexistência) e argumentos que fundam a estrutura do real. Esta classificação tripartida assenta na ideia de que cada um deles retira a sua força da possibilidade de fazer aderir através de diferentes formas de influência. A força dos argumentos quase lógicos está diretamente relacionada com a sua proximidade, ou com a similitude da sua estrutura, dos raciocínios de tipo formal, lógico e matemático. A força dos argumentos baseados na estrutura do real reside na característica de partirem de coisas reconhecidas para introduzir outras que se querem ver admitidas. A força dos argumentos que fundam a estrutura do real reside essencialmente na sua capacidade de proceder a generalizações, procurando estabelecer regras e princípios.
Dos argumentos quase lógicos fazem parte:
• Contradição e incompatibilidade. Numa argumentação, mais do que falar em contradição lógico-formal, de contradição entre proposições, tem sentido falar em incompatibilidade de posições, incompatibilidade essa que é sempre relativa a circunstâncias contingentes. Como estratégias para lidar com incompatibilidades podem adotar-se três atitudes: a lógica, a prática e a diplomática. Na medida em que não se trata de uma contradição lógica, a acusação de incompatibilidade, mais do que remeter para o absurdo, remete para o ridículo (provocando um «rir de exclusão» e o recurso à ironia). Exemplo: «Não percebo como é que uma pessoa que diz ter preocupações ecológicas está sempre a advogar o desenvolvimento da indústria automóvel».
• Identidade e definição. Trata-se de processos de identificação (de um termo ou de noções) levados a cabo através de definições que estabelecem uma identidade entre a definição e aquilo que é definido. Podem ser realizados através de definições normativas (como se deve usar o termo ou a noção), descritivas (como é usado em contextos específicos), condensadas (elementos essenciais da definição descritiva) e complexas (que incluem aspectos das definições anteriormente referidas). Exemplo: «Dizer a verdade é, na realidade, ser honesto e justo» ou «Um euro é um euro».
• Reciprocidade. Procedimento que consiste em tratar da mesma forma situações que são contrapartes uma da outra, criando uma sensação de simetria que incide sobre o que é comum e que coloca em segundo plano o que as diferencia. Exemplo: «O que dá gosto ensinar dará também gosto aprender».
• Transitividade. Procedimento que consiste em derivar, de um certo tipo de relação estabelecido entre dois elementos, a existência da mesma relação no que diz respeito a um terceiro elemento. Exemplo: «Os amigos dos meus amigos meus amigos são».
• Inclusão da parte no todo. Procedimento que consiste em articular as partes enumeradas ou referidas num todo que as engloba. Exemplo: «A ciência não é senão um dos aspectos da sabedoria».
• Divisão do todo em partes. Procedimento que consiste em desmembrar o todo focando as partes que o constituem. Exemplo: «É especialmente interessante como neste livro a trama se vai construindo capítulo a capítulo».
• Comparação. Procedimento que consiste em considerar vários elementos, situações ou objetos com vista a avaliá-los uns relativamente aos outros. Exemplo: «Os liberais tem uma forma de pensar mais arejada que os conservadores».
• Sacrifício. Procedimento que consiste em referir aquilo de que se está disposto a prescindir para alcançar um determinado fim. Exemplo: «Por ti até deixava de fumar»
• Probabilidades. Procedimento que consiste em extrapolar a partir de um padrão de análise a importância de um acontecimento e a verosimilhança do seu aparecimento. Exemplo: «Se deixaste o carro estacionado nessa rua, bem podes contar com uma multa na caixa do correio».
Dos argumentos baseados na estrutura do real (ligações de sucessão) fazem parte:
• Ligação causal. Procedimento que consiste em aproximar dois elementos (acontecimentos, objetos, processos) através de uma relação causal. Exemplo: «Sem um bom marketing os produtos não vendem» ou «O estado em que nos encontramos é resultado das políticas desastrosas do Governo».
• Argumento pragmático. Procedimento que consiste em avaliar algo em função das suas consequências. Exemplo: «Se não sensibilizarmos as pessoas para as boas práticas de cidadania a vida tornar-se-á um caos».
• Desperdício. Procedimento que incita a continuar algo em função do esforço já desenvolvido. Exemplo: «Todos os esforços de redução dos efeitos de estufa se tornariam vãos se a legislação não os regulamentar com rigor».
• Direção. Procedimento que consiste em criticar atos ou acontecimentos com base no perigo da tendência para que orientam. Exemplo: «Se os professores aceitarem os novos estatutos da carreira docente em breve serão completamente desautorizados».
• Desenvolvimento ilimitado. Procedimento que consiste em dizer que os processos estão sempre em aberto e que a sua revisão só os enriquece, não colocando limites a uma direção. Exemplo: «Se se verificar que o estatuto da carreira docente é mau para os professores, ele pode sempre ser modificado e aperfeiçoado».
Dos argumentos baseados na estrutura do real (ligações de coexistência) fazem parte:
• Pessoa e atos. Procedimento que consiste em avaliar alguém a partir de uma articulação entre o carácter e os seus atos. Exemplo: «A falta de transparência das suas declara­ções mostram bem a natureza do seu carácter».
• Grupo e seus membros. Procedimento que consiste em perspetivar o grupo pelas pessoas que dele fazem parte ou as pessoas pelo grupo que integram. Exemplo: «Naturalmente que, sendo adepto do F.C.Porto, não pode deixar de ter um discurso ganhador» ou «É bastante óbvio que as posições que o Sr. Alberto apresenta se inserem numa perspetiva altamente conservadora».
• Ato e essência. Procedimento que consiste em considerar a natureza de algo a partir das suas manifestações ou as manifestações como índice de um padrão. Exemplo: «O modo de dar ordens mostra bem que ele é um verdadeiro tirano».
• Relação simbólica. Procedimento que consiste em estabelecer uma relação de participação entre um símbolo ou um referente e uma determinada realidade. Exemplo: «Ouvir a entoação do hino à minha chegada tornou-me mais consciente da dimensão patriótica da minha missão».
• Dupla hierarquia. Procedimento que relaciona os termos de uma hierarquia aceite com os termos de uma discutida. Exemplo: «Toda a posição extremista é nefasta, mas na luta contra ao terrorismo há que fazer guerra radical».
• Grau e ordem. Procedimento que considera atos e acontecimentos em termos de diferença de quantidade e de qualidade. Exemplo: «Não é comparável as vezes que um e outro falharam o cumprimento dos seus objetivos» ou «Só custa a primeira vez».
Dos argumentos que fundam a estrutura do real fazem parte:
• Exemplo. Procedimento que consiste em partir de casos concretos para proceder a generalizações. Exemplo: «Daquela vez que estávamos zangados, acabámos por falar e resolvemos o problema. Não achas mesmo que o melhor é conversarmos?» ou «As três vezes que o Governo baixou os impostos, o poder de compra aumentou. Não é agora altura para os aumentar».
• Ilustração. Procedimento que usa um caso particular para suportar um padrão já estabelecido. Exemplo: «Quanto mais ansiedade, pior desempenho. Lembras-te daquela vez que bloqueaste no exame?»
• Modelo. Procedimento que usa um caso particular como exemplar e modelo a imitar. Exemplo: «Nelson Mandela, que até esteve na prisão durante largos anos, nunca desistiu de lutar e conseguiu grandes feitos quanto à abolição da discriminação racial».
• Analogia. Procedimento que usa relações colocadas em justaposição por uma interação entre o tema e o foro com vista a produzir um novo entendimento ou um efeito de valorização ou desvalorização. Exemplo: «As consequências desta política são mais promissoras para o desenvolvimento social que a invenção da roda».

Num sentido genérico pode dizer-se, com Walter Ong, que os topoi (singular topos) são «nódulos de associação activa para ideias» ou seja, representam categorias e relações que podem funcionar como modelos heurísticos a partir dos quais podemos descobrir modos de abordar e falar sobre os assuntos. Nesse sentido os topoi funcionam como pivots na produção do discurso e a um conjunto mais ou menos sistematizados de topoi dá-se o nome de «tópica». Segundo Balkin (1996), a ideia de topos ou lugar comum é uma metáfora espacial que remete para cinco sentidos entrelaçados entre si: «em primeiro, os tópicos são lugares a partir dos quais podemos argumentar. Em segundo, os tópicos são ‘lugares-comuns’, ou seja, conceitos, assuntos ou máximas que são largamente partilhados na cultura ou estão associados à sabedoria que foi destilada para o senso comum. Em terceiro, os tópicos são como arrumos ou caixas nas quais situações ou acontecimentos podem ser colocados, categorizados e organizados no seu próprio lugar. Em quarto, Aristóteles sugere que os tópicos correspondem a lugares na mente de onde diferentes argumentos podem ser retirados. Finalmente, tal como as coisas aparecem diferentemente de diferentes lugares, pode pensar-se nos tópicos como uma perspetiva ou um modo de olhar as coisas».
Os topoi têm três propriedades principais: caracterizam-se por ser, simultaneamente, analíticos (fornecem uma perspetiva mental a partir da qual podemos analisar os assuntos), vazios de conteúdo (no sentido de se aplicarem a uma diversidade de casos específicos) e comuns (pois são partilhados socialmente) (cf. Hauser, 2002: 111-112). Já para Rolland Barthes & Jean Louis Bouttes, (1987: 274) podem reconhecer-se nos lugares comuns quatro traços constituintes: «a repetição (critério propriamente linguístico), a historicidade (o lugar-comum nasce, triunfa, passa, é substituído por outro) a sociabilidade (a consciência do lugar-comum em geral, e de determinado lugar-comum particular, depende do meio social) e o valor (percebido, o lugar comum é objeto de apreciação frequentemente depreciativa)». Uma das formas das formas de assinalar depreciativamente o lugar-comum é o de o considerar como um mero estereótipo ou como um cliché, ou seja, um pronto a pensar do espírito e uma forma de pensar por defeito.

Os turnos de palavra correspondem às intervenções dos participantes na interação e pressupõem algum grau de interdependência interlocutiva. Há debates em que os turnos de palavra são espontâneos e sem grande regulação quanto ao tempo e à definição dos momentos para intervir, havendo outros que são fortemente regulados, normativizados e controlados. Em lugares institucionais, como os tribunais, os turnos de palavra estão sujeitos a formas protocolares controladas pelo juiz. Num debate televisivo esse controlo é geralmente assumido pelo jornalista que modera o debate.

U

V

Numa conceção que vê a argumentatividade como inerente ao discurso, esta distinção entre visada argumentativa e dimensão argumentativa permite diferenciar gradativamente os discursos nos quais a intenção de persuadir é explícita daqueles em que ela não o é. No primeiro caso dir-se-á que há uma visada argumentativa, no segundo que o discurso possui uma dimensão argumentativa. «O uso da palavra está necessariamente ligado à questão da eficácia. Que ele vise uma multidão indistinta, um grupo definido ou um auditor privilegiado, o discurso procura sempre ter impacto sobre o seu público. Esforça-se frequentemente para fazer aderir a uma tese: tem então uma visada argumentativa. Mas pode também, mais modestamente, procurar fazer infletir formas de ver e de sentir: possui, nesse caso, uma dimensão argumentativa» (Amossy, 2006: 1). Já numa conceção que associa a interação argumentativa a uma situação de interlocução a gradação estabelece-se entre o díptico argumentativo em que se origina uma argumentação e a tematização da oposição através de turnos de palavra polarizados num assunto em questão. É neste último sentido que Plantin escreve que «uma dada situação linguageira começa a tornar-se argumentativa quando se manifesta uma oposição de discursos. Dois monólogos justapostos, contraditórios, sem alusão um ao outro, constituem um díptico argumentativo. É sem dúvida a forma argumentativa de base: cada um repete a sua posição. A comunicação é plenamente argumentativa quando esta diferença é problematizada numa Questão e se destacam nitidamente os três papéis de atuação do Proponente, do Oponente e do Terceiro» (Plantin, 2005: 63).

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