ARGUMENTO AD PERSONAM
A argumentação ad personam consiste em desvalorizar e mesmo
desautorizar o discurso do outro através de ataques que incidem sobre a
sua pessoa, o seu carácter ou os seus atos.

Este tipo de argumentação, procurando descredibilizar o oponente
enquanto pessoa, visa desvalorizar a sua iniciativa argumentativa como
algo que não merece ser tomado em conta ou ser ouvido. Deste modo
salienta aspectos que colocam em evidência a falta de autoridade do
oponente para se pronunciar sobre o assunto em questão.

Por exemplo, num tribunal os advogados podem querer mostrar que as
palavras de uma testemunha não são fiáveis tendo em consideração o seu
passado pouco abonatório, imputando-lhe um estado emocional
perturbado ou doentio ou evidenciando inconsistências do seu presente
testemunho relativamente a testemunhos passados. Se se mostra, por
exemplo, que alguém mentiu, a classificação de «mentiroso» pode minar a
credibilidade de qualquer discurso que essa pessoa pronuncie e retirar-lhe
força enquanto fonte de informação fidedigna.

A argumentação ad personam pode assim ir «envenenando o poço» e
acabar por desclassificar e desprover o discurso do outro de qualquer força
persuasiva. Será menos radical quando, apontando para «
as
circunstâncias
», apenas põe em evidência inconsistências do ponto de
vista prático: «se fumas, quem és tu para me dizer para deixar de
fumar?».

Mas pode também servir para evidenciar a não imparcialidade do
discurso
 do oponente, mostrando que, de alguma forma ele é parte
interessada no assunto em questão.



Rui Alexandre Grácio
 
VocAbulário
 
© Rui GrÁcio 2015