LÓGICA INFORMAL
O que é a lógica informal? Segundo Leo Groarke (2007) a lógica
informal «tem as suas raízes mais recentes nos movimentos sociais e
políticos caracterizados pela exigência de uma educação mais ‘relevante’
para as questões do dia-a-dia» que se registaram nos Estados Unidos a
partir do anos 60, 70 e 80. Uma tal preocupação está patente, explica
ainda Groarke, por exemplo numa diretiva da Universidade Estadual da
Califórnia segundo a qual «a instrução no pensamento crítico tem por
objetivo promover um entendimento das relações da linguagem com a
lógica, a qual deve conduzir à capacidade de analisar, criticar, defender
ideias, raciocinar indutiva e dedutivamente e formular juízos de facto e de
valor baseados em inferências apropriadas feitas a partir de afirmações
não ambíguas sobre conhecimentos ou convicções».

De acordo com Blair que, com Ralph Johnson, é um dos representantes
mais proeminentes desta perspetiva, este movimento «tem objetivos
simultaneamente pedagógicos e teóricos. (…). Enquanto corrente
pedagógica a sua finalidade é a de modificar os conteúdos dos cursos
universitários com a pretensão de desenvolver o raciocínio lógico. (...)
Enquanto corrente teórica o seu objetivo é o de abarcar todos os aspectos
requeridos para uma avaliação lógica não formal dos argumentos e das
argumentações» (Blair, 1991: 79). Tomando em consideração alguns dos
variados trabalhos destes teóricos, poderemos dizer que o ponto de
partida da lógica informal — e a designação «lógica informal» é apenas
considerada como um estratagema retórico para a diferenciar da lógica
formal (Blair, 2007: 1) — tem na sua origem teórica três interrogações
quanto à relação entre argumentação, lógica formal e ensino da lógica:
por um lado, o questionamento da possibilidade da argumentação, tal
como ela é elaborada na linguagem natural (por oposição às linguagens
artificiais), poder ser analisada apenas de uma forma dedutiva; por outro,
a evidenciação da dificuldade que há na reconstrução das argumentações,
com as suas cargas simbólicas, em termos de codificação dedutiva; por
fim, a interrogação sobre a adequação do ensino da lógica proposicional e
do cálculo de predicados no que diz respeito a melhorar as capacidades de
raciocínio dos alunos (cf. Blair, 1991: 80).

Segundo esta última ideia, o foco da lógica informal não serão os
processos de dedução, mas os raciocínios e os argumentos revogáveis
(
defeasible), ou seja, aqueles cuja avaliação depende de critérios que,
não se enquadrando nos casos da dedução lógica necessária, não podem
contudo ser descurados na sua força em termos de apreciação crítica.
Aliás, são esses tipos de raciocínio e de argumento que encontramos na
linguagem natural e, mais do que declaramos a sua validade ou
invalidade, aquilo que tendemos a fazer é testar os suportes em que se
baseiam.
Ora, a conversão das argumentações correntes para a linguagem da lógica
formal não só as distancia do que se passa no mundo real como se
confronta com duas dificuldades principais: em primeiro lugar, é preciso
parafrasear o discurso em expressões suscetíveis de formalização, o que,
para além de ser penoso e demorado, altera e distorce muitas vezes o seu
sentido original. Em segundo lugar, o critério da validade dedutiva não
pode aplicar-se a todos argumentos convincentes. Há, por exemplo,
argumentos indutivos cuja generalização feita na conclusão é altamente
provável. Mas, mais do que isso, existe todo um conjunto de argumentos
que não sendo válidos do ponto de vista dedutivo são no entanto
cogentes, ou seja, «cujas premissas fornecem razões fortes para aceitar
as conclusões. Nalguns casos não seria razoável ou mesmo racional negar
as suas conclusões tendo aceite as suas premissas» (Blair, 2009: 21).

Sendo assim, era preciso procurar outros critérios de avaliação, novos
padrões de ponderar logicamente os argumentos. Era preciso uma teoria
da cogência dos argumentos e essa foi a motivação inicial dos lógicos
informais.
De uma maneira geral são três os principais critérios propostos na
avaliação informal dos raciocínios: o critério da aceitabilidade das
premissas, o da sua relevância para a conclusão e a da sua suficiência
para estabelecer a conclusão.
Há também que a assinalar outra via na teorização da lógica informal,
liderada por Douglas Walton e pela sua pragmática dialógica. Para este
autor há que distinguir entre raciocínio e argumento, e a lógica informal
representa justamente o estudo do raciocínio no contexto do argumento,
sendo que este remete sempre para um determinado tipo de diálogo, ou
seja, para situações dialógicas norteadas por finalidades distintas. A partir
desta tipologia podem estabelecer-se normas em função das finalidades do
tipo de diálogo no qual são avançados os raciocínios. Trata-se, pois, de
uma teoria funcional e normativa que procura criticar a adequação dos
raciocínios em função das finalidades do diálogo em que se inserem.
Sendo assim, Walton pensa que a lógica informal representa um
instrumento crítico essencial na avaliação da relevância e da força das
argumentações, podendo ser considerada uma «disciplina prática, uma
arte aplicada» (1989: 2) que constitui «a pedra de toque das teorias da
argumentação emergentes» (1989: X).


Rui Alexandre Grácio
 
VocAbulário
 
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